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Descrição de Cargos

Atribuições Gerais dos Cargos Técnicos-administrativos

Art. 8º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005: São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
I – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino;
II – planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino;
III – executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
§ 1o As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.
§ 2o As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

Descrição de cargos

CARGOS DE NIVEL A

CARGOS DE NIVEL B

CARGOS DE NIVEL C

CARGOS DE NIVEL D

CARGOS DE NIVEL E