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Passo a passo e Documentos

O COMITÊ DE ÉTICA NÃO PODE AVALIAR PROTOCOLOS DE PESQUISA CUJA FASE DE COLETA DE DADOS JÁ INICIOU OU FOI CONCLUÍDA.

 

Protocolo de pesquisa: conjunto de documentos contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais e as informações relativas ao participante da pesquisa, à qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis. Comumente chamados apenas de Projeto de Pesquisa.

Atente para as datas de reuniões e data limite para envio dos protocolos, ambas informadas em https://wp.ufpel.edu.br/cepesef/2023-2/

O passo a passo para a submissão de protocolos de pesquisa pode ser encontrado a partir da página 25 no MANUAL DO PESQUISADOR

 

PROTOCOLOS SEM NECESSIDADE DE REGISTRO E AVALIAÇÃO PELO SISTEMA CEP/CONEPResolução nº 510/2016 – Artigo 1º:

I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III – pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV – pesquisa censitária;
V – pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual; e
VI – pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;
VII – pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito; e
VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
§ 1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP;
§ 2º Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.

Ver OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2022/CONEP/SECNS/MS  que orienta pesquisadores/as e membros do Sistema CEP/Conep, quanto aos projetos que utilizam metodologias características das Ciências Humanas e Sociais e que estão dispensados de submissão ao Sistema CEP/Conep. É um documento para explicar o parágrafo único do artigo 1.º da Resolução CNS n.° 510, de 7 de abril de 2016, e seus incisos. A dispensa de submissão ao Sistema CEP/Conep refere-se exclusivamente a protocolos de pesquisa cujos procedimentos enquadrem-se, na totalidade, em um ou mais incisos do referido artigo.

Durante o cadastro do protocolo na Plataforma Brasil, serão solicitadas e analisadas as seguintes informações:

Riscos:

Possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer pesquisa e dela decorrente. A CONEP entende que não existe pesquisa com seres humanos que não apresente riscos aos mesmos. Portanto nos campos de preenchimento Riscos deverá ser descrito o que poderá ocorrer ao participante no momento da coleta do(s) dado(s) que poderá interferir no andamento natural da coleta, bem como qual providência será tomada por parte da equipe responsável pela pesquisa para sanar o ocorrido.

Cronograma:

Descrever todas as etapas da pesquisa. Sugerimos que verifique as datas das reuniões do Comitê para que o cronograma seja elaborado com datas consistentes aos prazos para avaliação. Sugerimos também que o início da coleta seja descrita com prazo de no mínimo dois meses após a submissão ética. Protocolos já iniciados na data da reunião do CEP, serão recusados ou ficarão pendentes.

Título da Pesquisa: atentar para inserir a mesma informação. Todos os arquivos anexados e campos de preenchimento devem possuir o mesmo título para a pesquisa.

OBSERVAÇÃO: em casos que o título pode interferir nas respostas dos participantes, aceita-se um título diferente nos termos TCLE e TALE, mas deve ser comunicado a secretaria do CEP (pelo e-mail cepesef.ufpel@gmail.com)

Pesquisador Responsável ou Responsável pela Pesquisa:

Projetos de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), terão como pesquisador responsável o Professor Orientador ou Coorientador. A submissão do projeto de pesquisa poderá ser feita pelo aluno, mas pela plataforma do seu orientador ou coorientador. Neste caso, o discente poderá ser Assistente de Pesquisa.

Mestrando e Doutorandos podem optar por serem OU não Pesquisadores Responsáveis.

Pesquisas com etapas em Ambiente Virtual: descrever, a forma de contato com os participantes de pesquisa e da coleta do TCLE (quando aplicável); a segurança na transferência dos dados; o tempo e armazenamento dos dados coletados em ambiente virtual; o conteúdo tramitado; etc. Veja as orientações AQUI.

Contato entre pesquisadores e pesquisados: inserir no TCLE e na PlatBr que o(s) pesquisadores aceitam contato dos seus pesquisados através de ligação telefônica a cobrar e também, se julgar viável, inclusive via WhatsApp.

– “Evite” que seu Projeto de Pesquisa fique PENDENTE: veja AQUI algumas dicas e informações importantes dos principais itens que acabam gerando pendências na relatoria dos Protocolos de Pesquisa.

 

DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS, EXIGIDOS PARA SUBMISSÃO DO PROTOCOLO:

Folha de Rosto:

É gerada pela própria Plataforma Brasil. Pode ser assinada de duas formas:

 

1) Assinatura manuscrita (de próprio punho), ou seja, aquela feita de forma manual, em um documento impresso, com a presença física do autor. Neste caso, todos os campos devem ser preenchidos, datados, assinados e carimbados com identificação dos signatários. Deverá conter a assinatura do pesquisador responsável e do responsável pela instituição proponente (unidade ou centro onde o projeto de pesquisa está cadastrado). Ações: Preencher a folha de rosto na PlatBr – imprimir – assinar – digitalizar – anexar ao sistema)
2) Assinatura digital com certificação eletrônica – Exemplo: assinatura pelo sou.gov, Neste caso, todos os campos devem ser preenchidos, datados e assinados digitalmente.
Seguindo as orientação da Comissão Nacional de Pesquisa (CONEP) informamos que este Comitê não aceitará a FOLHA DE ROSTO com assinaturas digitais no modelo “copie e cole” (ou seja, a reprodução da imagem de uma assinatura convencional realizada de próprio punho).
OBS: Situações que não se enquadram nas orientações acima, serão analisadas pelos membros deste Comitê.

 

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): modelo do CEP  disponibilizado AQUI.

Documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar. Será assinado pelos pais ou responsáveis dos participantes menores de 18 anos, ou pelos próprios participantes caso tenham mais de 18 anos de idade.

Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE): modelo do CEP disponibilizado AQUI.

Documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais. Deverá ser aplicado aos participantes menores de 18 anos considerados alfabetizados (a partir da terceira série do ensino fundamental). É assinado pelo participante no momento da coleta dos dados da pesquisa proposta.

IMPORTANTE: O TALE não substitui o TCLE, ambos são necessários para a faixa etária de idade entre “crianças consideradas alfabetizadas” até os 17 anos de idade.

Termo de Anuência (quando se aplica): Autorização do setor/local onde será realizada a pesquisa (principalmente em escolas municipais e estaduais). A coleta de dados não poderá ser iniciada antes que o Termo de Anuência esteja devidamente assinado (pelo(a) responsável pela instituição) e inserido na Plataforma Brasil.

OBS: Na impossibilidade de apresentação do Termo de Anuência antes da liberação do parecer do CEP/ESEF, o (a) pesquisador(a) deverá apresentar um Termo de Compromisso assinado, em que: (1) justifica o motivo da não apresentação do Termo Institucional para apreciação prévia do Comitê e: (2) se compromete a anexar tal documento na Plataforma Brasil assim que o mesmo for obtido.

Após a aprovação no CEP, caso o(a) pesquisador(a) não consiga a anuência da instituição para coletar os dados, este(a) terá que convidar uma nova instituição, esperar a anuência desta e depois submeter uma emenda ao protocolo informando a mudança da coparticipante.

 

APÓS A REALIZAÇÃO DA PESQUISA: apresentar o Relatório Final da Pesquisa.

A CONEP solicita que após o término do projeto de pesquisa, seja enviado um Relatório Final da Pesquisa com algumas informações que julga relevante. Para manter um padrão de relatório, disponibilizamos um Modelo de Relatório Final que deve ser  preenchido e sem seguida inserido na Plataforma Brasil, em “Outros Anexos”, juntamente com o (s) produto (s) final (ais) obtidos: artigos, livros, etc.