INFORMAÇÕES & ESCLARECIMENTOS
- MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES E DOCALENDÁRIO ACADÊMICO 2020
Foi publicada no dia 27 de maio de 2020, pelo Reitor da UFPel a Portaria Nº 941 que resolveu: (A) PRORROGAR até o dia 30 de junho de 2020 a suspensão das atividades acadêmicas e do Calendário Acadêmico 2020; e (B) DETERMINAR que a realização das atividades administrativas da UFPel continuem a dar-se por meio de trabalho remoto, no que couber, até o dia 30 de junho de 2020.
- DESDOBRAMENTOS APÓS APROVAÇÃO DE CALENDÁRIO ALTERNATIVO
No dia 22 de maio de 2020, pela manhã, o COCEPE aprovou um Calendário Alternativo, com algumas modificações na proposta debatida com a comunidade acadêmica: (A) Mantida a autonomia dos Colegiados de Curso para a oferta de disciplinas obrigatórias e práticas; (B) Possibilidade da oferta de disciplinas com carga horária prática, desde que realizadas somente de forma remota; (C) Aprovação deste Calendário Alternativo com 12 semanas de aulas; (D) Previsão do início das aulas EaD para o dia 22 de junho de 2020; e (E) Possibilidade de realização de estágios, mediante regramento.
A tarde, em reunião da Câmara de Ensino foram discutidas as ofertas de disciplinas dos cursos do CENG e os encargos docentes do Calendário Alternativo, considerando as deliberações aprovadas pelo COCEPE.
No dia 25 de maio de 2020, foi feita a divulgação de comunicado da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES do Ministério da Educação – MEC, alertando as Instituições de Ensino Superior – IES para a proibição da substituição de aulas práticas por atividades remotas. A justificativa está baseada na Portaria No. 343 do MEC, embora entendimentos distintos sobre o tema. A Pró-Reitoria de Ensino – PRE da UFPel solicita que se aguarde pelos desdobramentos e por novas informações.
No dia 28 de maio de 2020, teremos nova reunião do COCEPE onde será analisada uma sugestão pela retificação de trecho do Parecer Normativo já aprovado referente ao Calendário Alternativo e da Regulamentação Complementar dos Estágios. Pelo novo texto, é vetada a oferta de disciplinas com carga horária prática, além de estágios.
Divulgação – Coordenação do Curso de EG