Como realizar a prestação de contas do DIÁRIAS E PASSAGENS – SCDP?

  • Anexar a documentação comprobatória da viagem na prestação de contas do PCDP no SCDP;
  • Documentação comprobatória:
    • canhotos de embarque do translado aéreo;
    • certificado/atesto de participação em treinamentos/ cursos/ palestras;
    • bilhetes de passagens terrestres – deve ser anexado os bilhetes
    • originais, pois o voucher não é aceito;
    • d. Outros documentos pertinentes e comprobatórios.
  • O PPG precisa transferir recurso próprio para a UGR da PRPPG para poder pagar o ressarcimento das passagens rodoviárias.

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Pedido de Prestação de Serviço – Manutenção em Equipamento, como fazer?

  • Elaborar pedido no COBALTO, conforme orientação do Núcleo de Material – NUMAT da Coordenação de Material e Patrimônio (​https://wp.ufpel.edu.br/numat/nucleo-de-material/tutoriais/​). Não esquecer de colocar o número do Registro Patrimonial (RP) do equipamento;
  • Gerar o Estudo Técnico Preliminar – ETP. Portal de Compras Governamentais acesso por meio do link https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp ;
  • Finalizar o pedido no Cobalto;
  • SEI:
    • Abrir processo no SEI, tipo “Material: Contratação de Serviço sem contrato”;
    • Anexar o ETP e o formulário “PRA Aprovação do Estudo Técnico Preliminar”;
    • Anexar pedido gerado no Cobalto, conforme orientações do NUMAT;
    • Preencher e assinar (assinatura do Coordenador e do Coordenador do projeto de pesquisa) o formulário “PRA Autorização para formulário de pedido”;
    • Anexar orçamentos (a pesquisa de preços deverá conter no mínimo três orçamentos), conforme orientações do NUMAT. Nos orçamentos apresentados deve constar o CNPJ, Razão Social da Empresa, a data que foi realizada (validade de 60 dias) a cotação e aceite de pagamento por meio de Nota de Empenho;
    • Preencher e assinar (assinatura do responsável pelo orçamento) o formulário “PRA Declaração de veracidade dos orçamentos”.;
    • Comprovação de que o valor do serviço de manutenção não é superior a 50% do valor do equipamento novo, conforme art. 3o, inc. IV do Decreto 9.373/2018;
    • Anexar certidões de regularidade fiscal (Certidão Negativa da Receita Federal,
    • FGTS, Débitos Trabalhistas e Cartão CNPJ) do prestador de serviço de menor valor . Acessível no link: https://wp.ufpel.edu.br/numat/certidoes/ ;
    • Anexar cópia do projeto de pesquisa aprovado pelo COCEPE (Fonte financiadora: CAPES/PROAP); 
    • Preencher e assinar (assinatura do Coordenador e Coordenador do projeto de pesquisa) o formulário “PRPPGI Declaração de dispensa”.

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Posso contratar pessoa física para prestação de serviço?

Sim, porém devesse atentar para a contratação de serviços de terceiros pessoa física, pois há a obrigação de pagamento de INSS patronal (20% do valor total). O recurso utilizado para atender esta despesa será o de recursos próprios, visto que o PROAP não libera nesta rubrica.

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