As mudanças com o fim do visto para turistas da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão
Por Danieli Schiavon
Em visita aos Estados Unidos na última semana, o Presidente Jair Bolsonaro decretou, em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, que os visitantes da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão estarão – a partir de junho de 2019, isentos de visto para entrarem no Brasil. O texto assegura gratuidade do visto para estadas no prazo de até noventa dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no país.
De acordo com o decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019: “a dispensa do visto de visita apenas se aplica aos nacionais referidos, portadores de passaportes válidos, para entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais, por interesse nacional;”
Os quatro países já tinham facilidade na emissão do passe por meio do eVisa – um sistema eletrônico de concessão de vistos, que custava US$ 40, aproximadamente 156 reais, e a partir de junho, será livre de taxa.
Mesmo sem a taxa de arrecadação, o governo brasileiro está positivo com a decisão, pois segundo o Ministério do Turismo, a dispensa do visto foi adotada a fim de incentivar a geração de empregos e renda no país.
A decisão, entretanto, é unilateral, o que diverge da política de concessão de vistos com base no princípio da reciprocidade. Brasileiros que desejam visitar os países citados acima ainda precisam de visto, que tem custos de acordo com o país desejado.
PAÍS | VALOR NA MOEDA LOCAL | VALOR EM REAIS ¹ |
Visto Americano | De US$160 à US$240 | De 623 à 937 reais |
Visto Australiano | A$130 | 360 reais |
Visto Canadense | C$7 | 20 reais |
Visto Japonês | JP¥2423 | 86 reais |
Fonte: Embaixadas dos Estados Unidos da América, Austrália, Canadá e Japão (valores atualizados em 2018)
¹ Conversão realizada em 27/03/2019
Para as demais nações, o visto deve ser solicitado de forma tradicional, por meio da Rede Consular Brasileira, nas Embaixadas e Consulados do Brasil no Exterior. O custo é maior do que o eVisa, e varia de acordo com cada país. Os países que integram o MERCOSUL e a União Europeia também não precisam de visto para adentrar no Brasil, são necessários apenas um documento de identidade válido e passaporte.
As informações disponíveis no Portal Consular do Ministério das Relações Internacionais do governo Brasileiro estão desatualizadas e ainda em desacordo com o decreto assinado pelo Presidente, que só entra em vigor em 17 de junho de 2019. Para maiores informações sobre vistos é possível acessar o quadro de regime de vistos para a entrada de estrangeiros no Brasil clicando aqui.