O Sistema Unificado de Projetos foi instituído pela Resolução n° 10 de 2015, que dispõe sobre o regulamento dos programas e projetos acadêmicos com o propósito de articular um trabalho indissociável entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.
O cadastro de projetos unificados com ênfase em extensão está sendo feito através do COBALTO desde 2017. O cadastro de projetos unificados com ênfase em Pesquisa e Ensino só são permitidos quando existirem recursos financeiros que serão geridos pela Fundação, neste caso o(a) coordenador(a) do projeto deve entrar em contato com a Pró-Reitoria específica e solicitar maiores esclarecimentos.