O Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) é a forma de ingresso em que o discente é selecionado com fundamento em convênio bilateral de cooperação cultural do Brasil com outros países.
A matrícula do estudante PEC-G somente será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) passaporte com registro de visto temporário;
b) carta de apresentação da Embaixada do Brasil dirigida a Universidade Federal de Pelotas;
c) certidão de nascimento, devidamente legalizada pela autoridade consular brasileira;
d) certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;
e) cópia da declaração-compromisso sobre as condições gerais do Programa de Estudante-Convênio;
f) fotografia 3×4.
Observação: A comprovação da conclusão do ensino médio será isenta de tradução juramentada e revalidação, quando endossada pela embaixada brasileira no país de origem do estudante.
A UFPel poderá receber pedidos de transferência de estudante participante do PEC-G, observadas as seguintes condições:
a) desde que o candidato tenha concluído o primeiro ano de estudos na instituição de origem;
b) a transferência seja para o mesmo curso para o qual o estudante foi selecionado na Instituição de origem.
A solicitação de transferência deverá ser formalizada junto à Coordenação de Registros Acadêmicos, mediante apresentação de justificativa acompanhada da documentação padrão para solicitação de transferência. A transferência ficará condicionada à aprovação do colegiado do curso pretendido após análise do currículo do requerente, com posterior homologação do COCEPE.
Legislação específica: