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RESULTADO PARCIAL DO PAVE 2018/1 COTAS SOCIAIS – 5ª CONVOCAÇÃO PAVE

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social divulga o RESULTADO PARCIAL de solicitações de ingresso na UFPel  do Edital Nº 003/2018-CRA, PAVE – 5ª Convocação nas modalidades COTAS SOCIAIS, L1.

O resultado “SIM”, significa vaga concedida/aprovada/deferida definitivamente.

O resultado “NÃO”, significa indeferido parcialmente, ou seja,  vaga AINDA não concedida. O motivo do indeferimento está disponível no sistema cobalto de cada candidato(a) que terá acesso através de sua senha pessoal. Os(as) candidatos(as)  indeferidos(as) têm direito a recurso nos próximos CINCO dias úteis: dias 10, 11, 14, 15 e 16 de maio de 2018Recursos fora de prazo não serão aceitos. O formulário para recurso está disponível logo a seguir, em anexo desta listagem ou, ainda, em cópia impressa na recepção da PRAE/Campus II. É importante salientar que se o formulário do recurso não for datado nem assinado, o recurso será automaticamente invalidado e indeferido. Os recursos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Serviço Social da PRAE, em envelope lacrado com o nome do(a) candidato(a), número de telefone e e-mail. Para a entrega do recurso, os candidatos podem comparecer pessoalmente, na recepção da PRAE, munidos dos documentos acima exigidos e mais aqueles que constam faltantes no processo. A entrega de recurso se faz mediante protocolo, no horário das 8h. às 20h., entre os dias 10/05/2018 e 16/05/2018. Para aqueles(as) que não residem em Pelotas, existe a possibilidade de encaminhar o recurso por correio com data de postagem equivalente aos cinco dias de recurso. O endereço para postagem é: Rua Almirante Barroso, nº 1202. CEP 96010-280. Pelotas/RS.

Em relação aos indeferimentos, é importante esclarecer o que segue:

  • Parte dos processos indeferidos se deve ao indeferimento prévio das comissões responsáveis pela avaliação de cotas raciais e cotas para pessoas com deficiência. Este quesito é analisado por outras comissões que não são de responsabilidade do Núcleo de Serviço Social. Uma vez publicado o resultado final destas comissões, no caso dos indeferidos definitivos, automaticamente não são analisados para cotas sociais, sendo indeferidos também.
  • Parte dos processos indeferidos ocorre por motivo de cancelamento de matrícula. Geralmente isto ocorre quando o(a) candidato(a) é chamado(a) para outro curso, de sua escolha nas convocações posteriores à sua. Uma vez cancelada a matrícula, esta deve ser publicada no site do Sisu, 5a Convocação, como “indeferida”.
  • Outra parcela de indeferimentos se deve ao fato do processo constar incompleto. Neste caso, o(a) candidato(a) não assume o status de “perda de vaga” e sim de “processo pendente”. Para que, de fato, ele(a) não perca a vaga, deverá se atentar a seguir rigorosamente as orientações constantes em seu Sistema Cobalto. Deve entrar com recurso, conforme orientações no parágrafo anterior e trazer a documentação faltante dentro dos prazos estipulados.
  • Constam indeferimentos por motivo de renda que ultrapassa o limite estabelecido pela lei 12.711/2012 para cotas sociais, ou seja, 1,5 salário mínimo per capita. Estes casos também têm direito a recurso.

Informamos que, se ainda restar alguma dúvida sobre o motivo do indeferimento parcial ou sobre a forma de encaminhamento do recurso, o Núcleo de Serviço Social da PRAE se coloca à disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas. Será disponibilizado um plantão de atendimento na sede da PRAE nos dias 10 e 11 de maio de 2018,  das 8h às 20h, ou, ainda, através do E-mail: servicosocialprae@gmail.com

relatório_parecer_cotas_Preliminar 5º conv.

Formulário Recurso

 

Pelotas, 09 de Maio de 2018.

Stéphanie Schaefer Batista

Chefe do Núcleo de Serviço Social

Coordenadora de Integração Estudantil pro tempore

Mário de Azevedo Junior

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

E-mails complementares para contato:

cb.prae@ufpel.edu.br

cpe.prae.ufpel@gmail.com

dcediasdeluta@gmail.com

Publicado em 10/05/2018, na categoria Notícias.