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Seleção de Bolsista Fluxo Contínuo

BOLSAS DE PESQUISA

A concessão de bolsas ficará condicionada às cotas repassadas pela PRPPG da UFPEL, devendo o(a) discente, quando notificado(a), manifestar seu aceite das regras gerais e assinar o Termo de Compromisso no prazo definido pelo programa. 

Independentemente da época em que for contemplado com bolsa, o(a) aluno (a) deverá cumprir com os prazos previstos pelas agências de fomento, ou seja, 24 meses para a conclusão do Mestrado e 48 meses para a conclusão do Doutorado, a contar a partir da data do seu ingresso no Curso.

Cabe ao(a) bolsista a responsabilidade de notificar a Comissão de Bolsas de toda e qualquer alteração de seu estatuto, solicitando o seu desligamento imediato da bolsa quando houver impossibilidade de manter dedicação integral, não o(a) dispensando(a) de cumprir os prazos previstos pelas agências de fomento ou de realizar os estágios de docências.

Critérios para distribuição de bolsas pelo PPGARTES

1.   A distribuição de bolsas para novos alunos partirá sempre da nota final no processo de seleção de ingresso no programa. Considerada a classificação, deve-se observar a equidade entre linhas, portanto sempre ir intercalando 1 bolsa para cada linha na distribuição.

2.   A renovação das bolsas sempre considerará a atuação do aluno junto ao programa (SIPA, Site do Programa, Revista Paralelo 31), produção intelectual, artigos em periódicos, anais de eventos, ENPÓS entre outros eventos acadêmicos, exposições e espetáculos de relevância vinculados à pesquisa.

3.   Alunos de Mestrado terão um ano de bolsa, renovados por mais 6 meses em caso de CAD único, igualmente submetido a obrigação de relatório de produção. 

4.   Alunos de Doutorado terão 1 ano e seis meses de bolsa, podendo ser renovado, no caso de disponibilidade de bolsas e a partir de ranqueamento de produção.

5.   As bolsas CAPES DS serão prioritariamente distribuídas para alunos que não possuem vínculo empregatício ou renda mensal fixa, enquanto tiverem alunos sem trabalho e renda fixa aguardando bolsas.

6.   Alunos podem acumular bolsa mais trabalho remunerado, desde que tenham redução de carga horária e que não tenham alunos sem bolsa na fila de espera.

7.   Caso de alunos vindos de outras Cidades, Estados e Países, constará na planilha do Edital de seleção espaço para declaração de distância.

COMPROMISSO DOS BOLSISTAS

I – dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;

II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regulamento vigente;

VI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se: 

  • 1. poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
  • 2. os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
  • 3. conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

RELATÓRIO ANUAL – OBRIGATÓRIO PARA ALUNOS(AS) BOLSISTAS 

O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório com periodicidade anual, acompanhado de ciência do orientador e de documentos comprobatórios, incluindo:

I – Histórico Escolar para análise dos seguintes itens: a) Avaliação do desempenho dos(as) bolsistas nas disciplinas do programa e demais atividades; b) Realização da Qualificação dentro dos prazos previstos pelo regimento do programa; c) Comprovação da proficiência em língua estrangeira (1 idioma para mestrado e 2 idiomas para doutorado) no prazo estipulado pelo regimento do curso; d) Comprovação da realização de Estágio Docência (Mestrado: Estágio Docente I – 30h / Doutorado: Estágio Docente I e II – 60h).

II – Currículo Lattes atualizado e documentado com a comprovação da produção anual de igual período do recebimento da bolsa, evidenciando a participação e/ou organização de eventos e/ou exposições locais, nacionais e internacionais, publicações em periódicos da área, bem como, outras publicações previstas em sua pesquisa, tais como, catálogos e livros, em conformidade com o QUALIS e ou documento de área.

III – No caso de não cumprimento dos requisitos supracitados o aluno ficará impedido de receber bolsa.

OBS. Para atender as normas de Concessão de Bolsas, a Comissão de Bolsa solicita a inclusão obrigatória das informações abaixo no currículo Lattes do bolsista e demais situações de divulgação da produção:

a) Formação acadêmica/titulação – informar sua formação em andamento de mestrado ou doutorado junto ao PPGARTES/UFPEL, no qual deve constar o título provisório ou definitivo, o nome do orientador e a bolsa recebida. 

b) Atuação profissional – informar seu vínculo institucional como acadêmico (mestrado ou doutorado) junto ao PPGARTES e  informar atividades, tais como, estágio de docência. 

c) Linhas de pesquisa – informar a linha de pesquisa a que está vinculado(a) no PPGARTES. 

d) Projeto de pesquisa – informar o projeto de pesquisa do(a) orientador(a) ao qual está vinculado(a).

e) Divulgação das produções – informar o vínculo com o programa e com a agência de fomento em todas as produções em que estiver envolvido.