Proposta que prevê mudanças nas regras eleitorais tem votação adiada no Senado
O texto aprovado pela Câmara de Deputados prevê o aumento de R$1,8 bi para R$3,7 bi em investimento de fundo eleitoral
Por Julia Vilas Boas
Na última quarta-feira (11) o Senado adiou a votação do projeto de lei que altera as regras para o Fundo Eleitoral. O projeto visa diversas mudanças nas regras eleitorais, entre elas, o aumento dos fundos governamentais que os partidos recebem para financiar campanhas. A PL foi votada na Câmara dos Deputados no dia 4 de setembro.
O texto chegou ao Senado nesta quarta, e gerou discussões devido ao pouco tempo hábil para estudá-lo. O delator do projeto, senador Weverton (PDT – MA), defendeu a proposta e também defendeu o adiamento. Para que a PL tenha validade nas eleições de 2020 ela deve ser aprovada até um ano antes.do pleito, ou seja, até outubro deste ano.
A mudança que prevê o aumento de R$ 1,8 bi para R$ 3,7 bi foi articulada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade – SP). Na proposta, aprovada com 263 votos a favor, a medida, que antes previa 30% das emendas de bancadas para o fundo eleitoral, agora prevê apenas “um percentual”, sem especificar quanto. O valor retirado deverá ser aprovado pela Lei Orçamentária Anual.
Em entrevista, a cientista política Elis Radmann, do Instituto Pesquisas de Opinião (IPO), comentou sobre a relevância do fundo. “Por um lado, os partidos precisam de uma fonte de recursos. Por outro lado, estamos discutindo aumento de investimentos para campanhas enquanto se discute contingenciamento para várias áreas em função dos déficits do país”, analisa.
As outras mudanças que estão citadas no texto incluem o fim da multa para irregularidades culposas nas finanças do partido: quando a prestação de contas possui erros não intencionais, o partido que abrir mão dos fundos não poderá repassar o valor para os outros. Além disso, serviços de advocacia e contabilidade não entram mais para o percentual de doação de pessoa física. Agora só será aplicado o percentual de 10% de doação em serviços de consultoria pública e contábil aos partidos, apenas em processos judiciais que os pagamentos de advogados serão contados fora do teto orçamentário.