* ATENÇÃO PESSOAL: Orientação sobre o Retorno às Atividades Presenciais na UFPel
As práticas presenciais do curso de Engenharia Industrial Madeireira devem iniciar dia 04 de outubro de 2021.
No momento estamos aguardando parecer do COCEPE.
Divulgando a orientação:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Qual a normativa da UFPel que regra a oferta das atividades
práticas presenciais no calendário letivo 2021/1?
O Calendário do segundo semestre do ano civil de 2021 corres-
pondente ao Calendário Acadêmico de 2021/1 (Graduação) e 2021/2
(Pós-Graduação), com início em 09 de agosto, será organizado em 15
semanas, tendo 08 semanas iniciais remotas e 7 semanas com possibili-
dade de práticas presenciais para os cursos que apresentam característi-
cas majoritariamente práticas, desde que as condições sanitárias do
momento permitam.
Parecer Normativo nº 49, DE 27 DE MAIO DE 2021 –
Clique para acessar o Parecer-Normativo-no-49.pdf
Como devo organizar o meu retorno à Pelotas?
Orienta-se aos estudantes que venham de outras cidades, que
agendem seu retorno à Pelotas 14 dias antes do início das atividades
presenciais, devendo permanecer em isolamento domiciliar por este perí-
odo, evitando aglomerações e atividades fora de casa.
Normas para retorno de atividades acadêmicas presenciais na UFPEL –
h t t p : // c c s 2 . u f p e l. e d u . b r/ wp / wp – c o n te n t / u p loa d s/ 2 0 2 1 / 0 8
/ In fo r-
macoes-Sobre-a-Covid-19-Portarias_rev02.pdf
O que preciso saber sobre a realização de estágios, TCC e práticas
diversas neste calendário?
A oferta de atividades referentes a estágios obrigatórios, ativida-
des práticas (laboratoriais), TCC e atividades complementares, na
modalidade remota, deverá ser analisada pelo colegiado do curso, consi-
derando os documentos legais elencados no Memorando-Circular nº
35/2020/PRE/REITORIA. O(a) estudante que reivindicar a possibilidade
de realizar estágio obrigatório de forma presencial, considerando situa-
ção de excepcionalidade, deve justificar a intenção por escrito ao colegia-
do do curso e assinar um Termo de Responsabilidade, sendo essa solicita-
ção analisada pelo colegiado que irá deliberar sobre a possibilidade de
realização.
h t t p s : / / w p . u f p e l . e d u . b r / p r e / f i l e s / 2 0 2 0 / 0 8 / –
SEI_23110.020921_2020_07-Memorando-Circular-352020PRE.pdf
Estudantes interessados(as) em iniciar ou manter estágios não
obrigatórios de forma presencial, sobretudo por razões de segurança,
devem justificar a intenção por escrito ao colegiado de curso e assinarem
um Termo de Responsabilidade.
Memorando-Circular nº 25/2020/PRE/REITORIA-
Clique para acessar o SEI_UFPel-0977441-Memorando-Circular.pdf
Atividades de estágios obrigatórios e trabalhos de conclusão de
curso presenciais em laboratórios ou espaços físicos da universidade
poderão ser retomadas desde que as normas de convívio nos diferentes
ambientes sejam rigorosamente seguidas pelos supervisores, orientado-
res e estagiários.
Memorando-Circular nº 15/2021/PRE/REITORIA –
h t t ps :/ / wp.u f p e l.e du .b r / p r e / f ile s /2 0 2 1 / 0 8/ SE I_UF Pe l- 1 40 02 1 0 –
-Memorando-Circular-Estagios-e-TCCs-presenciais.pdf
O/a estudante dos cursos de licenciatura que reivindicar a possi-
bilidade de realizar estágio obrigatório no ensino híbrido, considerando
situação de excepcionalidade, deve justificar a intenção por escrito ao
colegiado do curso, assinar um Termo de Responsabilidade (anexo) e ter
recebido, pelo menos, uma dose da vacina contra a COVID-19.
Memorando-Circular nº 19/2021/PRE/REITORIA-
h t t ps :/ / wp.u f p e l.e du .b r / p r e / f ile s /2 0 2 1 / 0 9/ SE I_UF Pe l- 1 41 63 9 6 –
-Memorando-Circular-19-2021-PRE.pdf
O que preciso saber sobre os procedimentos em caso de contágio?
Os estudantes que tiverem necessidade de afastamento das ativi-
dades acadêmicas presenciais, em decorrência de infecção pelo Corona-
vírus, sequelas da doença ou, ainda, em virtude da necessidade de dedi-
carem-se ao cuidado de familiares próximos acometidos pela doença,
terão a garantia de recuperação integral das atividades pedagógicas
realizadas no período. Será assegurado o direito ao afastamento para
cuidar de familiares quando se tratar de cônjuge ou companheiro, avós,
pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente.
PARECER NORMATIVO nº 54/2021
Clique para acessar o Parecer-Normativo-no-54.pdf
Qual a data de início das práticas presenciais aprovadas pelo
COCEPE?
A data de início das atividades práticas presenciais, aprovadas
pela Comissão Especial do COCEPE, foi prorrogada para o dia 18 de outu-
bro de 2021 afim de se garantir o período de 14 dias de quarentena entre
a confirmação de matrícula e o início das atividades, visando atender aos
estudantes que tiverem necessidade de se deslocar de outros estados
https://wp.ufpel.edu.br/cra/calendario-academico-2021/
ATENÇÃO: o início das atividades práticas presenciais poderá acontecer em
outras datas, de acordo com as especificidades dos componentes curriculares e
o cronograma proposto por alguns cursos e aprovado pelo COCEPE. Assim,
orienta-se aos estudantes que consultem seu Colegiado afim de confirmar a data
de início das atividades.
Quais as datas que não posso esquecer neste período do
calendário letivo?
25/09 a 28/09/2021 – Período de Solicitação de matrícula em disciplinas práti-
cas (oferta presencial aprovada pelo COCEPE), através do menu “Correção de
matrícula”, conforme orientações disponíveis em:
https://wikicobalto.ufpel.edu.br/doku.php?id=suporte:siga:vi-
sao_geral:sol_correcao_matricula
ATENÇÃO: Os colegiados podem adotar procedimento específico para realiza-
ção da matrícula. Caso o menu de solicitação de matrícula não seja disponibiliza-
do para você, consulte o colegiado do seu curso.
29/09 a 30/09/2021 – Homologação de solicitações de matrícula – de disciplinas
práticas presenciais aprovadas pelo COCEPE.
18/10/2021 – Segunda-feira – Início das atividades – de disciplinas práticas
presenciais aprovadas pelo COCEPE.
04/12/2021 – Sexta-feira – Último dia letivo – disciplinas práticas presenciais
aprovadas pelo COCEPE.
06/12/2021 – Segunda-feira – Início do período de exames – disciplinas práticas
presenciais aprovadas pelo COCEPE.
11/12/2021 – Sábado – FIM do período de exames – disciplinas práticas presenciais
aprovadas pelo COCEPE.
Quais são as condições para que eu possa retornar às aulas
práticas presenciais?
Por deliberação do COCEPE somente poderão frequentar as aulas
práticas os estudantes que já tiverem tomado, pelo menos, uma (1) dose
de uma das vacinas disponibilizadas na rede de vacinação pública (SUS –
Sistema Único de Saúde ou que tenham autorização da ANVISA, no caso
de vacinados no exterior). A comprovação da vacinação deverá ser reali-
zada no período de solicitação de matrícula, anexando o comprovante em
menu disponibilizado no sistema COBALTO. Para os estudantes menores
de 18 anos, considerando o atual momento do Plano Nacional de Imuniza-
ção, a possibilidade de matrícula de alunos ainda não vacinados, deverá
ser analisada pelo COCEPE, após consulta ao Comitê COVID-19.
NOTA DO COCEPE DE 02/09 SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
VACINAÇÃO –
Clique para acessar o Nota-COCEPE-02.09.2021.pdf
Para comprovar a realização da vacina será necessário acessar o
sistema Cobalto e, na aba “Perfil”, preencher os dados solicitados sobre a
vacinação, incluindo o comprovante de vacinação, disponível em:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-va-
cinacao-covid-19 ou a imagem do cartão de vacinação. ATENÇÃO: O
comprovante será validado pelo colegiado de curso.
Estou matriculado e não posso cursar as práticas presenciais nesse
período letivo, o que devo fazer?
O aluno matriculado em disciplina teórico-prática, cuja parte práti-
ca será ofertada neste período, caso impossibilitado de realiza-la, deverá
solicitar o trancamento da disciplina junto ao colegiado do seu curso.
No caso de não solicitar o trancamento, o aluno será considerado
reprovado, na medida em que ao término da parte prática a disciplina será
encerrada.
A impossibilidade de cursar a parte prática implicará em nova
matrícula e realização integral da disciplina.
Mantenha-se informado acompanhando as publicações oficiais em
www.ufpel.edu.br
Atenciosamente,
Colegiado do Curso de Engenharia Industrial Madeireira