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Direção

A Direção da Faculdade é responsável por superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento da Unidade. Suas competências, estabelecidas no art. 92 do Regimento Geral da UFPel, incluem:

  • Administrar e representar a Unidade;
  • Convocar e presidir as reuniões do Conselho Departamental;
  • Garantir o cumprimento das deliberações e normativas internas e superiores;
  • Administrar o patrimônio da Faculdade;
  • Zelar pela ordem e disciplina;
  • Apresentar relatórios de atividades anuais;
  • Expedir atos normativos internos (portarias, avisos, instruções);
  • Propor o orçamento da Unidade e decidir sobre assuntos não reservados ao Conselho Departamental.

A Direção é composta pela(o) Diretora(o), Vice-Diretora(o) e pelo Chefe do Núcleo Administrativo, sendo seus membros atuais:

EndereçoPraça Conselheiro Maciel, 215
Centro
96010-030 - Pelotas, RS

direito@ufpel.edu.br

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