Reopção (EAD)

Definição

A Reopção é a forma de mobilidade acadêmica, mediante a qual o discente, regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação da UFPel, pode transferir-se para outro curso de graduação ou turno de oferecimento de curso de graduação desta Universidade. Toda mudança de curso é considerada reopção do discente e implicará na obtenção de um novo número de matrícula.

A reopção nos cursos EAD está condicionado à possibilidade de continuidade do programa relativo ao curso, que será avaliada pelo colegiado do curso. O discente só poderá trocar de curso mediante processo seletivo, a CRA publicará Edital na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.

É facultada, no máximo, uma reopção de curso.

Reopção

A Reopção é a forma de mobilidade acadêmica regulamentada por edital específico e condicionada à existência de vagas, mediante a qual o discente, regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação da UFPel, pode transferir-se para outro curso de graduação ou turno de oferecimento de curso de graduação desta Universidade. Toda mudança de curso é considerada reopção do discente e implicará na obtenção de um novo número de matrícula.

O discente só poderá trocar de curso mediante processo seletivo, regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.

O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.

É facultada, no máximo, uma reopção de curso.

Legislação específica:

Resolução COCEPE Nº 24/2016

Reopção Compulsória

A reopção compulsória é a mudança de curso originária de processo administrativo visando à adequação curricular do discente, independente da existência de vaga.

A reopção compulsória deverá ser aprovada pelo COCEPE, podendo ocorrer nos seguintes casos:
I – Quando o discente com deficiência não se adaptar ao curso escolhido no momento de ingresso na Instituição, sendo a mudança de curso a única forma de garantir a permanência do estudante no quadro discente;
II – Quando o curso de origem do estudante for extinto, desde que previsto nas regras de transição curricular constantes no projeto pedagógico do curso.
Em ambos os casos, previstos nos parágrafos anteriores, deverá ser aberto um processo administrativo, com trâmite nas unidades envolvidas e suas respectivas instâncias. No caso de discente com deficiência, será necessário um parecer do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI e a concordância do discente, visando fundamentar a decisão do COCEPE.

Requerimento
Requerimento de reopção compulsória

SOLICITAR ATENDIMENTO

Fluxograma

1. Para discentes com deficiência

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Preencher e assinar o requerimento de reopção compulsória;
– Anexar histórico;
– Documentação que ampare a justificativa;
– Enviar os documentos à CRA.
2CRA– Abrir processo no SEI;
– Digitalizar e anexar a documentação do discente;
– Encaminhar ao NAI
3NAI– Analisar e emitir parecer.
Se o parecer for favorável:
– Encaminhar ao curso pretendido.
Se o parecer for desfavorável:
– Retornar a CRA.
4Colegiado do curso– Analisar e emitir parecer.
– Encaminha ao COCEPE.
5COCEPE– Deliberar sobre a solicitação do discente.
– Encaminhar à CRA.
6CRA– Informar resultado ao discente;
Se aprovado:
– Cadastrar nova matrícula do COBALTO.
Se indeferido:
– Arquivar processo.

2. Para discentes vinculados a cursos extintos

EtapaResponsávelProcedimento
1Colegiado do curso– Abrir processo no SEI;
– Solicitar a reopção compulsória com a relação dos discentes.
– Encaminhar a CRA
2CRA– Registrar reopção compulsória no COBALTO.

Trânsito de Rendimento Acadêmico

Trânsito de Rendimento Acadêmico é a transferência do desempenho acadêmico de uma matrícula parcialmente cursada na UFPel para uma nova matrícula nesta Instituição.

Será realizado trânsito de rendimento acadêmico da matrícula anterior para a atual nos seguintes casos:

I – Reingresso

II – Reopção

III – Ingresso via processo seletivo para o mesmo curso

Nos casos de reingresso, será realizado automaticamente o trânsito de rendimento acadêmico de todos os componentes curriculares cursados na matrícula anterior. Nos demais casos, o discente deverá solicitar o trânsito de rendimento acadêmico no colegiado de curso.