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Normas de Funcionamento

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Normas de funcionamento Ateliê de Figurinos

 

>>> Horário de funcionamento encontra-se no link: https://wp.ufpel.edu.br/ateliedefigurinos/2018/05/16/horario-de-atendimento-2/

 

Normas de funcionamento Ateliê de Figurinos

 

Capítulo I

Do objetivo

Art. 1º – Este documento tem como objetivo estabelecer normas e procedimentos que o Ateliê de Figurinos adota para o seu melhor funcionamento. O espaço está lotado no Centro de Artes da Universidade Federal de Pelotas (CA-UFPel).

 

Capítulo II

Da natureza do Ateliê de Figurinos

Art. 2º – O Ateliê de Figurinos está ligado aos cursos de Teatro-Licenciatura e Dança-Licenciatura, mas atende toda a comunidade acadêmica com empréstimo de material e ações do projeto unificado.

 

Capítulo III

Da composição e da estrutura do Ateliê de Figurinos:

Art. 3º – O Ateliê de Figurinos é constituído por uma servidora técnica administrativa. Anualmente o espaço recebe estagiários, compondo a equipe do Ateliê.

Art. 4º – O Ateliê de Figurinos está sediado nas dependências do Centro de Artes, dividido em duas salas: 204 – Bloco I (Sala de Acervo) e 106 – Bloco II (Sala de Costura).

 

Capítulo IV

Das competências e dos objetivos do Ateliê de Figurinos:

Art. 5º – Ao Ateliê de Figurinos compete:

  • 1º – Desenvolver figurinos, adereços e cenários para algumas produções realizadas nos cursos de Teatro-Licenciatura e Dança-Licenciatura da UFPel.
  • 2º – Auxiliar na criação e confecção de figurinos, adereços e cenários para projetos e disciplinas não listadas como prioridade. Proporcionar ações de integração do ensino, pesquisa e extensão;
  • 3º – Desenvolver cursos de capacitação e extensão, tanto de forma presencial, como on-line, sendo uma forma de qualificar os alunos e interessados.
  • 4º – Desenvolver o uso racional, sustentável e otimizado dos recursos e materiais da unidade;
  • 5º – Receber estagiários e voluntários, sendo um espaço de acolhimento e aprendizado.

 

Capítulo V

Das atribuições e demandas gerais do Ateliê de Figurinos:

Art. 6º – São as seguintes atribuições gerais do Ateliê de Figurinos (sem prejuízo de outras que venham a ser criadas):

  • 1 º – Criar e confeccionar figurinos, adereços e cenários para algumas disciplinas dos cursos de Dança-Licenciatura e Teatro-Licenciatura. (regras mais detalhadas no Art. 15.).
  • 2º – Realizar projetos e ações com ênfase extensionista, ampliando a atuação do Ateliê de Figurino junto à comunidade externa.
  • 3º – Continuar ofertando cursos on-line, proporcionando à pessoas de todas as cidades possam participar e conhecer mais sobre as ações do Ateliê.
  • 4º – Auxiliar nas disciplinas do Centro de Artes, ministrando oficinas sobre figurino, além de propiciar o acesso mais abrangente aos cursos ministrados pelo Ateliê de Figurinos.
  • 5º – Atuar em atividades de ensino previamente planejadas (conjuntamente aos docentes e aos acadêmicos, seja em disciplinas, projetos de ensino, estágios, componentes curriculares, etc.)
  • 6º – Receber estagiários (obrigatório e voluntário) dos cursos de moda e vestuário, colaborando para a formação e profissionalização dos mesmos.
  • 7º – Manter as redes sociais ativas, sendo uma forma de divulgar as ações e todas as produções realizadas pelo Ateliê.
  • 8º – Ampliar o empréstimo do acervo do Ateliê de Figurinos, possibilitando que todos os cursos possam ter acesso os figurinos, adereços e cenários para suas produções.
  • 9º – Periodicamente realizar a manutenção do acervo, mantendo todas as peças organizadas e prontas para uso.
  • 10º – Realizar reuniões de planejamento e avaliação, buscando aprimorar ainda mais a união com os colegas e os serviços prestados pelo Ateliê.

 

Capítulo VI

Do uso dos espaços

Art. 7º – O acesso a qualquer sala do Ateliê deverá ser registrado nas portarias dos prédios (Bloco I e II), juntamente com a retirada das chaves.

Art. 8º – A utilização da Sala de Costura só é liberada com a presença de um servidor. Como a sala possui equipamentos específicos, o uso do espaço se dá apenas com acompanhamento.

Art. 9º – O acesso a Sala de Acervo só é autorizado com a presença de um servidor. A escolha e reserva do acervo poderá ser feita de forma presencial ou on-line e a retirada poderá ser agendada.

Art. 10. – Caso não tenha sido programada a escolha e retirada de material, o acesso ao acervo só será permitido com acompanhamento de um servidor docente. A lista de itens retirados e o nome do responsável, deverá ser anotado.

Art. 11. – Nos casos em que o aluno precisar acessar a sala para deixar ou retirar algum material já reservado, deverá ter agendamento prévio e o nome do responsável precisará ser autorizado na portaria.

Art. 12. – Os usuários das salas deverão:

  • 1º – Respeitar a finalidade acadêmica das salas;
  • 2º – Zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais e pela organização dos ambientes;
  • 3º – Após o uso, deixar as salas nas mesmas condições de organização e limpeza;
  • 4º – Comunicar imediatamente à Secretaria do Centro de Artes ou aos Docentes e/ou Servidores responsáveis pelo agendamento, quaisquer danos causados nas salas, materiais e acervo;

Art. 13. – É vedado aos usuários:

  • 1º – Comer, beber ou fumar nas dependências das salas;
  • 2º – Usar as instalações das salas com fins lucrativos ou ilícitos;
  • 3º – Usar os equipamentos elétricos e eletrônicos das salas sem a presença de Docente ou Servidor Técnico responsável;
  • 4º – Abrir, violar ou danificar qualquer equipamento ou material das salas.

 

Capítulo VII

Das regras de confecção de figurinos, adereços e cenários

Art. 14. – Considerando a demanda do Ateliê e a equipe reduzida, as ações visam auxiliar o coletivo, não desenvolvendo ações individuais, somente sendo produzidos figurinos para grupos/disciplinas coletivas.

Art. 15. – Somente serão confeccionados figurinos para as disciplinas de:

  • 1 º – Montagem Teatral I e II (Teatro)
  • 2 º – Composição Coreográfica (Dança)

Art. 16. – Todas as solicitações de produção de figurinos adereços e cenários serão analisadas, considerando a equipe disponível e o tempo hábil para confecção.

Art. 17. – A produção do Ateliê de Figurinos tem foco no auxílio ao ensino, não tendo a obrigatoriedade de produzir material para projetos de pesquisa e extensão. A confecção de figurinos, adereços e cenários para projetos, outras disciplinas e projetos particulares serão analisados caso a caso, sendo auxiliado somente se a equipe do Ateliê de Figurinos tiver disponibilidade. A equipe se propõe a desenvolver cursos que qualifiquem os alunos, incentivando que produzam seus próprios figurinos.

Art. 18. – Poderão ser utilizados os tecidos do Ateliê para confecção das peças, mas todos os figurinos e adereços após serem utilizados, deverão voltar para o acervo. Quando a produção for feita com o material do aluno, o mesmo poderá ficar com o item.

 

Capítulo VIII

Das regras de empréstimo do acervo

Art. 19. – O empréstimo do acervo somente será para atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Somente para alunos e servidores da Universidade Federal de Pelotas, mediante cadastro. O empréstimo para outros grupos e comunidade em geral será tratada em reunião, onde será observado caso a caso.

Art. 20. – Todas as peças que estão no Ateliê de Figurinos – e não estão reservadas – estão disponíveis para empréstimo.

Art. 21. – Grande parte dos acervos estão fotografados e disponibizados no site: https://wp.ufpel.edu.br/ateliedefigurinos/emprestimos-de-figurinos/

Art. 22. – Com este link, o aluno pode ter acesso de qualquer lugar, tendo uma ideia das peças existentes no acervo. Todo o contato para informações e reserva de material pode ser feito pelos canais de comunicação on-line ou pessoalmente.

Art. 23. – As redes sociais (Facebook, Instagram), e-mail e site estão sempre sendo atualizados, buscando ser um canal de fácil acesso para todas as questões envolvendo o Ateliê de Figurinos.

Art. 24. – Quando for necessário o aluno pegar algum material fora do combinado, o acesso é liberado apenas com a presença de um servidor docente. Todas as peças retiradas deverão ser anotadas, junto com os dados e contato do aluno. Qualquer acesso a sala deve ser anotado junto a portaria do Centro de Artes.

Art. 25. – A permanência com a peça deverá ser programada, não ultrapassando 1 mês. Se necessário mais tempo, deverá ser renovado o pedido junto ao Ateliê.

Art. 26. – Caso danifique ou perca a peça, o responsável deverá ressarcir o Ateliê, onde deverá repor o acervo com uma peça similar.

Art. 27. – Só poderá pegar outra peça, se não houver dívidas anteriores.

Art. 28. – No ato do empréstimo o responsável deverá preencher uma ficha se responsabilizando pela(s) peça(s). No ato da entrega deverá assinar novamente, comprovando a devolução.

Art. 29. – Todos figurinos (salvo exceções) deverão ser entregues lavados e sem danos. As exceções serão previamente avisadas.

Art. 30. – O Ateliê aceita doações de peças, visando ampliar e qualificar o acervo do Ateliê. Quando uma peça de roupa não se enquadra na política de aquisição, a mesma é doada para instituições que darão o encaminhamento correto.

 

Capítulo IX

Das ações e projetos

Art. 31. – O Projeto unificado Sala de Figurinos, visa oferecer cursos presencias e on-line com o objetivo de qualificação para alunos e servidores, para que possam construir seus próprios figurinos.

Art. 32. – Pretende-se formar pessoas capazes de criar e confeccionar peças de figurinos, adereços e cenários para utilização nas mais variadas ações (projetos, grupos artísticos, estágios, escolas, etc.).

Art. 33. – Proporcionar aos alunos e comunidade em geral, experiências diferenciadas nas práticas artísticas, colaborando para o aprendizado, desenvolvimento e busca da compreensão sobre os temas estudados.

Art. 34. -Todas as atividades serão divulgadas nos murais dos prédios e pela internet.

 

Capítulo X

Dos estágios

Art. 35. – O Ateliê de Figurinos aceita estagiários dos cursos:

  • 1º – Técnico em Vestuário – IFSul/CAVG
  • 2º – Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda – IFSul/CAVG
  • 3º – Design de Moda – UCPel
  • 4º – Design de Moda – Unicesumar
  • 5º – Comunidade em geral e voluntários que tenham interesse de colaborar com o Ateliê.

Art. 36.  O estágio é aceito dependendo da disponibilidade de vagas.

Art. 37.  Qualquer um dos estágios não são remunerados.

 

Capítulo XII

Das disposições gerais

Art. 38. – Os casos omissos ou não previstos nestas normas serão avaliados pela equipe do Ateliê de Figurinos, colegiados dos cursos de Dança-Licenciatura e Teatro-Licenciatura e Direção do Centro de Artes, salvo expressa competência de outro órgão.

Art. 39. – Estas regras entram em vigor a partir da data de sua aprovação pelos Colegiados dos cursos de Teatro-Licenciatura e Dança-Licenciatura da UFPel. As normas poderão ser modificadas a qualquer momento, sendo sempre atualizada no site oficial do Ateliê de Figurinos e afixadas em local de fácil visualização.

Art. 40. – Demandas pessoais e não institucionais não serão atendidas.

Art. 41. – O descumprimento ou inobservância de quaisquer normas das salas poderá acarretar a suspensão imediata de acesso as salas.

 

Mais informações no site: https://wp.ufpel.edu.br/ateliedefigurinos/

 

Pelotas, 02 de março de 2022.

 

Servidora: Larissa Martins

Site: https://wp.ufpel.edu.br/ateliedefigurinos/

E-mail: ateliedefigurinos@ufpel.edu.br

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