O papel do eleitor nas eleições da Assembleia Legislativa

A importância em eleger deputados que representam os interesses do povo é um dos principais tópicos nas Eleições 2022

Por Rafaela Stark

Em outubro deste ano, serão realizadas as eleições gerais para a escolha de deputados estaduais e federais, cada estado elege seus parlamentares proporcional ao seu número de habitantes, totalizando 513 cadeiras. A escolha dos políticos que irão representar seus estados deve ser feita com cautela, já que são eles que propõem e votam em projetos de leis, emendas constitucionais, além de fiscalizar o Executivo. 

Nos últimos quatro anos, o Brasil viveu alguns momentos de instabilidade com sua assembleia legislativa, o mais recente sendo a insatisfação dos servidores federais com a falta de reajuste salarial. Problemas como esse se dão pela falta de conhecimento do sistema político, segundo a pesquisa do DataSenado, realizada em março, apenas 53% dos brasileiros se interessam por política, contudo, apenas 18% demonstram alto interesse. A desinformação continua sendo o maior obstáculo, visto que 72% dos entrevistados alegaram terem lido, ouvido ou assistido notícias das quais desconfiam serem falsas. 

Recentemente, o TRE e o Legislativo Gaúcho firmaram uma parceria com o intuito de combater a desinformação sobre o processo eleitoral brasileiro, o “Compromisso com a Democracia”. O especialista em Ciência Política, Alvaro Barreto comenta:

“Qualquer projeto que pretenda combater fake news e esclarecer os cidadãos sobre as normas eleitorais é importante, pois a desinformação sobre as eleições obedece a um programa articulado e interessado que procura desvalorizar o processo eleitoral e desmerecer o papel da política. E, até agora, esse programa tem alcançado êxito, pondo em causa o sistema eleitoral e o valor da democracia.”

Além da criação de diversos projetos de combate às Fake News, por órgãos públicos e privados de comunicação, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou alguns ajustes para o processo eleitoral de 2022. Entre as principais mudanças está a permissão para formar federações partidárias, dado ao exorbitante número de partidos políticos registrados no TSE. Esse tipo de formação ajuda a aglutinar siglas menores, podendo até anteceder uma unificação delas. Até o fechamento desta matéria, três federações foram firmadas, sendo Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSDB-Cidadania e PSOL-Rede.

Outra mudança chamou atenção, a criação do horário unificado de votação. A partir das eleições deste ano, todos os estados do país irão votar de acordo com o Horário de Brasília, das 8h da manhã até às 17h da tarde. Portanto, as apurações de cada unidade federativa serão realizadas ao mesmo tempo. 

Confira o calendário eleitoral parcial, a íntegra está no site do Tribunal Superior Eleitoral:

17/07 

 

Data a partir da qual será disponibilizada, na internet, consulta dos locais de votação com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
         

20/07 

Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609, art. 6º).

          16/08

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A e Res.-TSE nº 23.610/19, arts. 2° e 27).

        

26/08

Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput, e art. 51 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 49).

30/08

Data a partir da qual estará disponível, por aplicativo ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.

09/09

Data a partir da qual, até 13 de setembro de 2022, os partidos políticos, as candidatas, os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro, para fins de cumprimento do disposto no art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997 (Res.-TSE nº 23.607/19, art. 47, § 4º).

15/09

Data em que será divulgada, na internet, a prestação de contas parcial da campanha das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos(as) doadores(as) e dos respectivos valores doados, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709/ 2018 e da Resolução TSE nº 23.650/ 2021. (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II e Res.-TSE nº 23.607, art. 47, § 5º).

29/09

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput e Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 49).

01/10

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610/19 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).

2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 16).

         

         02/10

DIA DAS ELEIÇÕES (1º turno), horário de funcionamento das 8h às 17h.

         24/10

Último dia para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao segundo turno ou às respectivas candidatas e candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições.
28/10 Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 60.).
          30/10 DIA DAS ELEIÇÕES (2º turno), horário de funcionamento das 8h às 17h.

Comentários

comments

Você pode gostar...