– esta seção foi atualizada em 07/04/2021 –
Orientações sobre formalização Acordos Internacionais:
A Coordenação de Relações Internacionais disponibiliza sugestões de minutas de convênios. Ao utilizá-las, a tramitação é mais ágil.
Normalmente, a assinatura do protocolo de intenções viabiliza a mobilidade discente, contudo, a mobilidade docente e técnico-administrativa necessita de acordo específico com o plano de trabalho para cada atividade. Eventualmente, alguma Universidade estrangeira pode demandar acordo específico para a mobilidade discente. Dessa forma, se for necessária a assinatura de um Acordo específico, recomendamos que se providencie também a assinatura do Protocolo de Intenções, pois dessa forma o contato institucional para novas ações da UFPel já será formalizado com a Instituição parceira.
Abaixo as informações sobre cada procedimento:
Protocolo de intenções
Documento de natureza prévia, caracterizada pela ausência de rigor formal que prevê atividades futuras a serem formalizadas por meio de acordos específicos.
Documentação:
- Formulário de solicitação de abertura de processo para acordos interinstitucionais (Documento SEI: “GR Abertura de processo Interinstitucional”)
- Minuta do documento (Documento SEI: “CRInter Acordo de Cooperação Geral Português”)
- Plano de trabalho (Documento SEI: “GR CRInter Plano de Trabalho Prévio” – Versão em inglês: Preliminary Workplan)
ATENÇÃO 1: A minuta do acordo poderá ser proveniente da Universidade estrangeira. Se for o caso, o documento deverá ser preenchido e incluído no Processo SEI como documento externo.
ATENÇÃO 2: Os documentos estão no SEI sob a nomenclatura exata apresentada entre as aspas. Caso não os encontre, certifique-se que a lista dos documentos disponíveis para inclusão está sendo mostrada de forma completa, clicando no ícone ao lado de “Escolha o tipo do documento”.
Tramitação:
• Unidade/Professor interessado inicia processo no SEI com a documentação elencada acima após aprovação formal do departamento/conselho/colegiado competente;
Tipo de Processo: “Administração Geral: Acordos”
• CRInter (Coordenação de Relações Internacionais) confere documentação do processo SEI e encaminha à tramitação pertinente;
• COCEPE (para aprovação do Convênio quanto ao mérito acadêmico);
• Procuradoria Jurídica (análise da adequação jurídica);
• Gabinete do Reitor (para assinatura);
• CRInter encaminha à Instituição externa interessada para assinatura do representante legal;
• CRInter publica o acordo no site oficial.
Modelos dos documentos:
Modelo de Acordo de Cooperação Geral (português)
Modelo de Acordo de Cooperação Geral (english version)
Modelo de Acordo de Cooperação Geral (espanhol)
Documento SEI: “GR Abertura de processo Interinstitucional”
Documento SEI: “GR CRInter Plano de Trabalho Prévio” – Versão em inglês: Preliminary Workplan
Acordo Específico
Acordo de cooperação firmado entre duas ou mais instituições públicas ou privadas, visando à realização de um trabalho conjunto, de interesse comum, que geralmente é a realização de mobilidade acadêmica ou a execução de projeto. Possui natureza clara e objetiva da atividade a que se propõem as partes envolvidas.
Documentação:
- Formulário de solicitação de abertura de processo para acordos interinstitucionais (Documento SEI: “GR Abertura de Processo Acordo Interinstitucional”)
- Minuta do documento (Documento SEI: “CRInter Acordo Específico para mobilidade”)
- Plano de trabalho (Documento SEI: “GR CRInter Plano de Trabalho Prévio”)
ATENÇÃO 1: A minuta do acordo poderá ser proveniente da Universidade estrangeira. Se for o caso, o documento deverá ser preenchido e incluído no Processo SEI como documento externo.
ATENÇÃO 2: A especificidade que consta no modelo sugerido pela CRInter é para a mobilidade acadêmica, contudo, o servidor responsável pelo encaminhamento do processo pode e deve adequar a cláusula pertinente ao objeto para a atividade que se pretende desenvolver com aquele acordo. Exemplo: mobilidade para área específica, intercâmbio de pesquisadores, execução de projeto de pesquisa, entre outros.
Tramitação:
• Unidade/Professor interessado inicia processo no SEI com a documentação elencada acima após aprovação formal do departamento/conselho/colegiado competente;
Tipo de Processo: “Administração Geral: Acordos”
• CRInter (Coordenação de Relações Internacionais) confere documentação do processo SEI e encaminha à tramitação pertinente;
• COCEPE (para aprovação do Convênio quanto ao mérito acadêmico);
• Procuradoria Jurídica (análise da adequação jurídica);
• Gabinete do Reitor (para assinatura);
• CRInter encaminha à Instituição externa interessada para assinatura do representante legal;
• CRInter publica o acordo no site oficial.
Modelos dos documentos:
- Objeto: mobilidade acadêmica discente
Modelo de Acordo Específico para Mobilidade (português)
Modelo de Acordo Específico para Mobilidade (espanhol)
Modelo de Acordo Específica para Mobilidade (inglês)
- Demais documentos
Documento SEI: “GR Abertura de processo Interinstitucional”
Documento SEI: “GR CRInter Plano de Trabalho Prévio” – Versão em inglês: Preliminary Workplan
Acordo de Cotutela
Modalidade que permite ao estudante de Doutorado realizar sua Tese sob a responsabilidade de dois orientadores: um no Brasil e outro em um país estrangeiro. Ambos exercem sua competência conjuntamente em relação ao estudante, que deve permanecer nas duas instituições por períodos equivalentes.
É exigida a assinatura de um termo de convênio entre as instituições envolvidas, específica para cada doutorando. Para que haja cotutela de tese, não é necessário que exista um protocolo de intenções prévio entre as Instituições.
Documentação:
- Comprovante de matrícula do candidato a Doutorado junto à UFPel ou junto à instituição estrangeira congênere;
- Exposição de motivos apresentada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação que justifique a celebração da parceria;
- Projeto de pesquisa contendo o cronograma das atividades a serem desenvolvidas pelo candidato a Doutorado nas instituições parceiras, apresentado pelo doutorando com anuência do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e do orientador;
- Minuta do acordo de cotutela de tese
Tramitação:
• Unidade/Professor interessado envia à CRInter a documentação elencada acima;
• CRInter (Coordenação de Relações Internacionais) abre processo administrativo, confere documentação e encaminha à tramitação pertinente;
• Órgãos pertinentes à matéria – Pró-reitorias (verifica a regularidade da instrução formal, acompanha a celebração do instrumento);
• COCEPE (para aprovação do Convênio quanto ao mérito acadêmico);
• Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (assinatura);
• CRInter (para registro);
• Unidade de ensino (arquivamento do processo).
Modelos dos documentos:
UFPel Agreement Model for double PhD degree
Resolução COCEPE n. 10/2019 – Cotutela de tese
Mais informações sobre a cotutela de tese devem ser enviadas diretamente à PRPPGI.
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