Eleição para Direção e Direção Adjunta do Conservatório de Música da UFPel

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

CENTRO DE ARTES

CONSERVATÓRIO DE MÚSICA

EDITAL CONSERVATÓRIO DE MÚSICA N.º 01/2020

O Conselho do Conservatório de Música – CMus, torna público que estão abertas as inscrições para os cargos de Diretor e Diretor Adjunto para gestão de 2020/2022.

REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR E DIRETOR ADJUNTO DO CONSERVATÓRIO DE MÚSICA – CENTRO DE ARTES UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

Artigo 1º – Do Objetivo: Regulamentar o processo de eleição do Diretor e do Diretor Adjunto do Conservatório de Música – Centro de Artes da Universidade Federal de Pelotas.

Artigo 2º – Do Colegiado Eleitoral: Compor-se-á um único Colégio eleitoral (voto universal), com a participação dos representantes titulares dos docentes, discentes e servidores técnicos-administrativos membros do Conselho do Conservatório de Música. §1º – Consideram-se em efetivo exercício de suas atividades servidores em licença especial, em licença doença e/ou gestante ou, ainda, os que se encontram afastados para cursar pós-graduação.

Artigo 3º – Dos Candidatos: Poderão ser candidatos à Diretor e Diretor Adjunto do CMus, docentes da carreira de Magistério Superior dos cursos de Musica do Centro de Artes da UFPEL. §1º – Os candidatos deverão inscrever-se por chapa, sendo esta composta de Diretor e Diretor Adjunto. §2º Os candidatos que porventura encontram-se afastados por licença especial e/ou tratamento de interesse particular, ou ainda, os que se encontram afastados para cursar pós-graduação, anexarão à inscrição, correspondência endereçada ao coordenador do colegiado do seu curso, solicitando o cancelamento do seu afastamento a partir da data da eleição. §3º – Na inscrição é obrigatório aos candidatos emviarem por email eleicaodirecao2020@gmail.com carta de intenções e programa de trabalho para dois anos.

§4º – Por ocasião da inscrição, o candidato aporá seu “De acordo” às disposições do presente regulamento.

Artigo 4º – Dos Candidatos: A eleição será realizada por processo direto, através de email. §1º – A chapa mais votada será indicada como vencedora. §2º – Havendo empate caberá ao presidente da Comissão Eleitoral o voto de qualidade.

Artigo 5º – Da Comissão Eleitoral: A coordenação do processo eleitoral ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral, formada por um representante de cada categoria, indicadas pelo Conselho do Conservatório de Música. §1º – Cabe à Comissão Eleitoral a) Escolher o Presidente da Comissão Eleitoral; b) Elaborar o calendário para as inscrições dos candidatos; c) Estabelecer o calendário para realização das eleições; d) Coordenar e fiscalizar todo o processo eleitoral; e) Apurar os votos da eleição; f) Emitir ata da eleição e da apuração, formalizando seu encaminhamento ao Conselho do Conservatório de Música; g) Deliberar sobre recursos interpostos.

Artigo 6º – Da Votação: Em caso de chapa única a eleição se dará em reunião on-line com os membros do conselho onde a votação ocorrerá por aclamação da chapa inscrita; No caso de haver mais de uma chapa concorrendo, e em virtude da pandemia, a eleição se dará de forma remota através de e-mail específico criado para eleição. O voto será pessoal, não sendo aceito voto por procuração ou correspondência, devido a pandemia a eleição se dará de forma remota, através de email especifico criado pela Comissão Eleitoral . §1º – O email eleitoral conterá: a) Discriminação das chapas com o nome dos candidatos a Diretor e Diretor Adjunto;

§2º – O processo de votação terá o seguinte procedimento: a) A eleição dar-se-á através de uma conta de email específica para a votação; b) O eleitor deverá retornar o email dentro do período estipulado, em seguida, receberá da Comissão Eleitoral retorno confirmando o recebimento; c) Somente será válido o voto em que for anotada apenas uma chapa; d) O email que apresentar qualquer tipo de informações ou que não seja do eleitor terá seu voto anulado.

§3º – Em caso de candidatura à recondução, Diretor e Diretor Adjunto não participam da votação. Artigo 7º – Da Apuração: §1º – A apuração dos votos pela Comissão Eleitoral será realizada imediatamente após o encerramento da votação. §2º – Na apuração dos votos, a Comissão Eleitoral terá os seguintes procedimentos: a) Verificar se o número de email-cédula coincide com o número de votantes que compõem o Conselho do Conservatório; b) Conferidas os email-cédulas, imprimir os votos para apuração perante a Comissão do Conservatório de Música; c) A chapa será indicada vencedora conforme o Artigo 4º.

Artigo 8º – Do Calendário Eleitoral: Após a homologação deste regulamento pelo Conselho do Conservatório de Música, será instalada a Comissão Eleitoral. §1º – A Comissão Eleitoral deverá: a) Convocar as eleições marcando a data da votação para o dia 19 de outubro de 2020. b) As inscrições das chapas deverão ser feitas por email específico eleicaodirecao2020@gmail.com para Eleição de Diretor e Diretor Adjunto do Conservatório de Música – no período de 01 a 15 de outubro de 2020; §2º – O período eleitoral tem seu início com a instalação da Comissão Eleitoral e o término se dá com a elaboração das atas eleitorais.

Artigo 9º – Das disposições Gerais: No decorrer do período eleitoral, os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

A Comissão Eleitoral instaurada no dia 30 de setembro de 2020 é composta pelos seguintes membros do Conselho do Conservatório de Música: Prof. Dr. Marcelo Macedo Cazarré – Presidente da Comissão Eleitoral Eliane Brum Machado – Representante dos Técnicos Administrativos do Conservatório de Música Marcelo Schuch – Representante discente do Curso de Bacharelado em Música

§1º – No curso do período eleitoral este regulamento somente poderá ser modificado com a aprovação de dois terços (2/3) da totalidade do Conselho do Conservatório de Música.

Pelotas, 30 de setembro de 2020.

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