De acordo com a Resolução n° 432, de 27 de setembro de 2013 (COFFITO), que dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio não obrigatório, o acadêmico de fisioterapia deverá estar devidamente matriculado no curso da UFPel, cursando o estágio obrigatório do curso, e no mínimo o penúltimo ano do curso. Deverá respeitar uma jornada máxima de até 30 horas semanais. Para o curso de Fisioterapia da UFPel isso representa que o aluno deverá estar matriculado em uma das Intervenções em Saúde e estar cursando minimamente o sétimo semestre.
Currículo do curso: https://wp.ufpel.edu.br/fisioterapia/curriculo-do-curso/
PPC do curso: https://wp.ufpel.edu.br/fisioterapia/plano-pedagogico-do-curso-ppc/
Resolução COFFITO sobre estágios: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=3194
Informações PRE/UFPel sobre estágios: https://wp.ufpel.edu.br/pre/estagio/
Para a realização de estágio extracurricular, o aluno deve primeiro consultar a informação do parágrafo acima sobre a Reolução COFITO 432 e uma vez atendendo esta premissa, os seguintes passos devem ser realizados:
1) Pedido de convênio enviado a UFPeL (enviar para o e-mail do colegiado) pelo local onde o aluno fará o estágio; 2) Deve constar o nome do local; 3) Contato com o local (telefone, endereço, município e e-mail); 4) Nome da pessoa para contatar no local; 5) Nome do Fisioterapeuta que o aluno irá acompanhar; e 6) Justificativa para a realização do estágio pelo aluno.
Após o Colegiado de curso abre um processo via SEI para aprovação do convênio e posterior início do estágio pelo aluno.