a) Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4o § 2o da Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.
b) Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de professor Nível D1 em consonância com o Art. 4o § 2o da Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.
c) Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4o § 2o da Orientação Normativa SRH/MP No 5, de 28 de outubro de 2009.