Como contabilizar a carga horária da disciplina e a frequência dos meus alunos?

A carga horária e a frequência devem ser contabilizadas em um calendário de 12 semana (e não em 18 semanas).

A distribuição de carga horária, portanto, deve corresponder ao número de aulas em 12 semanas (computando 6 créditos por semana, ao invés de 4 créditos, para disciplinas de 60h=72h/a).

A frequência não deverá ser aferida a partir de encontros síncronos, mas por meio das atividades desenvolvidas ao longo do tempo, conforme o plano de ensino.

Confira os vídeos sobre presença:

Cobalto: https://www.youtube.com/watch?v=a0X3EdTY5gY

e-AULA: https://www.youtube.com/watch?v=LA8G3sL0lDM&amp

Exercício Domiciliar

Definição


Exercício Domiciliar é a possibilidade de substituição da frequência às aulas por atividades orientadas fora do ambiente acadêmico. 

É permitido substituir a frequência às aulas por exercícios domiciliares, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico, nos seguintes casos:

a) à aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;
b) licença maternidade e paternidade, em prazo condizente com a legislação vigente;
c) ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infectocontagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;
d) ao discente com deficiência, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico. Neste caso a solicitação de tratamento excepcional deverá ser renovada a cada período letivo, mediante a apresentação de laudos médicos.

A concessão de tratamento excepcional fica condicionada à possibilidade de garantia de continuidade do processo didático-pedagógico.

Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em regime especial, e ao discente matriculado nos componentes curriculares que ofereçam:

I – estágio curricular;
II – práticas laboratoriais ou ambulatoriais;
III – atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente acadêmico;
IV – demais atividades cuja natureza seja incompatível como exercício domiciliar.

Como solicitar


A solicitação deve ser feita via sistema acadêmico, menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de exercícios domiciliares. Da seguinte forma:

I – Deve ser protocolada até o quinto dia posterior ao início da ocorrência do fato impeditivo;
II – Deve ser informado o motivo e incluído o atestado de saúde;
III – Deve salvar a solicitação e acompanhar o resultado pelo Cobalto.

No atestado médico/odontológico deve constar a indicação do período para realização das atividades em exercícios domiciliares, bem como, a especificação da questão de saúde para avaliação pericial.

A perícia irá registrar o parecer no sistema acadêmico. Com base no parecer da perícia, o Colegiado do curso, deverá avaliar e registrar a possibilidade pedagógica de realização das atividades em regime domiciliar.

Na impossibilidade de realização dos exercícios domiciliares o colegiado deverá encaminhar a recomendação de trancamento da matrícula.

Em caso de deferimento, o professor do componente receberá uma mensagem para cadastrar as atividades que deverão ser desenvolvidas pelo aluno durante o período de exercícios domiciliares.

 Fluxograma

ResponsávelProcedimento
Discente– Cadastrar a solicitação de Exercícios domiciliares e enviar atestado de saúde no Cobalto;
Menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Perícia Médica– Emitir parecer no Cobalto;
Menu: Gestão acadêmica > Processos > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Colegiado de curso– Avaliar a condição pedagógica do exercício domiciliar;
– Registrar o deferimento ou indeferimento no Cobalto.
Menu: Gestão Acadêmica > Processos > Homologar exercícios domiciliares
Docente– Registrar as atividades que deverão ser realizadas pelo discente durante o período de Exercícios domiciliares.
Menu: Professor > Cadastros > Exercícios domiciliares > atividades
Discente– Verificar as atividades registradas pelo Professor no Cobalto;
Menu: Aluno > Cadastro > Solicitação de Exercícios Domiciliares
Docente– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico  e frequência no fechamento da turma, deverá ser informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO.

OBS: Não deve ser registrada presença se o aluno não estiver em aula. Na FPIN deverá ser preenchido o campo Nº de faltas (conforme registrado no diário de classe); Nº de faltas abonadas (referente ao período do afastamento justificado); e o campo Justificativa (marcar a opção disponível, nesse caso, exercícios domiciliares).

Abono de Faltas

Definição

O abono de faltas será concedido, mediante comprovação, conforme legislação vigente, nos seguintes casos:

I – ao discente matriculado em Órgão de Formação de Reserva (Serviço Militar) que seja obrigado a faltar em suas atividades civis por força de exercícios ou manobras, ou reservista convocado para apresentações ou cerimônias cívicas;

II – ao discente contemplado com a possibilidade de Exercícios Domiciliares, nos termos da seção V, do Cap. I do Regulamento de Ensino de Graduação;

III – ao discente designado membro da CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;

IV – ao discente que integrar representação desportiva nacional, conforme Lei 9.615 de 1998, Artigo 85;

V – ao discente representante em instâncias superiores institucionais da UFPel, mediante portaria.

Como solicitar

O discente deverá entregar documento que comprove as situações previstas para o abono de faltas no colegiado do curso.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Entregar documentação no colegiado do curso
2Colegiado– Avaliar a solicitação de acordo com as normas vigentes; – Encaminhar ao docente para ciência.
3Docente– Nos casos em que não for possível ao docente informar o aproveitamento acadêmico no fechamento da turma, este deverá informado por meio do FPIN eletrônico no Sistema COBALTO.

Legislação específica:

Lei Federal N° 9.394/1996

Decreto-lei N° 1.044/1969

Lei Federal N° 9.615/1998

Lei Federal N° 4.375/1964

Frequência

Definição

A frequência é obrigatória em todas as atividades curriculares (teóricas e práticas) propostas nos planos de ensino.

Para obter a aprovação nos componentes curriculares o discente deve atingir a média e a frequência mínima legal. O discente que não frequentar, pelo menos, 75% das aulas será reprovado por infrequência independente da nota obtida. Para atividades de estágio curricular obrigatório e internato, a frequência deverá ser integral.