As reuniões do nosso Comitê estão acontecendo mensalmente de maneira on-line. Veja as datas AQUI .
Como proceder com a assinatura da DA FOLHA DE ROSTO? veja as orientações AQUI
“Evite” que seu Projeto de Pesquisa fique PENDENTE: veja AQUI algumas dicas e informações importantes dos principais itens que acabam gerando pendências na relatoria dos Protocolos de Pesquisa.
Pesquisador: envie seu Relatório Final de Pesquisa. Modelo disponível AQUI
Estamos atendendo diariamente de segunda a sexta-feira das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h pelos e-mails: cepesef.ufpel@gmail.com e etica.esef@ufpel.edu.br. Presencialmente todas as terças-feiras.
O CEP ESEF compartilha com seus pesquisadores que retomou a análise de Protocolos de Pesquisa com abordagens e intervenções presenciais, conforme as orientações atualizadas […]
Disponibilizamos AQUI um “passo a passo” para que os(as) pesquisadores(as) com acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFPEL, consigam colher as assinaturas […]
Prezados(as) Pesquisadores(as) Seguindo as orientação da Comissão Nacional de Pesquisa (CONEP) informamos que este Comitê não aceitará a FOLHA DE ROSTO com assinaturas digitais […]
Informamos que as reuniões do Comitê de Ética em Pesquisa da Escola Superior de Educação Física estão ocorrendo normalmente por meio de videoconferência. Orientações […]
A CONEP solicita que após o término do projeto de pesquisa, seja enviado um Relatório Final da Pesquisa com algumas informações que julga relevante. […]
Devido ao Dia Nacional de Greve ocorrido em 18/08, a reunião previamente agendada para a data foi remarcada para a próxima quarta, dia 25/08. Desta forma, protocolos de pesquisa para a reunião de Agosto ainda podem ser submetidos até a próxima sexta, 20/08.
A Conep comunica que está disponível um novo módulo de educação à distância (EaD) do Sistema CEP/Conep desenvolvido pelo Projeto de Qualificação de Comitês de Ética em Pesquisa, é ele:
– Controle Social no Sistema CEP/Conep: Representantes de Participantes de Pesquisa.
O CEP ESEF compartilha com seus pesquisadores que retomou a análise de Protocolos de Pesquisa com abordagens e intervenções presenciais, conforme as orientações atualizadas sobre tais atividades de pesquisa, descritas no Memorando-Circular nº 7/2021/CPESQ/PRPPG/REITORIA
Adiantamos que tais Projetos de Pesquisa, além da análise do Comitê de Ética, também devem ser submetidos ao Comitê COVID da UFPEL pelo pesquisador responsável. Veja as orientação no memorando acima.
É com grande satisfação e apreço que o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da ESEF deseja boas vindas aos novos membros que passaram a integrar o grupo de pareceristas deste CEP!
Membros Titulares:
Prof. Eliezer Avila Gandra
Profª Isabel Oliveira de Oliveira
Prof. Rafael Bueno Orcy
Membros Suplentes:
Profª Anne y Castro Marques
Profª Graziele Guimarães Granada
Prof. Inácio Crochemore Mohnsam da Silva
Profª Juliane Fernandes Monks da Silva
Profª Priscila Lopes Cardozo
O CEP ESEF também manifesta seu sincero agradecimento a todos os membros que já fizeram parte deste comitê, dedicando seu tempo, empenho e comprometimento em defesa do desenvolvimento da pesquisa dentro dos padrões éticos.
Disponibilizamos AQUI um “passo a passo” para que os(as) pesquisadores(as) com acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFPEL, consigam colher as assinaturas exigidas na Folha de Rosto dos Protocolos de Pesquisa.
Para os projetos vinculados à ESEF, o Responsável pela Instituição Proponente (RIP) é o diretor da unidade, sendo assim, a disponibilização do Bloco deverá ser paraa “Escola Superior de Educação Física (ESEF)”; POR FAVOR, não utilize os departamentos DGS e DDesp.
Responsáveis por Instituições Proponentes (chefias de unidades acadêmicas ou centros) que não sejam docentes da UFPEL, também conseguem realizar a assinatura mediante acesso ao SEI como “usuário externo”. As orientações para liberação de um usuário externo também estão no arquivo passo a passo.
Para pesquisadores de fora da UFPEL, sem acesso ao SEI, veja as orientações para assinatura AQUI
Dúvidas ou ajuda em alguma etapa, envie e-mail para cepesef.ufpel@gmail.com
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) orienta pesquisadores e Comitês de Ética em Pesquisa em relação a procedimentos que envolvam o contato com participantes e/ou coleta de dados em qualquer etapa da pesquisa, em ambiente virtual. Tais medidas visam preservar a proteção, segurança e os direitos dos participantes de pesquisa.
Meio ou ambiente virtual: aquele que envolve a utilização da internet (como e-mails, sites eletrônicos, formulários disponibilizados por programas, etc.), do telefone (ligação de áudio, de vídeo, uso de aplicativos de chamadas, etc.), assim como outros programas e aplicativos que utilizam esses meios.
Forma não presencial: contato realizado por meio ou ambiente virtual, inclusive telefônico, não envolvendo a presença física do pesquisador e do participante de pesquisa.
Dados pessoais: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável (artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), tais como números de documentos, de prontuário, etc.
Dados pessoais sensíveis – dados sobre origem racial ou étnica, religião, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (artigo 5º da LGPD nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Nesse sentido, aplicam-se as seguintes orientações nas pesquisas com seres humanos que envolvam essas ferramentas:
Em relação à submissão do protocolo ao sistema CEP/Conep:
O pesquisador deverá apresentar na metodologia do projeto de pesquisa a explicação de todas as etapas/fases não presenciais do estudo, enviando, inclusive, os modelos de formulários, termos e outros documentos que serão apresentados ao candidato a participante de pesquisa e aos participantes de pesquisa.
O pesquisador deverá descrever e justificar o procedimento a ser adotado para a obtenção do consentimento livre e esclarecido, bem como, o formato de registro ou assinatura do termo que será utilizado.
Caberá ao pesquisador destacar, além dos riscos e benefícios relacionados com a participação na pesquisa, aqueles riscos característicos do ambiente virtual, meios eletrônicos, ou atividades não presenciais, em função das limitações das tecnologias utilizadas. Adicionalmente, devem ser informadas as limitações dos pesquisadores para assegurar total confidencialidade e potencial risco de sua violação.
Quando os Registros de Consentimento Livre e Esclarecido / Termos de Consentimento Livre e Esclarecido forem documentais, devem ser apresentados, preferencialmente, na mesma formatação utilizada para visualização dos participantes da pesquisa.
Em relação aos procedimentos que envolvem contato através de meio virtual ou telefônicos com os possíveis participantes de pesquisa:
O convite para participação na pesquisa não deve ser feito com a utilização de listas que permitam a identificação dos convidados nem a visualização dos seus dados de contato (e-mail, telefone, etc) por terceiros.
Qualquer convite individual enviado por e-mail só poderá ter um remetente e um destinatário, ou ser enviado na forma de lista oculta.
Qualquer convite individual deve esclarecer ao candidato a participantes de pesquisa, que antes de responder às perguntas do pesquisador disponibilizadas em ambiente não presencial ou virtual (questionário/formulário ou entrevista), será apresentado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (ou Termo de Assentimento, quando for o caso) para a sua anuência.
Quando a coleta de dados ocorrer em ambiente virtual (com uso de programas para coleta ou registro de dados, e-mail, entre outros), na modalidade de consentimento (Registro ou TCLE), o pesquisador deve enfatizar a importância do participante de pesquisa guardar em seus arquivos uma cópia do documento eletrônico.
Deve-se garantir ao participante de pesquisa o direito de não responder qualquer questão, sem necessidade de explicação ou justificativa para tal, podendo também se retirar da pesquisa a qualquer momento.
Caso tenha pergunta obrigatória deve constar no TCLE o direito do participante de não responder a pergunta.
Deve-se garantir ao participante de pesquisa o direito de acesso ao teor do conteúdo do instrumento (tópicos que serão abordados) antes de responder as perguntas, para uma tomada de decisão informada.
O participante de pesquisa terá acesso às perguntas somente depois que tenha dado o seu consentimento.
Quando a pesquisa em ambiente virtual envolver a participação de menores de 18 anos, o primeiro contato para consentimento deve ser com os pais e/ou responsáveis, e a partir da concordância, deverá se buscar o assentimento do menor de idade.
Caberá ao pesquisador responsável conhecer a política de privacidade da ferramenta utilizada quanto a coleta de informações pessoais, mesmo que por meio de robôs, e o risco de compartilhamento dessas informações com parceiros comerciais para oferta de produtos e serviços de maneira a assegurar os aspectos éticos.
Deve ficar claro ao participante da pesquisa, no convite, que o consentimento será previamente apresentado e, caso, concorde em participar, será considerado anuência quando responder ao questionário/formulário ou entrevista da pesquisa.
Ficam excetuados os processos de consentimento previstos no Art. 4° da Resolução CNS nº 510 de 2016.
Caberá ao pesquisador explicar como serão assumidos os custos diretos e indiretos da pesquisa, quando a mesma se der exclusivamente com a utilização de ferramentas eletrônicas sem custo para o seu uso ou já de propriedade do mesmo.
Com relação à segurança na transferência e no armazenamento dos dados:
É da responsabilidade do pesquisador o armazenamento adequado dos dados coletados, bem como os procedimentos para assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações do participante da pesquisa.
Uma vez concluída a coleta de dados, é recomendado ao pesquisador responsável fazer o download dos dados coletados para um dispositivo eletrônico local, apagando todo e qualquer registro de qualquer plataforma virtual, ambiente compartilhado ou “nuvem”.
O mesmo cuidado deverá ser seguido para os registros de consentimento livre e esclarecido que sejam gravações de vídeo ou áudio. É recomendado ao pesquisador responsável fazer o download dos dados, não sendo indicado a sua manutenção em qualquer plataforma virtual, ambiente compartilhado ou “nuvem”.
Em consonância ao disposto na Resolução CNS nº 510 de 2016, artigo 9 inciso V), para os participantes de pesquisas que utilizem metodologias próprias das Ciências Humanas e Sociais, deve haver a manifestação expressa de sua concordância ou não quanto à divulgação de sua identidade e das demais informações coletadas.
Quanto ao conteúdo dos documentos tramitados:
Os documentos em formato eletrônico relacionados à obtenção do consentimento devem apresentar todas as informações necessárias para o adequado esclarecimento do participante, com as garantias e direitos previstos nas Resoluções CNS nº 466 de 2012 e 510 de 2016 e, de acordo com as particularidades da pesquisa.
O convite para a participação na pesquisa deverá conter, obrigatoriamente, link para endereço eletrônico ou texto com as devidas instruções de envio, que informem ser possível, a qualquer momento e sem nenhum prejuízo, a retirada do consentimento de utilização dos dados do participante da pesquisa. Nessas situações, o pesquisador responsável fica obrigado a enviar ao participante de pesquisa, a resposta de ciência do interesse do participante de pesquisa retirar seu consentimento
Nos casos em que não for possível a identificação do questionário do participante, o pesquisador deverá esclarecer a impossibilidade de exclusão dos dados da pesquisa durante o processo de registro / consentimento.
Durante o processo de consentimento, o pesquisador deverá esclarecer o participante de maneira clara e objetiva, como se dará o registro de seu consentimento para participar da pesquisa.
Quando a pesquisa na área biomédica exigir necessariamente a presença do participante de pesquisa junto à equipe, o TCLE deverá ser obtido na sua forma física, de acordo com o previsto na Resolução CNS nº 466 de 2012, item IV.5.d. Esse consentimento deverá ser obtido ainda que o participante de pesquisa já tenha registrado o seu consentimento de forma eletrônica em etapa anterior da pesquisa. Os casos não contemplados neste documento, conflitantes ou ainda não previstos nas resoluções disponíveis, serão avaliados pelos colegiados do Sistema CEP/Conep.
JORGE ALVES DE ALMEIDA VENANCIO
Coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
Seguindo as orientação da Comissão Nacional de Pesquisa (CONEP) informamos que este Comitê não aceitará a FOLHA DE ROSTO com assinaturas digitais no modelo “copie e cole” (ou seja, a reprodução da imagem de uma assinatura convencional realizada de próprio punho).
Desta forma, disponibilizamos abaixo orientações para dois modelos de “Folha de Rosto” aceitos por este CEP:
1) Assinaturas realizadas através de Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da UFPEL: elaboramos AQUI um passo a passo com todas as orientações necessárias para que os pesquisadores consigam colher as assinaturas exigidas na Folha de Rosto utilizando o SEI.
OBS: Responsáveis por Instituições Proponentes (chefias de unidades acadêmicas ou centros) que não sejam docentes da UFPEL, também conseguem realizar a assinatura mediante acesso ao SEI como “usuário externo”. Para isso, leia as orientações presentes no Manual POP SEI 12.1 – Usuário Externo.
2) Assinatura para pesquisadores que não possuem acesso a um Sistema Eletrônico de Informação (SEI): utilizar a assinatura manuscrita (de próprio punho), ou seja, aquela feita de forma manual, em um documento impresso, com a presença física do autor. Neste caso, todos os campos devem ser preenchidos, datados, assinados e carimbados com identificação dos signatários. Deverá conter a assinatura do pesquisador responsável e do responsável pela instituição proponente. Ações: Preencher a folha de rosto na PlatBr – imprimir – assinar – digitalizar)
IMPORTANTE: inserir os anexos na Plataforma
OBS: Situações que não se enquadram nas orientações acima, serão analisadas pelos membros deste Comitê.
A Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa foi desenvolvida especialmente para apoiar você que já se submeteu ou está analisando as possibilidades de participar de uma pesquisa e deseja saber tudo sobre seus direitos e garantias.
Este material é baseado na Resolução CNS nº 466/12 e Resolução CNS nº 510/16, principais orientadoras sobre ética em pesquisa no Brasil. O conteúdo é uma seleção de trechos de resoluções, manuais e normativas do Sistema CEP/Conep e foi interpretado de forma didática para facilitar a leitura e o entendimento das informações.