O reingresso consiste em ingressar no mesmo curso da Universidade Federal de Pelotas ao qual o discente já esteve vinculado.
O reingresso será concedido mediante processo seletivo regulamentado por meio da Resolução Nº 24/2016 do COCEPE, exclusivamente para o discente que esteja em situação acadêmica de abandono ou que tenha cancelado sua matrícula. A CRA publicará Edital de Processo Seletivo Complementar nas datas estabelecidas no calendário acadêmico, na página https://wp.ufpel.edu.br/cra/.
Não será permitido o reingresso nos casos em que o discente já se encontrar em situação passível de jubilamento.
Não será permitido o reingresso nos cursos em extinção ou já extintos
Legislação específica: