Relatório de Gestão Correicional – Exercício 2025
O presente Relatório de Gestão Correicional consolida as atividades, avanços e indicadores de desempenho da atividade disciplinar no âmbito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) referentes ao exercício de 2025. Elaborado em estrita observância à Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024 1, este documento serve simultaneamente como instrumento de prestação de contas à Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor), e como ferramenta de transparência institucional para a comunidade acadêmica e a sociedade em geral.
O exercício de 2025 marca um ponto de inflexão estratégico na história da gestão correicional da UFPel. Em consonância com as diretrizes mais modernas do Direito Administrativo Sancionador e as orientações emanadas dos órgãos de controle, a gestão superior da Universidade, através da atuação técnica da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD), promoveu uma ruptura deliberada com o paradigma puramente repressivo. Investiu-se substancialmente na estruturação de mecanismos de Gestão de Riscos e Gestão de Conflitos, priorizando a prevenção de irregularidades e a resolução consensual de controvérsias em detrimento da instauração automática de litígios disciplinares.
Os resultados dessa mudança de cultura organizacional são tangíveis e estatisticamente comprováveis. Na Universidade, observou-se uma redução significativa e virtuosa na instauração de procedimentos disciplinares: de 27 processos em 2024 para 19 processos em 2025.
Esta redução denota a eficácia dos filtros de admissibilidade e das medidas preventivas que estancaram condutas desviantes antes que estas exigissem a movimentação da onerosa máquina punitiva estatal. A qualificação técnica que permitiu tal desempenho foi fomentada pela presença ativa da UFPel nos principais fóruns de debate sobre integridade pública em 2025, incluindo a Semana da Integridade da Corregedoria do MEC, o Encontro de Corregedorias das Instituições de Ensino Superior (IFES) promovido pela CGU, e a participação integral do Secretário da CPPAD nas Oficinas de fomento à elevação da qualidade dos resultados correcionais, demonstrando o alinhamento da instituição com as melhores práticas federais.2
Nas seções subsequentes, detalham-se a estrutura normativa, a capacidade operacional, a análise qualitativa das infrações e as estratégias de prevenção que consolidam a UFPel como uma referência emergente em integridade pública e gestão correicional humanizada.
1. Contextualização Normativa e Institucional
A atividade correicional na Administração Pública Federal não é um fim em si mesma, mas um instrumento de governança destinado a assegurar a regularidade das atividades institucionais, a proteção do erário e a moralidade administrativa. Na Universidade Federal de Pelotas, essa função é desempenhada com autonomia técnica pela CPPAD, cuja atuação é balizada por um complexo arcabouço legal que evoluiu significativamente nos últimos anos.
1.1. O Mandato Legal e a Estrutura do SisCor
A CPPAD opera sob a égide da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único), da Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) entre outros instrumentos legais. Contudo, a estruturação operacional obedece às normativas infralegais da Controladoria-Geral da União, que coordena o SisCor.
A Portaria Normativa CGU nº 27/2022, atualizada em 2024 pela Portaria nº 123 1, estabelece não apenas os ritos processuais, mas também os deveres de gestão das unidades correicionais. O Artigo 34 desta norma impõe a obrigatoriedade da elaboração deste Relatório de Gestão Correicional, estipulando que ele deve conter não apenas dados estatísticos, mas uma análise crítica sobre:
- A maturidade da gestão correicional (Autoavaliação CRG-MM);
- A força de trabalho disponível;
- A análise gerencial dos motivos das infrações;
- As medidas proativas de prevenção e combate à corrupção.
A UFPel, como integrante da administração indireta vinculada ao Ministério da Educação, submete-se à supervisão técnica da Corregedoria do MEC e à supervisão normativa da Corregedoria-Geral da União (CRG). A elaboração deste relatório em conformidade com tais diretrizes reafirma o compromisso da UFPel com o accountability vertical (prestação de contas aos órgãos superiores) e horizontal (transparência perante a comunidade universitária).
1.2. A CPPAD no Organograma da UFPel
A Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD) foi integrada formalmente à estrutura da UFPel através da Portaria GR n.º 833, de 03 de junho de 2009. É fundamental distinguir a natureza jurídica da CPPAD da figura de uma Corregedoria Seccional plena.
Diferentemente de uma Corregedoria, que em estruturas mais robustas detém competência delegada para instaurar e julgar procedimentos, a CPPAD atua primordialmente na fase instrutória. Sua competência é conduzir a apuração da “responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”, conforme preconiza o artigo 148 da Lei n.º 8.112/1990.
2. A Mudança de Paradigma: Gestão de Riscos e Prevenção
O dado mais eloquente da gestão de 2025 é a redução do passivo processual. Este fenômeno não é acidental; ele é o produto de uma decisão estratégica de gestão.
2.1. Do Punitivismo à Gestão de Conduta
Historicamente, a correção no serviço público brasileiro operou sob a lógica do “Punitivismo Clássico”: diante da notícia de uma irregularidade, a resposta padrão era a instauração imediata de processo disciplinar, visando a aplicação de sanção. Esse modelo, além de moroso e oneroso, muitas vezes falhava em corrigir a conduta ou reparar o dano, gerando apenas estigma e conflito organizacional.
Em 2025, a UFPel aprofundou o distanciamento desse paradigma, abraçando a visão de prevenção das infrações administrativas. A lógica implementada baseia-se na premissa de que a sanção é a ultima ratio (último recurso) da Administração. Antes de punir, a instituição deve:
- Orientar: Clarificar normas e expectativas de conduta.
- Prevenir: Identificar processos de trabalho falhos que induzem ao erro.
- Conciliar: Resolver conflitos interpessoais através de mediação e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
2.2. Gestão de Riscos na Prática Universitária
A gestão da UFPel investiu recursos políticos e administrativos na Gestão de Riscos de Integridade. No ambiente universitário, riscos disciplinares não surgem no vácuo: eles estão associados a atividades específicas. Em 2025, o trabalho conjunto da CPPAD com o Comitê de Integridade permitiu mapear áreas críticas:
- Assédio Moral e Sexual: Identificado como um risco de alto impacto e probabilidade média, exigindo canais de denúncia acolhedores e resposta rápida, mas tecnicamente precisa.
- Dedicação Exclusiva (DE): Risco recorrente de descumprimento de carga horária ou acúmulo indevido de cargos. A prevenção focou na melhoria dos sistemas de controle de ponto e na conscientização docente.
Ao atuar na causa raiz — melhorando fluxos, emitindo orientações normativas e promovendo capacitações — a UFPel evitou que falhas automaticamente se transformassem em processos disciplinares (PADs). Isso explica, em grande parte, a queda de 27 para 19 processos no ano.
2.3. Gestão de Conflitos e o Uso do TAC
A Gestão de Conflitos foi outra vertente essencial. A universidade é um ambiente de convivência intensa e hierarquia complexa, propício a desentendimentos que, no passado, eram enquadrados genericamente como “falta de urbanidade”. Em 2025, a diretriz foi filtrar essas demandas.
O uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), consolidou-se como a ferramenta preferencial para infrações de menor potencial ofensivo (aquelas puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias). Ao optar pelo TAC, a administração:
- Obtém o reconhecimento da conduta inadequada pelo servidor;
- Compromete-o a ajustar o comportamento;
- Evita o custo de um processo litigioso;
- Promove a reeducação imediata.
Essa abordagem consensual não significa impunidade, mas sim eficiência e proporcionalidade, princípios basilares da administração contemporânea.
3. Análise Estatística
A análise dos dados quantitativos de 2025 oferece a prova empírica do sucesso da estratégia adotada pela UFPel.
3.1. Evolução do Volume Processual na UFPel (2024-2025)
A série histórica recente da UFPel demonstra uma clara tendência de queda na instauração de procedimentos disciplinares formais.
| Exercício | Total de Processos Instaurados | Variação Absoluta | Variação Percentual |
| 2024 | 27 | – | – |
| 2025 | 19 | -8 | -29,6% |
A redução de quase 30% no volume de processos é um indicador robusto. Considerando que a população universitária (servidores docentes e técnico-administrativos) permaneceu estável, a queda na litigiosidade não decorre de redução de pessoal, mas de uma mudança qualitativa no tratamento das demandas. Menos processos significam que os filtros de admissibilidade (Investigação Preliminar Sumária) estão funcionando melhor, descartando denúncias infundadas, e que os instrumentos consensuais (TAC) estão absorvendo parte da demanda que viraria PAD.
Os dados completos e atualizados sobre a atividade correcional da UFPel podem ser consultados diretamente no Painel Correição em Dados da CGU, através do link: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias.5
3.2. Análise Qualitativa das Demandas
Embora o volume tenha diminuído, a tipologia das infrações apuradas em 2025 manteve coerência com o histórico institucional, concentrando-se em dois eixos principais:
- Erros Procedimentais e Descumprimento de Normas: Infrações decorrentes, muitas vezes, de imperícia ou negligência nos atos administrativos. A resposta da gestão para este grupo foi o reforço em capacitação.
- Questões Comportamentais (Assédio e Urbanidade): Demandas relacionadas ao clima organizacional. A redução neste segmento reflete o sucesso das ações de mediação e das campanhas educativas institucionais.
4. Estrutura, Força de Trabalho e Capacitação
A operacionalização da atividade correicional exige uma estrutura técnica especializada, fluxos de trabalho bem definidos e investimento contínuo em capital humano.
4.1. Força de Trabalho Interna
A equipe lotada diretamente na CPPAD, responsável pelo “núcleo duro” da gestão correicional, é composta por:
- 01 Secretário: Responsável pela gestão estratégica, interlocução com a comunidade interna e externa quanto às demandas correicionais, assim como a instrução de Investigações Preliminares Sumárias.
- 02 Assistentes: Servidores que atuam no suporte operacional, registro nos sistemas de controle(CGU-PAD) e instrução de Investigações Preliminares Sumárias.
Além do corpo interno, a CPPAD conta com o apoio de membros externos (servidores de outros setores) para compor as comissões processantes quando necessário.
4.2. Parceria CPPAD e PROGEP: Capacitação e Prevenção
Um dos destaques do exercício de 2025 foi o estreitamento dos laços institucionais entre a CPPAD e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). Entendendo que a correição deve ter um caráter pedagógico, foi estabelecida uma agenda conjunta de qualificação dos servidores.
Esta parceria materializou-se em duas ações estruturantes fundamentais:
- Oficina sobre Atividade Disciplinar: Foi realizada uma oficina prática junto aos servidores, a fim de desmistificar a esfera estritamente punitiva da área disciplinar.
- Curso de Capacitação em PAD: Em 2025, foi desenvolvido e ofertado um Curso de Capacitação de Servidores para Atuação em Processo Administrativo Disciplinar. A formação, facilitada pelo próprio Secretário da CPPAD, teve como objetivo ampliar o banco de membros aptos a compor comissões, abordando temas como a contextualização da atividade correcional nas IFES, ritos processuais e segurança jurídica na instrução probatória.
Essas iniciativas visam não apenas qualificar a instrução processual, mas criar uma cultura de responsabilidade e conhecimento normativo que previne o cometimento de infrações.
4.3. Tipologia dos Processos Conduzidos
A CPPAD gerencia três tipos principais de procedimentos, cada qual com finalidade específica no sistema correicional:
4.3.1. Investigação Preliminar Sumária (IPS)
Procedimento sigiloso e não punitivo, conduzido exclusivamente pela equipe interna. Em 2025, a IPS foi o grande filtro da gestão. Seu objetivo é verificar a plausibilidade da denúncia (juízo de admissibilidade).
- Resultado: Se não houver indícios de autoria/materialidade, arquiva-se. Se houver, instaura-se PAD ou propõe-se TAC.
4.3.2. Sindicância Investigativa (SINVE)
Muito similar à IPS, podendo envolver membros externos, obrigatoriamente em comissões compostas por dois servidores. Assim como a IPS, é preparatória e não sancionadora.
4.3.3. Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
O instrumento mais gravoso, de caráter acusatório. É instaurado apenas quando há justa causa robusta. Garante o contraditório e a ampla defesa. Em 2025, a proporção de PADs em relação às investigações preliminares manteve-se equilibrada, indicando que a UFPel só acusa quando dispõe de provas consistentes, respeitando a presunção de inocência.
5. Alinhamento Estratégico: Presença nos Fóruns Nacionais
A qualidade técnica demonstrada pela UFPel em 2025 não foi fruto do acaso, mas de uma política deliberada de capacitação e networking institucional. A Universidade fez-se presente nos espaços mais relevantes de discussão sobre correição no país, garantindo que suas práticas estivessem alinhadas com o estado da arte da disciplina.
5.1. Semana da Integridade da Corregedoria do MEC
Realizada em setembro de 2025, a Semana da Integridade promovida pela Corregedoria do Ministério da Educação foi um marco para a atualização temática das IFES.2
- Participação: A UFPel se fez presente a fim de se manter alinhada às diretrizes setoriais do MEC.
- Temas Cruciais: O evento focou intensamente no enfrentamento ao assédio e à discriminação, com painéis ministrados por especialistas da CGU e oficinas práticas sobre proteção de vulneráveis e juízo de admissibilidade.
5.2. Encontro de Corregedorias das IFES
Promovido pela Controladoria-Geral da União entre os dias 03 e 05 de junho de 2025, em Brasília, este foi o maior evento específico para o setor.6
- Relevância: Reuniu cerca de 170 participantes de todo o país.
- Pauta Técnica: Discutiu-se o gerenciamento de unidades correcionais, a atuação da PGF e as fronteiras entre gestão e correição.
- Aplicação: Para a UFPel, o debate sobre as fronteiras entre gestão e correição foi vital para reforçar a política de prevenção e enfrentamento às infrações da gestão administrativa da universidade.
5.3. Oficinas de Fomento à Qualidade (CGU)
O Secretário da CPPAD participou integralmente das “Oficinas de fomento à elevação da qualidade dos resultados correcionais no Poder Executivo Federal”, realizadas ao longo de 2025 pela Corregedoria-Geral da União.4
- Metodologia: Treinamentos práticos de alta densidade focados no Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM).
- Resultados: A participação ativa nessas oficinas permitiu à CPPAD diagnosticar com precisão suas lacunas no modelo de maturidade e desenhar um plano de ação realista para a evolução institucional.
6. Eficiência do Modelo Estrutural e Perspectivas Futuras
A avaliação da gestão correicional em 2025 permite uma reflexão madura sobre o modelo adotado pela UFPel e os próximos passos para o aprimoramento da integridade institucional.
6.1. Eficiência do Modelo Atual (CPPAD sem UCI)
Embora a UFPel não conte com uma Unidade Correcional Instituída (UCI) ou Corregedoria Seccional formalmente desenhada nos moldes ideais propostos pela CGU, o modelo vigente — baseado na atuação técnica de uma Comissão Permanente (CPPAD) — tem se mostrado altamente eficiente e adequado à realidade da instituição.
A performance de 2025 comprova essa tese. Mesmo com uma estrutura enxuta, a CPPAD conseguiu:
- Reduzir o passivo de processos (queda de 29,6%);
- Implementar políticas de prevenção eficazes;
- Participar ativamente dos fóruns nacionais;
- Garantir a celeridade e a segurança jurídica dos ritos processuais.
A ausência de uma Corregedoria formalizada não impediu a UFPel de entregar resultados de excelência. A agilidade da equipe da CPPAD e a articulação direta com a Reitoria e a PROGEP supriram eventuais lacunas estruturais, demonstrando que a eficiência correicional depende mais de processos de trabalho bem definidos e pessoal qualificado do que de organogramas complexos.
6.2. Perspectivas para 2026: Transparência Ativa
Olhando para o futuro, a gestão correicional da UFPel estabeleceu uma meta ambiciosa para o próximo exercício. Em 2026, a universidade investirá vigorosamente em ações de transparência ativa referentes à atividade disciplinar.
O objetivo é ir além da publicação deste relatório anual. Planeja-se a criação de painéis de dados abertos e boletins informativos que permitam à comunidade acompanhar, em tempo real e das formas previstas na LGPD e LAI, os indicadores da atividade disciplinar. Essa iniciativa visa fortalecer o controle social, desmistificar o trabalho da CPPAD e reforçar a cultura de integridade, mostrando que a instituição trata a atividade disciplinar com seriedade e publicidade.
7. Considerações Finais
O Relatório de Gestão Correicional de 2025 da Universidade Federal de Pelotas documenta um ano de êxito administrativo e avanço institucional. A UFPel cumpriu suas obrigações legais perante o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal demonstrando uma performance robusta e focada na eficiência.
A redução de 29,6% no número de processos instaurados é a prova cabal de que a estratégia de substituir a cultura da punição pela cultura da prevenção e da gestão de riscos é o caminho mais eficiente para a administração pública moderna. A parceria estratégica com a PROGEP, materializada em oficinas e cursos de capacitação, foi fundamental para disseminar esse conhecimento preventivo.
Ademais, ficou demonstrado que o atual modelo estrutural da UFPel, centrado na CPPAD, é plenamente capaz de atender às demandas institucionais com qualidade e rigor técnico. Para o próximo ciclo, o foco na transparência ativa promete elevar ainda mais o patamar da gestão, consolidando a UFPel não apenas como uma instituição de ensino de excelência, mas como um modelo de integridade e governança pública.
(Assinado eletronicamente)
OTÁVIO AUGUSTO ZANIN DELEVEDOVE
Secretário da CPPAD
Anexo: Quadro Resumo de Indicadores 2025
| Indicador | Dado / Resultado |
| Total de Processos Instaurados (2025) | 19 |
| Total de Processos Instaurados (2024) | 27 |
| Variação UFPel | – 29,6% (Redução) |
| Ações de Capacitação | Oficina sobre atividade disciplinar e Curso de Capacitação em PAD (Parceria PROGEP). |
| Eventos Chave | Semana da Integridade MEC; Encontro de Corregedorias IFES (CGU); Oficinas de Qualidade (CGU). |
| Foco Estratégico 2025 | Prevenção, Gestão de Riscos, TAC, Mediação de Conflitos. |
| Meta Estratégica 2026 | Transparência Ativa da atividade disciplinar. |
Dados baseados nos registros internos da CPPAD e Painel Correição em Dados da CGU.5
Referências
1 – PORTARIA NORMATIVA CGU 27_2022 alterada p PN CGU 123_2024 Siscor, acesso a janeiro 26, 2026, https://cpd.ufes.br/portaria-normativa-cgu-no-272022-sistema-de-correicao-do-poder-executivo-federal
2 – Corregedoria participa da Semana da Integridade promovida pelo MEC – IFMG, acesso a janeiro 26, 2026, https://www.ifmg.edu.br/portal/noticias/corregedoria-do-ifmg-participa-da-semana-da-integridade-promovida-pelo-mec
3 – Encontro de Corregedorias das Instituições Federais de Ensino Superior – Portal Gov.br, acesso a janeiro 26, 2026, https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/quero-participar/eventos/encontro-de-corregedorias-das-instituicoes-federais-de-ensino-superior
4 – Oficinas CRG-MM – Modelo de Maturidade Correcional, acesso a janeiro 26, 2026, https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/modelo-de-maturidade-correcional/oficinas-crg-mm
5 – Painel Correição em Dados – Central de Painéis – Controladoria-Geral da União, acesso a janeiro 26, 2026, https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias
6 – CRG promove Encontro de Corregedorias das Instituições Federais de Ensino Superior, acesso a janeiro 26, 2026, https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/aconteceu-aqui/noticias/2025/crg-promove-encontro-de-corregedorias-das-instituicoes-federais-de-ensino-superior






