PROJETO AMIGO UNIVERSITÁRIO
Edital CRInter – UFPel N.º 10/2019
APRESENTAÇÃO
Artigo 1º. O projeto Amigo Universitário é uma proposta da Coordenação de Relações Internacionais (CRInter) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) que visa promover o contato entre alunos estrangeiros em mobilidade e alunos voluntários da UFPel. Desse modo, objetiva-se proporcionar aos participantes a experiência de intercâmbio cultural e facilitar a adaptação do visitante.
RESPONSABILIDADES
Artigo 2º. Para ser um Amigo Universitário, o aluno da UFPel deve se comprometer a:
- Manter contato com o aluno estrangeiro antes de sua vinda, a fim de dar-lhe informações sobre Pelotas e sobre a UFPel, além de auxiliá-lo nos preparativos para a viagem (informar-se sobre a data e o horário de chegada e sobre o local onde ficará hospedado o estrangeiro);
- Recepcionar o intercambista no momento da sua chegada à rodoviária de Pelotas;
III. Auxiliar o visitante a acomodar-se e a realizar as primeiras compras (indicando as localizações de supermercado, farmácia, padaria e outros estabelecimentos úteis);
- Orientar o aluno estrangeiro, informando-lhe as localizações dos diversos campi da UFPel, das bibliotecas, do Restaurante Universitário e dos pontos turísticos de Pelotas;
- Informar ao intercambista os serviços disponíveis de comunicação (telefonia móvel local), de transporte, de saúde e os serviços úteis em geral;
- Fornecer ao estrangeiro informações sobre documentos necessários à estada no país; acompanhá-lo à Polícia Federal para fazer a Carteira de Registro Nacional Migratório, aos Correios e à Receita Federal para fazer o CPF, ao banco, quando necessária a abertura de conta; e conduzi-lo à CRInter para apresentação e registro;
VII. Apresentar o visitante ao devido coordenador de curso e ajudá-lo com os procedimentos da Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA);
VIII. Ficar disponível para sanar dúvidas ao aluno estrangeiro e para prestar-lhe auxílio sempre que for necessário, durante o período de mobilidade;
- Manter contato com a CRInter para relatar os auxílios prestados e o andamento da adaptação do aluno;
- Comparecer, juntamente com o aluno estrangeiro, à CRInter ao final do período de mobilidade para avaliação da experiência e para encerramento formal da participação no projeto;
- Informar à CRInter (e manter atualizados) seu endereço, telefone, endereço eletrônico e demais dados necessários à sua localização durante o período.
Artigo 3º. O aluno da UFPel participante do projeto Amigo Universitário deve ter um conhecimento intermediário da língua de seu afilhado. É também dever do padrinho incentivar o aluno estrangeiro a aprender o idioma e a cultura local a fim de aprimorar a experiência de intercâmbio do mesmo.
INSCRIÇÕES
Artigo 4º. Para candidatar-se ao programa de apadrinhamento da UFPel, o aluno voluntário da UFPel deve preencher o formulário de inscrição, entre os dias 15 e 29 de novembro.
Artigo 5º. Seleção:
- Serão selecionados 12 (doze) estudantes;
- O resultado será divulgado dia 03 de dezembro, através do e-mail informado pelo aluno;
- Após realizada a seleção, será agendada reunião para orientação e distribuição das demandas relacionadas ao projeto.
Artigo 6º. Além das 12 vagas ofertadas, a seleção contará com uma lista de candidatos suplentes que poderão ser chamados para participar do Projeto conforme a demanda existente dos estudantes estrangeiros.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 7°. As atividades referentes ao projeto começarão logo após a seleção dos participantes, em dezembro de 2019, e se encerrarão junto ao término do semestre letivo de 2020/1 da Universidade Federal de Pelotas.
Parágrafo único – Após realizada a seleção, será agendada para o dia 05 de dezembro, às 14h, uma reunião para orientação e distribuição das demandas relacionadas ao projeto.
Artigo 8º. Aos alunos participantes do projeto será dado um atestado comprovando as horas de atividade mediante a apresentação de relatórios mensais que serão verificados junto ao estrangeiro que recebeu apoio.
Artigo 9º. A UFPel não se compromete a financiar nenhuma atividade realizada pelos participantes.
Artigo 10º. O aluno da UFPel participante do projeto Amigo Universitário deve ser exemplo para o aluno estrangeiro ao qual ficará vinculado durante a atividade, observando padrões de ética e de cidadania na convivência acadêmica e social dentro da universidade e fora dela.
Edital 10-2019 – Amigo UniversitárioEdital 10-2019 – Amigo Universitário