A Reitora da Universidade Federal de Pelotas, Porf.ª Isabela Andrade, publicou recentemente a Portaria n° 942 que aprova as normas para manutenção de atividades presenciais na UFPel. Dentre elas, o artigo 3° dispõe que: “É obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPel. § 1º Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados e público em geral. § 2º A vacinação a ser comprovada na UFPel corresponderá ao esquema vacinal completo, […]