Observatório dos Serviços Públicos na Jurisprudência do STF

O projeto de pesquisa “Serviços públicos na Constituição de 1988 conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, criado no ano de 2017, é conduzido no âmbito do Terceiro Departamento da Faculdade de Direito da UFPEL e orientado pelo Professor Itiberê Rodrigues na área de Direito do Estado.

O grupo de pesquisa é formado pelo professor responsável e alunos do Curso de Graduação em Direito da UFPEL, com reuniões periódicas semanais.
O projeto tem por objetivo geral a coleta no site oficial do Supremo Tribunal Federal e seleção crítica de todos os julgados já publicados pelo Tribunal que digam respeito com o tema “serviços públicos na Constituição Federal de 1988” bem como o acompanhamento da publicação dos novos julgados, com a atualização permanente dessa jurisprudência. O grupo também acompanha e seleciona, desde 2020, as “Notícias” do STF que digam respeito com o tema “serviços públicos”.

Todos os julgados e notícias selecionados são disponibilizados neste Observatório dos Serviços Públicos. Como no decorrer do tempo foram sendo construídos diferentes tipos de bancos de dados, há arquivos em ordem cronológica e arquivos temáticos.

Os bancos de dados do Observatório dos Serviços Públicos são de uso público e destinam-se a colaborar com os pesquisadores em geral (estudantes, docentes, investigadores etc) que desenvolvam atividades na área dos serviços públicos.

Jurisprudência

Serviços Públicos

1988-2019

Saúde

Educação

Ensino

Notícias STF

Notícias 2023

Notícias 2022

Notícias 2020-2021

LINHAS BÁSICAS DOS CRITÉRIOS DE PESQUISA – LIMITES MATERIAIS DA PESQUISA

1. Os julgados foram prolatados sob o regime da Constituição Federal de 1988, portanto com data de julgamento a partir de 05.10.1988, com pesquisa no site oficial do STF, tópico “jurisprudência”, busca por palavras-chave, na base “acórdãos”; o que exclui a busca em decisões monocráticas, Informativos e Súmulas; só eventualmente foram coletados julgados em outras fontes de pesquisa (p.ex., Conjur, Migalhas, obras doutrinárias etc).
2. Uso de palavras-chave genéricas e individuais (“serviço público”, “saúde”, “educação”, “ensino”), mas que ainda assim muitas vezes não atingem certos julgados sobre serviços públicos (termos e palavras-chave do acórdão são somente mais específicos, p.ex., um julgado versando sobre fornecimento de energia elétrica não menciona o termo “serviço público”).
3. Os julgados selecionados envolvem somente temas da relação jurídica direta entre usuário do serviço público e Poder Público prestador (p.ex., competência para legislação de regência dessa relação e prestação in concreto de serviços públicos); não houve seleção de acórdãos relativos à organização interna do serviço (p.ex., estrutura e organização administrativa, criação e extinção de pessoas jurídicas prestadoras, órgãos e cargos e funções públicas no âmbito dos serviços públicos; concursos, seleção e contratação de servidores efetivos ou temporários na área de serviços públicos; orçamento e financiamento dos custos do serviço público; licitação e contratação de delegados privados para o serviço público etc).
4. Julgados envolvendo prestadores privados de serviços públicos pressupõem que sejam delegados de serviços públicos na prestação efetiva desses serviços aos usuários (concessionários, permissionários, autorizados); não houve seleção de acórdãos relativos às relações jurídicas entre essas empresas privadas delegadas e o Poder Concedente.
5. Na esfera dos chamados serviços públicos “não privativos” (previdência social, assistência social, saúde e educação) estão selecionados somente os julgados que envolvem o Poder Público como prestador do serviço; julgados envolvendo a relação jurídica entre consumidores e pessoas privadas exploradoras desses serviços não estão selecionados (“serviços complementares”, ou serviços privados de previdência social, serviços privados de assistência social, serviços privados de saúde e serviços privados de educação).
6. Desde 2020 passou a ser realizada também uma busca específica no Informativo STF e nas Notícias STF, sob o tema “serviços públicos” e com os mesmos critérios de seleção já descritos acima.

 

ALUNOS INTEGRANTES DO GRUPO DE PESQUISA – ANO 2024
Cineas Rangel Peres, Helena Batistella Caldas, Hudson Brito Viana, Marcos Brenno Bezerra Batista

EX-ALUNOS INTEGRANTES DO GRUPO DE PESQUISA – ANOS 2017 A 2023
Caetano Albuquerque Tavares, Bibiana Vasconcellos Freitas, Rafaela Peres Castanho, Fidel Perini Gonçalves, Djúlia Carine Lechner, Lívia Niemeyer Reissig, Rafaela Peres Castanho, Bárbara Souza Krusser, Caroline de Oliveira Santos, Munir Saleh Silva, Nicolas Pereira da Silva Mauch, João Tavares Neto, Júlio Augusto Jesus Lopez