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  • Relatório de Gestão Correicional – Exercício 2025

    O presente Relatório de Gestão Correicional consolida as atividades, avanços e indicadores de desempenho da atividade disciplinar no âmbito da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) referentes ao exercício de 2025. Elaborado em estrita observância à Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Normativa CGU nº 123, de 22 de abril de 2024 1, este documento serve simultaneamente como instrumento de prestação de contas à Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor), e como ferramenta de transparência institucional para a comunidade acadêmica e a sociedade em geral.

    O exercício de 2025 marca um ponto de inflexão estratégico na história da gestão correicional da UFPel. Em consonância com as diretrizes mais modernas do Direito Administrativo Sancionador e as orientações emanadas dos órgãos de controle, a gestão superior da Universidade, através da atuação técnica da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD), promoveu uma ruptura deliberada com o paradigma puramente repressivo. Investiu-se substancialmente na estruturação de mecanismos de Gestão de Riscos e Gestão de Conflitos, priorizando a prevenção de irregularidades e a resolução consensual de controvérsias em detrimento da instauração automática de litígios disciplinares.

    Os resultados dessa mudança de cultura organizacional são tangíveis e estatisticamente comprováveis. Na Universidade, observou-se uma redução significativa e virtuosa na instauração de procedimentos disciplinares: de 27 processos em 2024 para 19 processos em 2025.

    Esta redução denota a eficácia dos filtros de admissibilidade e das medidas preventivas que estancaram condutas desviantes antes que estas exigissem a movimentação da onerosa máquina punitiva estatal. A qualificação técnica que permitiu tal desempenho foi fomentada pela presença ativa da UFPel nos principais fóruns de debate sobre integridade pública em 2025, incluindo a Semana da Integridade da Corregedoria do MEC, o Encontro de Corregedorias das Instituições de Ensino Superior (IFES) promovido pela CGU, e a participação integral do Secretário da CPPAD nas Oficinas de fomento à elevação da qualidade dos resultados correcionais, demonstrando o alinhamento da instituição com as melhores práticas federais.2

    Nas seções subsequentes, detalham-se a estrutura normativa, a capacidade operacional, a análise qualitativa das infrações e as estratégias de prevenção que consolidam a UFPel como uma referência emergente em integridade pública e gestão correicional humanizada.


    1. Contextualização Normativa e Institucional

    A atividade correicional na Administração Pública Federal não é um fim em si mesma, mas um instrumento de governança destinado a assegurar a regularidade das atividades institucionais, a proteção do erário e a moralidade administrativa. Na Universidade Federal de Pelotas, essa função é desempenhada com autonomia técnica pela CPPAD, cuja atuação é balizada por um complexo arcabouço legal que evoluiu significativamente nos últimos anos.

    1.1. O Mandato Legal e a Estrutura do SisCor

    A CPPAD opera sob a égide da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único), da Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) entre outros instrumentos legais. Contudo, a estruturação operacional obedece às normativas infralegais da Controladoria-Geral da União, que coordena o SisCor.

    A Portaria Normativa CGU nº 27/2022, atualizada em 2024 pela Portaria nº 123 1, estabelece não apenas os ritos processuais, mas também os deveres de gestão das unidades correicionais. O Artigo 34 desta norma impõe a obrigatoriedade da elaboração deste Relatório de Gestão Correicional, estipulando que ele deve conter não apenas dados estatísticos, mas uma análise crítica sobre:

    • A maturidade da gestão correicional (Autoavaliação CRG-MM);
    • A força de trabalho disponível;
    • A análise gerencial dos motivos das infrações;
    • As medidas proativas de prevenção e combate à corrupção.

    A UFPel, como integrante da administração indireta vinculada ao Ministério da Educação, submete-se à supervisão técnica da Corregedoria do MEC e à supervisão normativa da Corregedoria-Geral da União (CRG). A elaboração deste relatório em conformidade com tais diretrizes reafirma o compromisso da UFPel com o accountability vertical (prestação de contas aos órgãos superiores) e horizontal (transparência perante a comunidade universitária).

    1.2. A CPPAD no Organograma da UFPel

    A Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD) foi integrada formalmente à estrutura da UFPel através da Portaria GR n.º 833, de 03 de junho de 2009. É fundamental distinguir a natureza jurídica da CPPAD da figura de uma Corregedoria Seccional plena.

    Diferentemente de uma Corregedoria, que em estruturas mais robustas detém competência delegada para instaurar e julgar procedimentos, a CPPAD atua primordialmente na fase instrutória. Sua competência é conduzir a apuração da “responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido”, conforme preconiza o artigo 148 da Lei n.º 8.112/1990.


    2. A Mudança de Paradigma: Gestão de Riscos e Prevenção

    O dado mais eloquente da gestão de 2025 é a redução do passivo processual. Este fenômeno não é acidental; ele é o produto de uma decisão estratégica de gestão.

    2.1. Do Punitivismo à Gestão de Conduta

    Historicamente, a correção no serviço público brasileiro operou sob a lógica do “Punitivismo Clássico”: diante da notícia de uma irregularidade, a resposta padrão era a instauração imediata de processo disciplinar, visando a aplicação de sanção. Esse modelo, além de moroso e oneroso, muitas vezes falhava em corrigir a conduta ou reparar o dano, gerando apenas estigma e conflito organizacional.

    Em 2025, a UFPel aprofundou o distanciamento desse paradigma, abraçando a visão de prevenção das infrações administrativas. A lógica implementada baseia-se na premissa de que a sanção é a ultima ratio (último recurso) da Administração. Antes de punir, a instituição deve:

    1. Orientar: Clarificar normas e expectativas de conduta.
    2. Prevenir: Identificar processos de trabalho falhos que induzem ao erro.
    3. Conciliar: Resolver conflitos interpessoais através de mediação e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

    2.2. Gestão de Riscos na Prática Universitária

    A gestão da UFPel investiu recursos políticos e administrativos na Gestão de Riscos de Integridade. No ambiente universitário, riscos disciplinares não surgem no vácuo: eles estão associados a atividades específicas. Em 2025, o trabalho conjunto da CPPAD com o Comitê de Integridade permitiu mapear áreas críticas:

    • Assédio Moral e Sexual: Identificado como um risco de alto impacto e probabilidade média, exigindo canais de denúncia acolhedores e resposta rápida, mas tecnicamente precisa.
    • Dedicação Exclusiva (DE): Risco recorrente de descumprimento de carga horária ou acúmulo indevido de cargos. A prevenção focou na melhoria dos sistemas de controle de ponto e na conscientização docente.

    Ao atuar na causa raiz — melhorando fluxos, emitindo orientações normativas e promovendo capacitações — a UFPel evitou que falhas automaticamente se transformassem em processos disciplinares (PADs). Isso explica, em grande parte, a queda de 27 para 19 processos no ano.

    2.3. Gestão de Conflitos e o Uso do TAC

    A Gestão de Conflitos foi outra vertente essencial. A universidade é um ambiente de convivência intensa e hierarquia complexa, propício a desentendimentos que, no passado, eram enquadrados genericamente como “falta de urbanidade”. Em 2025, a diretriz foi filtrar essas demandas.

    O uso do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), consolidou-se como a ferramenta preferencial para infrações de menor potencial ofensivo (aquelas puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias). Ao optar pelo TAC, a administração:

    • Obtém o reconhecimento da conduta inadequada pelo servidor;
    • Compromete-o a ajustar o comportamento;
    • Evita o custo de um processo litigioso;
    • Promove a reeducação imediata.

    Essa abordagem consensual não significa impunidade, mas sim eficiência e proporcionalidade, princípios basilares da administração contemporânea.


    3. Análise Estatística

    A análise dos dados quantitativos de 2025 oferece a prova empírica do sucesso da estratégia adotada pela UFPel.

    3.1. Evolução do Volume Processual na UFPel (2024-2025)

    A série histórica recente da UFPel demonstra uma clara tendência de queda na instauração de procedimentos disciplinares formais.

    ExercícioTotal de Processos InstauradosVariação AbsolutaVariação Percentual
    202427
    202519-8-29,6%

    A redução de quase 30% no volume de processos é um indicador robusto. Considerando que a população universitária (servidores docentes e técnico-administrativos) permaneceu estável, a queda na litigiosidade não decorre de redução de pessoal, mas de uma mudança qualitativa no tratamento das demandas. Menos processos significam que os filtros de admissibilidade (Investigação Preliminar Sumária) estão funcionando melhor, descartando denúncias infundadas, e que os instrumentos consensuais (TAC) estão absorvendo parte da demanda que viraria PAD.

    Os dados completos e atualizados sobre a atividade correcional da UFPel podem ser consultados diretamente no Painel Correição em Dados da CGU, através do link: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias.5

    3.2. Análise Qualitativa das Demandas

    Embora o volume tenha diminuído, a tipologia das infrações apuradas em 2025 manteve coerência com o histórico institucional, concentrando-se em dois eixos principais:

    1. Erros Procedimentais e Descumprimento de Normas: Infrações decorrentes, muitas vezes, de imperícia ou negligência nos atos administrativos. A resposta da gestão para este grupo foi o reforço em capacitação.
    2. Questões Comportamentais (Assédio e Urbanidade): Demandas relacionadas ao clima organizacional. A redução neste segmento reflete o sucesso das ações de mediação e das campanhas educativas institucionais.


    4. Estrutura, Força de Trabalho e Capacitação

    A operacionalização da atividade correicional exige uma estrutura técnica especializada, fluxos de trabalho bem definidos e investimento contínuo em capital humano.

    4.1. Força de Trabalho Interna

    A equipe lotada diretamente na CPPAD, responsável pelo “núcleo duro” da gestão correicional, é composta por:

    • 01 Secretário: Responsável pela gestão estratégica, interlocução com a comunidade interna e externa quanto às demandas correicionais, assim como a instrução de Investigações Preliminares Sumárias.
    • 02 Assistentes: Servidores que atuam no suporte operacional, registro nos sistemas de controle(CGU-PAD) e instrução de Investigações Preliminares Sumárias.

    Além do corpo interno, a CPPAD conta com o apoio de membros externos (servidores de outros setores) para compor as comissões processantes quando necessário.

    4.2. Parceria CPPAD e PROGEP: Capacitação e Prevenção

    Um dos destaques do exercício de 2025 foi o estreitamento dos laços institucionais entre a CPPAD e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP). Entendendo que a correição deve ter um caráter pedagógico, foi estabelecida uma agenda conjunta de qualificação dos servidores.

    Esta parceria materializou-se em duas ações estruturantes fundamentais:

    • Oficina sobre Atividade Disciplinar: Foi realizada uma oficina prática junto aos servidores, a fim de desmistificar a esfera estritamente punitiva da área disciplinar.
    • Curso de Capacitação em PAD: Em 2025, foi desenvolvido e ofertado um Curso de Capacitação de Servidores para Atuação em Processo Administrativo Disciplinar. A formação, facilitada pelo próprio Secretário da CPPAD, teve como objetivo ampliar o banco de membros aptos a compor comissões, abordando temas como a contextualização da atividade correcional nas IFES, ritos processuais e segurança jurídica na instrução probatória.

    Essas iniciativas visam não apenas qualificar a instrução processual, mas criar uma cultura de responsabilidade e conhecimento normativo que previne o cometimento de infrações.

    4.3. Tipologia dos Processos Conduzidos

    A CPPAD gerencia três tipos principais de procedimentos, cada qual com finalidade específica no sistema correicional:

    4.3.1. Investigação Preliminar Sumária (IPS)

    Procedimento sigiloso e não punitivo, conduzido exclusivamente pela equipe interna. Em 2025, a IPS foi o grande filtro da gestão. Seu objetivo é verificar a plausibilidade da denúncia (juízo de admissibilidade).

    • Resultado: Se não houver indícios de autoria/materialidade, arquiva-se. Se houver, instaura-se PAD ou propõe-se TAC.

    4.3.2. Sindicância Investigativa (SINVE)

    Muito similar à IPS, podendo envolver membros externos, obrigatoriamente em comissões compostas por dois servidores. Assim como a IPS, é preparatória e não sancionadora.

    4.3.3. Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

    O instrumento mais gravoso, de caráter acusatório. É instaurado apenas quando há justa causa robusta. Garante o contraditório e a ampla defesa. Em 2025, a proporção de PADs em relação às investigações preliminares manteve-se equilibrada, indicando que a UFPel só acusa quando dispõe de provas consistentes, respeitando a presunção de inocência.


    5. Alinhamento Estratégico: Presença nos Fóruns Nacionais

    A qualidade técnica demonstrada pela UFPel em 2025 não foi fruto do acaso, mas de uma política deliberada de capacitação e networking institucional. A Universidade fez-se presente nos espaços mais relevantes de discussão sobre correição no país, garantindo que suas práticas estivessem alinhadas com o estado da arte da disciplina.

    5.1. Semana da Integridade da Corregedoria do MEC

    Realizada em setembro de 2025, a Semana da Integridade promovida pela Corregedoria do Ministério da Educação foi um marco para a atualização temática das IFES.2

    • Participação: A UFPel se fez presente a fim de se manter alinhada às diretrizes setoriais do MEC.
    • Temas Cruciais: O evento focou intensamente no enfrentamento ao assédio e à discriminação, com painéis ministrados por especialistas da CGU e oficinas práticas sobre proteção de vulneráveis e juízo de admissibilidade.

    5.2. Encontro de Corregedorias das IFES

    Promovido pela Controladoria-Geral da União entre os dias 03 e 05 de junho de 2025, em Brasília, este foi o maior evento específico para o setor.6

    • Relevância: Reuniu cerca de 170 participantes de todo o país.
    • Pauta Técnica: Discutiu-se o gerenciamento de unidades correcionais, a atuação da PGF e as fronteiras entre gestão e correição.
    • Aplicação: Para a UFPel, o debate sobre as fronteiras entre gestão e correição foi vital para reforçar a política de prevenção e enfrentamento às infrações da gestão administrativa da universidade.

    5.3. Oficinas de Fomento à Qualidade (CGU)

    O Secretário da CPPAD participou integralmente das “Oficinas de fomento à elevação da qualidade dos resultados correcionais no Poder Executivo Federal”, realizadas ao longo de 2025 pela Corregedoria-Geral da União.4

    • Metodologia: Treinamentos práticos de alta densidade focados no Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM).
    • Resultados: A participação ativa nessas oficinas permitiu à CPPAD diagnosticar com precisão suas lacunas no modelo de maturidade e desenhar um plano de ação realista para a evolução institucional.


    6. Eficiência do Modelo Estrutural e Perspectivas Futuras

    A avaliação da gestão correicional em 2025 permite uma reflexão madura sobre o modelo adotado pela UFPel e os próximos passos para o aprimoramento da integridade institucional.

    6.1. Eficiência do Modelo Atual (CPPAD sem UCI)

    Embora a UFPel não conte com uma Unidade Correcional Instituída (UCI) ou Corregedoria Seccional formalmente desenhada nos moldes ideais propostos pela CGU, o modelo vigente — baseado na atuação técnica de uma Comissão Permanente (CPPAD) — tem se mostrado altamente eficiente e adequado à realidade da instituição.

    A performance de 2025 comprova essa tese. Mesmo com uma estrutura enxuta, a CPPAD conseguiu:

    • Reduzir o passivo de processos (queda de 29,6%);
    • Implementar políticas de prevenção eficazes;
    • Participar ativamente dos fóruns nacionais;
    • Garantir a celeridade e a segurança jurídica dos ritos processuais.

    A ausência de uma Corregedoria formalizada não impediu a UFPel de entregar resultados de excelência. A agilidade da equipe da CPPAD e a articulação direta com a Reitoria e a PROGEP supriram eventuais lacunas estruturais, demonstrando que a eficiência correicional depende mais de processos de trabalho bem definidos e pessoal qualificado do que de organogramas complexos.

    6.2. Perspectivas para 2026: Transparência Ativa

    Olhando para o futuro, a gestão correicional da UFPel estabeleceu uma meta ambiciosa para o próximo exercício. Em 2026, a universidade investirá vigorosamente em ações de transparência ativa referentes à atividade disciplinar.

    O objetivo é ir além da publicação deste relatório anual. Planeja-se a criação de painéis de dados abertos e boletins informativos que permitam à comunidade acompanhar, em tempo real e das formas previstas na LGPD e LAI, os indicadores da atividade disciplinar. Essa iniciativa visa fortalecer o controle social, desmistificar o trabalho da CPPAD e reforçar a cultura de integridade, mostrando que a instituição trata a atividade disciplinar com seriedade e publicidade.


    7. Considerações Finais

    O Relatório de Gestão Correicional de 2025 da Universidade Federal de Pelotas documenta um ano de êxito administrativo e avanço institucional. A UFPel cumpriu suas obrigações legais perante o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal demonstrando uma performance robusta e focada na eficiência.

    A redução de 29,6% no número de processos instaurados é a prova cabal de que a estratégia de substituir a cultura da punição pela cultura da prevenção e da gestão de riscos é o caminho mais eficiente para a administração pública moderna. A parceria estratégica com a PROGEP, materializada em oficinas e cursos de capacitação, foi fundamental para disseminar esse conhecimento preventivo.

    Ademais, ficou demonstrado que o atual modelo estrutural da UFPel, centrado na CPPAD, é plenamente capaz de atender às demandas institucionais com qualidade e rigor técnico. Para o próximo ciclo, o foco na transparência ativa promete elevar ainda mais o patamar da gestão, consolidando a UFPel não apenas como uma instituição de ensino de excelência, mas como um modelo de integridade e governança pública.

    (Assinado eletronicamente)

    OTÁVIO AUGUSTO ZANIN DELEVEDOVE

    Secretário da CPPAD


    Anexo: Quadro Resumo de Indicadores 2025

    IndicadorDado / Resultado
    Total de Processos Instaurados (2025)19
    Total de Processos Instaurados (2024)27
    Variação UFPel– 29,6% (Redução)
    Ações de CapacitaçãoOficina sobre atividade disciplinar e Curso de Capacitação em PAD (Parceria PROGEP).
    Eventos ChaveSemana da Integridade MEC; Encontro de Corregedorias IFES (CGU); Oficinas de Qualidade (CGU).
    Foco Estratégico 2025Prevenção, Gestão de Riscos, TAC, Mediação de Conflitos.
    Meta Estratégica 2026Transparência Ativa da atividade disciplinar.

    Dados baseados nos registros internos da CPPAD e Painel Correição em Dados da CGU.5

    Referências

    1 – PORTARIA NORMATIVA CGU 27_2022 alterada p PN CGU 123_2024 Siscor, acesso a janeiro 26, 2026, https://cpd.ufes.br/portaria-normativa-cgu-no-272022-sistema-de-correicao-do-poder-executivo-federal

    2 – Corregedoria participa da Semana da Integridade promovida pelo MEC – IFMG, acesso a janeiro 26, 2026, https://www.ifmg.edu.br/portal/noticias/corregedoria-do-ifmg-participa-da-semana-da-integridade-promovida-pelo-mec

    3 – Encontro de Corregedorias das Instituições Federais de Ensino Superior – Portal Gov.br, acesso a janeiro 26, 2026, https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/quero-participar/eventos/encontro-de-corregedorias-das-instituicoes-federais-de-ensino-superior

    4 – Oficinas CRG-MM – Modelo de Maturidade Correcional, acesso a janeiro 26, 2026, https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/institucional/siscor/modelo-de-maturidade-correcional/oficinas-crg-mm

    5 – Painel Correição em Dados – Central de Painéis – Controladoria-Geral da União, acesso a janeiro 26, 2026, https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias

    6 – CRG promove Encontro de Corregedorias das Instituições Federais de Ensino Superior, acesso a janeiro 26, 2026, https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/aconteceu-aqui/noticias/2025/crg-promove-encontro-de-corregedorias-das-instituicoes-federais-de-ensino-superior

    1. O Enfrentamento ao Assédio nas Instituições Públicas: Um Dever de Todos

      O combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é uma pauta urgente e necessária em todos os setores da sociedade, incluindo o serviço público. As instituições públicas, como pilares do Estado Democrático de Direito, têm o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, digno e respeitoso para todos os seus servidores e colaboradores.

      Nos últimos anos, observou-se um movimento crescente de conscientização e a implementação de políticas mais robustas para coibir e punir práticas abusivas. A Administração Pública tem se dedicado à criação de canais de denúncia mais seguros e eficazes, além da capacitação de gestores e equipes para identificar e lidar com situações de assédio.

      Iniciativas como a implementação de ouvidorias especializadas e comissões de ética mais atuantes são passos fundamentais. A legislação, a exemplo da Lei nº 14.540/2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública, reforça o compromisso do Estado com a tolerância zero a qualquer tipo de assédio.

      Além da observância das normas, é crucial fomentar uma cultura organizacional que não tolere o silêncio. O servidor que testemunha ou sofre qualquer tipo de assédio deve sentir-se seguro para denunciar, ciente de que haverá um processo de apuração justo e isento, em conformidade com os princípios da Lei nº 8.112/90 e da Lei nº 9.784/99, que regem o processo administrativo.

      O enfrentamento ao assédio é uma responsabilidade compartilhada. Exige o comprometimento da alta gestão, a preparação das equipes e a coragem de cada servidor para não se calar. Somente com a união de esforços será possível construir um serviço público mais íntegro, saudável e verdadeiramente comprometido com os valores republicanos.

      A seguir apresentamos alguns eventos on-line através dos quais instituições federais compartilham seus esforços no enfrentamento ao assédio:

       

       

    2. RODA DE CONVERSA: Desvendando a Correição – Integridade e boa governança nas IFES

      A PROGEP promove a Roda de Conversa “Desvendando a Correição – Integridade e boa governança nas IFES”. Nesta capacitação, de cunho administrativo, será estudada a Correição no âmbito das IFES, sua definição, temas e desafios, como também a fundamentação legal, entre outros.

      Facilitador: Otávio Augusto Zanin Delevedove (Secretário da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares)

      Data de realização: 12/06 (quinta-feira)
      Horário: 14h até às 16h
      Carga horária: 2h
      Modalidade: Online
      Local:  Plataforma Webconf da UFPel
      Ementa:

      • 1. Contextualização da Atividade Correcional em IFES
        • O que é a Atividade Correcional? Conceito, finalidades (preventiva, pedagógica, repressiva) e o papel das corregedorias e unidades correcionais nas IFES.
        • O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor): Breve menção à estrutura e ao papel da Controladoria-Geral da União (CGU) como órgão central.
        • Particularidades das IFES: Autonomia universitária versus vinculação ao regime disciplinar federal; a complexidade das relações interpessoais e funcionais no ambiente acadêmico.
      • 2. Principais Temas e Desafios na Atividade Correcional em IFES
        • Infrações mais comuns: Identificação de condutas frequentemente apuradas (assédio moral e sexual, improbidade administrativa, acumulação ilícita de cargos, plágio e fraudes acadêmicas com repercussão disciplinar, uso indevido de bens públicos, etc.).
        • Desafios Contemporâneos:
          • Preservação da prova e o uso de tecnologias;
          • A questão da prescrição;
          • A necessidade de capacitação contínua dos membros de comissões;
          • A interface com outras instâncias de responsabilização (civil, penal, TCU);
          • A gestão de denúncias e a proteção ao denunciante;
          • O impacto da LGPD na condução dos processos.
      • 3. Fundamentação Legal e Normativa Essencial
        • Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União):
          • Deveres e proibições dos servidores;
          • Responsabilidades (civil, penal e administrativa);
          • Penalidades disciplinares;
          • O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Sindicância: ritos, prazos, fases.
        • Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal): Aplicação subsidiária ao PAD, princípios (legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, etc.), direitos e deveres dos administrados.
          • Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI): Transparência ativa e passiva, sigilo e restrição de acesso em processos disciplinares.
          • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD): Tratamento de dados pessoais em processos correcionais, direitos dos titulares, responsabilidades.
          • Normativos da CGU:
            • Instruções Normativas, Portarias e Manuais da CGU.
      • 4. Pilares da Administração Pública e Princípios do Direito Aplicados à Correição
        • Revisão e Aprofundamento dos Pilares Constitucionais (LIMPE):
          • Legalidade: Atuação estrita aos ditames legais;
          • Impessoalidade: Objetividade, vedação a favoritismos ou perseguições;
          • Moralidade: Atuação ética, proba e de boa-fé;
          • Publicidade: Transparência dos atos, com as ressalvas legais;
          • Eficiência: Busca por resultados céleres e de qualidade, com respeito às garantias.
        • Aplicação dos Princípios do Direito Público e Administrativo:
          • Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório: Garantias fundamentais do acusado;
          • Verdade Material (Verdade Real): Dever da comissão de buscar a elucidação completa dos fatos;
          • Motivação: Fundamentação de todas as decisões;
          • Razoabilidade e Proporcionalidade: Adequação entre a infração e a sanção;
          • Segurança Jurídica: Estabilidade das relações e respeito aos prazos;
          • Interesse Público: Finalidade última da atividade correcional;
          • Formalismo Moderado: Instrumentalidade das formas;
          • Autotutela Administrativa: Poder-dever de corrigir atos ilegais.

      Público Alvo: Servidores(as) docentes, TAE’s e trabalhadores(as) terceirizados(as) ativos(as) da UFPel.

      Período de inscrição: 22/05 a 09/06 – Se inscreva AQUI!

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    4. Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do MGI 2024-2026

      O Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação do MGI 2024-2026 reúne um conjunto de ações voltadas para a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Instituído pela Portaria MGI nº 617, de 28 de janeiro de 2025, o Plano estrutura medidas organizadas em três eixos fundamentais, nos termos dos arts. 6º e 7º do Decreto nº 12.122/2024: prevenção (com 35 ações), acolhimento (com 12 ações) e tratamento de denúncias (com 10 ações). A governança do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação (PSPEAD) 2024/2026 do MGI ficará sob a responsabilidade do Comitê de Integridade, Transparência, Acesso à Informação, Riscos e Controle (CITARC), que contará com o apoio técnico e executivo do Subcomitê de Integridade. As ações propostas refletem o compromisso do MGI com a equidade e a diversidade, alinhando-se às diretrizes do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. Dessa forma, o Plano não apenas fortalece a integridade institucional e as relações de trabalho, mas também impulsiona a construção de uma cultura organizacional que valoriza o respeito e a dignidade de todas as pessoas que integram o serviço público federal.

       

      O plano está disponível no seguinte link: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/PSPEAD_MGI_29.01.2025.pdf

       

      FONTE: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/plano-setorial-de-prevencao-e-enfrentamento-do-assedio-e-da-discriminacao-do-mgi-2024-2026

    5. RELATÓRIO DE GESTÃO CORRECIONAL – 2024

      A CPPAD apresenta seu Relatório de Gestão Correcional referente ao ano de 2024. A apresentação se trata de determinação da CGU a fim de promover a transparências dos atos administrativos referentes à atividade correcional no serviço público. O relatório, assinado eletronicamente, pode ser baixado a partir do seguinte link: SEI_2937150_Relatorio.

       

      RELATÓRIO

       

      Em atenção à PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022, tal qual à PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 123, DE 22 DE ABRIL DE 2024, a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD), através de seu Secretário, apresenta seu Relatório de Gestão Correcional, referente ao ano de 2024.

      Diferentemente de uma Corregedoria, a CPPAD não realiza a instauração e o julgamento de processos disciplinares, apenas conduz a instrução destes processos, voltados à apuração de “… responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido…” (art. 148, Lei n.º 8.112/1990). Conforme Avaliação CRG-MM 3.0 – ferramenta operacional, que visa avaliar, fortalecer e aprimorar a gestão da atividade correcional através da definição de padrões de qualidade, princípios, processos e procedimentos aplicados mediante o percurso de etapas sucessivas de evolução – do ano de 2024, o nível de maturidade obtido pela presente unidade é o Nível 1 – Inicial. O avanço para o próximo nível de maturidade, independentemente de quaisquer outros fatores estruturais e de desempenho, só possível com a instituição de uma Corregedoria local, o que neste momento é discutido entre os gestores da UFPel junto à Controladoria Geral da União – CGU.

      Referente ao corpo de servidores que atuam internamente junto à CPPAD, atualmente a Comissão conta com um Secretário – responsável pelo setor – e dois assistentes. Além disso, a CPPAD possui cerca de 90 membros externos, lotados nos mais diversos setores da UFPEL, servidores efetivos com capacitação em processos disciplinares, que a partir da necessidade, são nomeados através da Reitoria para compor comissão que conduzirá a instrução do processo disciplinar.

      Todo processo administrativo de caráter disciplinar se inicia a partir da suspeita ou comprovação do cometimento de infração administrativa, sendo seu intuito maior, chegar à verdade material dos fatos, a fim de atender ao interesse público. Possíveis sanções decorrentes do processo, são consequência da verdade material encontrada, nunca o objetivo do processo. Estes são os tipos de processos disciplinares conduzidos pela CPPAD:

      • Investigação Preliminar Sumária (IPS): processo disciplinar de caráter investigativo, conduzido pelos servidores que atuam internamente na CPPAD, através do qual se busca comprovar indícios de autoria e materialidade quanto a ilícitos administrativos. Em razão de seu caráter, não permite a aplicação de sanções. Ao final, quando da não comprovação de indícios de autoria e materialidade referente a ilícito administrativo, recomendará o arquivamento dos autos. Caso contrário, recomendará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), apontando a infração cometida e a autoria da mesma, ou ainda, poderá sugerir a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em caso de infrações de menor potencial ofensivo;

      • Sindicância Investigativa (SINVE): processo disciplinar de caráter investigativo, podendo ser conduzido por membros internos e externos à CPPAD, através do qual se busca comprovar indícios de autoria e materialidade quanto a ilícitos administrativos. Em razão de seu caráter, não permite a aplicação de sanções. Ao final, quando da não comprovação de indícios de autoria e materialidade referente a ilícito administrativo, recomendará o arquivamento dos autos. Caso contrário, recomendará a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), apontando a infração cometida e a autoria da mesma, ou ainda, poderá sugerir a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em caso de infrações de menor potencial ofensivo;

      • Processo Administrativo Disciplinar (PAD): processo disciplinar de caráter acusatório/punitivo, podendo ser conduzido por membros internos e externos à CPPAD. Aberto posteriormente à comprovação dos indícios de autoria e materialidade referente à infração administrativa, irá oportunizar aos acusados da infração o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final, comprovada a infração administrativa, amparado principalmente pela Lei nº 8112/1990, apontará qual a infração cometida e a sanção correspondente. Não existindo comprovação de infração, recomendará o arquivamento dos autos.

      Mais do que conduzir e prestar o auxílio necessário à instrução dos processos disciplinares, a CPPAD é responsável por alimentar os sistemas correcionais do Poder Executivo Federal, com as informações dos processos sob sua responsabilidade. Também intermedia solicitações externas, dos órgãos federais de controle e do Poder Judiciário, quanto às informações dos processos disciplinares. Além de ser responsável pela emissão de certidões que atestam se o servidor responde ou não a processos disciplinares.

      No ano de 2024, foram instaurados na UFPel um total de 26 processos de caráter disciplinar, sendo 20 investigativos e 6 acusatórios. É possível se destacar dois principais motivos para a abertura destes processos: “Erros procedimentais ou descumprimento de normas ou regulamentos”, assim como “Falta de urbanidade; conduta escandalosa; incontinência pública; manifestação de apreço ou desapreço”, sendo cada uma das categorias responsáveis por 10 processos.

      Comparativamente, no ano de 2023 foram instaurados 39 processos no âmbito da CPPAD, dos quais 30 foram investigativos e 9 acusatórios. Semelhantemente ao ano de 2024, podemos destacar as mesmas principais motivações para a abertura dos processos. A notável redução no número de processos instaurados, reflete o empenho da gestão para a redução destes índices a partir da intensificação das ações da Comissão de Ética, da qual o Secretário da CPPAD é integrante, assim como de ações para o combate ao assédio funcional e sexual.

      Como principal desafio à CPPAD, apontamos a manutenção do corpo de servidores aptos para condução dos processos disciplinares, uma vez que não possuem cargo, função ou dedicação exclusiva para tal feito, além da carga emocional que envolve a instrução deste tipo específico de processo administrativo.

      (Assinado eletronicamente)

      OTÁVIO AUGUSTO ZANIN DELEVEDOVE

      Secretário da CPPAD

    6. CGU: WhatsApp pode ser utilizado para comunicação de atos processuais

      Em 10 de dezembro de 2024, a CGU lançou a NOTA TÉCNICA Nº 3158/2024/CGUNE/DICOR/CRG. O documento aborda o uso do WhatsApp para comunicação em procedimentos investigativos e processos correcionais no âmbito do Poder Executivo Federal.

      Conclui que o WhatsApp é uma ferramenta admissível para comunicação em processos investigativos e correcionais, desde que certas condições sejam atendidas.

      A Nota em sua integralidade pode ser conferida no link acima.

    7. Controladoria-Geral da União lança Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar

      O documento visa padronizar e conferir maior segurança jurídica aos processos de aplicação de sanções administrativas a servidores públicos federais

       

      Guia Teórico e P´ratico da Dosimetria da Sanção Disciplinar

       

      A Controladoria-Geral da União (CGU) lança o Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar. O documento visa padronizar e conferir maior segurança jurídica aos processos de aplicação de sanções administrativas a servidores públicos federais. A publicação é um marco no fortalecimento das práticas correcionais do setor público, fornecendo ferramentas para que gestores e corregedores fundamentem, de forma concreta e objetiva, suas decisões.

      Elaborado pela Corregedoria-Geral da União (CRG), o Guia Teórico e Prático da Dosimetria da Sanção Disciplinar descreve um passo a passo detalhado para a aplicação das penalidades, com base nos critérios estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990. Entre os tópicos abordados, estão a análise de fatores como a natureza e gravidade da infração, os danos causados ao serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais dos envolvidos.

      O documento também traz modelos de texto e sugestões práticas para justificar a aplicação das sanções, além de apresentar as ferramentas eletrônicas desenvolvidas para automatizar e tornar mais precisos os cálculos das penalidades, como a Calculadora de Penalidade Administrativa e a Calculadora de Viabilidade de TAC. Ambas estão disponíveis no Portal de Corregedorias e foram projetadas para promover isonomia e consistência nas decisões administrativas.

      De acordo com o ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, o guia reflete o compromisso da instituição com a modernização dos instrumentos de controle interno e com a prevenção de irregularidades. “Este é um marco para a administração pública federal, que agora dispõe de parâmetros claros e detalhados para garantir decisões mais justas, coerentes e embasadas”, afirmou.

      A iniciativa reforça o papel central da CGU como órgão responsável pelo Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, alinhando-se aos princípios de eficiência e legalidade que regem a administração pública brasileira. O guia já está disponível em formato digital, podendo ser acessado no site oficial da CGU, e sua reprodução é permitida desde que citada a fonte.

       

      FONTE: Portal CGU
      Autoria: Ascom/CGU

    8. CGU lança versão atualizada do Guia Lilás contra assédios e discriminação no Governo Federal

      O documento apresenta novas diretrizes para prevenção e tratamento de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Governo Federal, com foco nas questões de gênero e raça

       

      Guia Lilás

      O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, a secretária-executiva, Eveline Martins Brito, a Ouvidora-Geral da União, Ariana Frances, e a diretora da Corregedoria-Geral da União, Carla Rodrigues Cotta, participaram do evento – Foto: Kenzo Suzuki – Ascom/CGU

       

      A Controladoria-Geral da União (CGU), lançou, no dia 05/12/2024, em Brasília, a versão atualizada do Guia Lilás, o qual apresenta orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal. Estiveram presentes no lançamento o ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, a secretária-executiva, Eveline Martins Brito, a Ouvidora-Geral da União, Ariana Frances, e a diretora da Corregedoria-Geral da União, Carla Rodrigues Cotta.

      A atualização traz como temática central questões de gênero e raça,  mas também se aprofunda mais na atuação da Corregedoria frente a essas questões e acrescenta novos repertórios que subsidiam debates a serem promovidos por gestores e pessoas que atuam na Administração Pública.

       

      Acesse o Guia Lilás aqui

       

      A Corregedoria-Geral da União (CRG) instituiu força-tarefa composta por cerca de 30 agentes públicos especializados, dedicada a apurar casos de assédio no ambiente de trabalho. A investigação de casos de assédio sexual envolvendo ocupantes de cargos de confiança a partir do nível CCE-13 será centralizada pela CRG, que conduzirá investigações preliminares e processos administrativos disciplinares; procedimentos investigativos e processos de responsabilização relacionados a esses casos, que serão tratados com prioridade, em conformidade com a Instrução Normativa CGU nº 24/2023, e terão suporte da ferramenta Painel BI.

      Em cooperação com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal do Brasil, as apurações serão realizadas reforçando a articulação entre órgãos.

      As iniciativas da CGU, que combinam ações educativas, preventivas e de responsabilização, reafirmam a missão de fortalecer a integridade no ambiente de trabalho do poder público. A luta contra o assédio e a discriminação é fundamental para garantir um serviço público transparente, respeitoso e eficiente, à altura das expectativas da sociedade brasileira.

       

      FONTE: Portal CGU

    9. ABC da Apuração Disciplinar do Assédio Sexual — Oficina on-line

      A Corregedoria-Geral da União promoverá a oficina online ABC da Apuração Disciplinar do Assédio Sexual no dia 10 de abril.

      Serão 6 horas de oficina, das 9h30 às 12h30, com duas horas de intervalo para almoço, e das 14h30 às 17h30.

      Quem ministrará a oficina será Fabian Gilbert Saraiva Silva Maia, Auditor Federal de Finanças e Controle, em exercício na Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares, da Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos, da Corregedoria-Geral da União, na Controladoria-Geral da União.

       

       

      FONTE: Oficina online — ABC da Apuração Disciplinar do Assédio Sexual — Corregedorias (www.gov.br)