Reconhecimento de Diplomas

ATENÇÃO:

  • Não há contagem de prazo durante férias e recessos acadêmicos.
  • O pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União) para abertura do processo só poderá ocorrer até o dia 25/10/2024. Assim, solicitações que não estiverem completas em tempo hábil para emissão e pagamento de GRU até a data informada terão de aguardar o próximo ano.

As solicitações de Reconhecimento de Diplomas expedidos por Estabelecimentos Estrangeiros de Ensino Superior serão recebidos por esta Universidade Federal de Pelotas exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori, de responsabilidade do MEC. Os interessados deverão acessar:

Para informações gerais, clique AQUI;

Para solicitar acesso como requerente, clique AQUI.

Para submeter o seu pedido o interessado deverá ler as normas disponibilizadas a seguir:

Portal Carolina Bori – Legislação geral;
Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016;
Resolução nº 21, de 14 de junho de 2018;
Portaria nº 2465, de 16 de outubro de 2018.

Serão obedecidas as seguintes etapas:

  1. ABERTURA DA SOLICITAÇÃO, através da Plataforma Carolina Bori do MEC, com envio digital dos  documentos;
  2. A CRInter fará a conferência documental, no prazo de até 30 dias. Quando a documentação estiver completa, o(a) requerente receberá as instruções para pagamento da taxa de R$ 2.000,00  (dois mil reais) para que se faça a ABERTURA DO PROCESSO;
  3. Após a homologação do pagamento será realizada a ABERTURA DO PROCESSO e iniciará a contagem de prazo. O processo tramitará internamente na UFPel sendo encaminhado para o representante de área do conhecimento junto ao Comitê Permanente de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (CPRR);
  4. O prazo para tramitação do processo, após a ABERTURA, e divulgação do resultado é de 180 dias. Após a emissão da decisão o(a) requerente será cientificado(a) do parecer e da Decisão Final e terá o prazo de 30 dias a contar da data de ciência para interpor recurso;
  5. Após a ciência do resultado do processo de Reconhecimento, nos casos de Deferimento Total da Solicitação e Deferimento Parcial da Solicitação (após cumpridas as exigências de complementação de estudos) o(a) requerente deverá enviar a documentação original por correio ou comparecer presencialmente à CRInter;
  6. A Pró- Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPPGI) é responsável pela emissão da apostila que será retirada na CRInter.

Dúvidas que não sejam esclarecidas pela legislação ou pelo Portal Carolina Bori podem ser encaminhadas para:  carolinabori@mec.gov.br ou ainda pelo telefone 0800-616161.

Contato: revalidacao@ufpel.edu.br