Em caso da necessidade de apoio na condução dos processos disciplinares, seja por Comissões de Sindicância Investigativa, assim como por Comissões de Processo Administrativo Disciplinar, a CPPAD mantém canal aberto de comunicação com seu Secretário através do telefone (53) 98132-3145. O contato via WhatsApp também é possível pelo mesmo número, através do qual serão tiradas dúvidas pontuais, assim como poderá ser agendada videoconferência. Escaneie o QR CODE e adicione o contato.
Dúvidas Frequentes
. Qual o procedimento para registro e guarda de evidências em processos correicionais?
A obtenção de qualquer evidência probatória (documental, testemunhal, pericial ou material) deve ser formalmente registrada pelas comissões conducentes. O registro formal de obtenção deverá ser materializado por meio da juntada da evidência no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Ao se realizar o registro, a evidência deverá ter seu “Nível de Acesso” marcado como sigiloso, tendo por justificativa legal “Investigação de Responsabilidade de Servidor”. Arquivos maiores que 10mb, limite de tamanho para arquivos externos a serem inseridos no SEI, serão arquivados em nuvem institucional (https://docs.ufpel.edu.br), devendo o acesso à pasta do processo ser solicitado à CPPAD.
. Como realizar o tratamento diferenciado de dados e informações de caráter restrito ou sigiloso no âmbito dos processos correicionais?
Todos os servidores e membros de comissões que atuem na fase de juízo de admissibilidade, em procedimentos correcionais investigativos (como Investigação Preliminar Sumária, Sindicância Investigativa e Sindicância Patrimonial), assim como em processsos correicionais acusatórios (PAD), têm o dever de resguardar as informações de natureza restrita ou sigilosa a que tenham acesso, sob pena de responsabilização.
Para assegurar a proteção dos dados pessoais e o sigilo das informações e das apurações, devem ser adotadas, obrigatoriamente as seguintes práticas:
- Autos Apartados ou Relacionados: Informações sensíveis, dados fiscais, bancários, telefônicos ou de saúde protegidos por sigilo legal deverão ser autuados em processos apartados (apensos ou relacionados) com nível de restrição máxima, separados dos autos principais da investigação.
- Controle e Concessão de Credenciais: O acesso aos autos físicos ou digitais de admissibilidades e investigações em curso será estritamente limitado aos servidores formalmente designados para atuar no feito e à autoridade competente. A concessão de credenciais deverá observar o perfil de acesso mínimo necessário para a execução das atividades.
- Tarjamento de Documentos: Nos casos em que for necessário o compartilhamento de documentos, o fornecimento de cópias ou a publicação de extratos para fins de transparência ou devido processo legal, deverá ser realizado o tarjamento prévio como determinado pelos devidos instrumentos legais.
- Classificação da Informação: Todos os documentos gerados no âmbito das admissibilidades e investigações deverão receber, no momento de sua criação no sistema eletrônico, a correta classificação de nível de acesso (Restrito ou Sigiloso), com a respectiva indicação da hipótese legal que justifica a restrição.


