Guia resumido para o eleitor distraído
O primeiro turno das eleições irá acontecer neste domingo, dia 2 de Outubro das 8h às 17h no horário de Brasília, e é preciso se preparar para não ter nenhuma surpresa ao votar e é por isso que o Em Pauta separou esse pequeno guia de informações para os eleitores desavisados, distraídos ou apenas curiosos.
Por Giéle Sodré
O que é preciso para votar?
Para as votações é necessário que o eleitor carregue o título eleitoral: tanto o título em seu formato físico quanto o e-título, expedido pelo aplicativo de mesmo nome do governo federal, são válidos para as votações.
Mas cuidado pra quem for usar o título digital: o e-título só pode ser emitido até sábado, dia primeiro, sua emissão será suspensa no domingo e quem não ativar o aplicativo não poderá ter acesso ao título digital.
Também é possível votar usando documento com foto, desde que atualizado. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomenda que mesmo que ele não seja usado para o voto, se carregue um documento atualizado com foto.
Conferindo as informações
O TSE recomenda que os eleitores confiram seus locais de votação já que mais de 600 locais de votação no estado foram movidos.
O site do TSE oferece consulta de titulo e local por nome do eleitor (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome) e de situação eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome). O aplicativo do e-título também mostra o local de votação rapidamente caso já tenha sido ativado.
Assim como um simulador para quem quer treinar ou entender como é votar (https://www.tse.jus.br/hotsites/simulador-de-votacao/).
Também é importante levar os números dos candidatos que pretende votar anotados
Obrigatoriedade do voto
Votar é uma obrigação dos cidadãos e é preciso justificar caso essa obrigação não seja cumprida. O aplicativo do e-título oferece um espaço para isso, mas também é possível justificar com o preenchimento de um formulário e a entrega nas mesas eleitorais que ainda serão divulgadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Após o dia das eleições também é possível justificar pelo portal Justifica (https://justifica.tse.jus.br).
O não cumprimento da obrigatoriedade do voto também pode resultar em multa e não justificar ou pagar a multa causa impedimento de retirar documentos, receber salário de qualquer instituição estadual ou federal, fazer empréstimos com qualquer ligação estadual ou federal e outros.
Com isso, Pelotas tem transporte público gratuito no dia das eleições, protegendo o dever de todos os cidadãos em idade hábil de irem votar.
O que pode e o que não pode no dia das eleições?
É permitido:
- – Manifestações silenciosas: usar camisetas, broches, bottoms, adesivos. Qualquer manifestação que não vise influenciar votos alheios e sim expressar o seu visualmente é permitida.
- – Levar uma “cola” dos números dos candidatos.
- – Fiscais do fiscal eleitoral usando crachás apropriados de seus partidos.
- – Levar celular com o e-título (ou não).
Não é permitido:
- – Fazer propaganda ou tentar influenciar votos.
- – Aglomeração de pessoas em prol de um candidato ou partido (carreatas, passeatas, comícios, etc).
- – Panfletos ou propaganda eleitoral sendo dada ou descartada em locais públicos.
- – Pedir votos em redes sociais ou publicar/impulsionar conteúdo de candidatos nas redes sociais (pertinentes a campanhas de votos).
- – Utilizar eletrônicos nas cabines de votação. Os eletrônicos devem ser deixados em uma mesa ao lado da cabine antes de entrar e retirados ao sair.
Por fim, a maior parte das dúvidas podem ser respondidas checando o site do TSE (www.tse.ju) e as muitas abas informativas para se manter por dentro de todo o funcionamento das eleições de 2022 e se tornar um eleitor ativo e consciente.