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Regimento

RESOLUÇÃO nº 09 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN, Professor Antonio Cesar Gonçalves Borges, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação do Centro de Desenvolvimento Tecnológico – CDTec,

CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando nº 21/10 do CDTec,

CONSIDERANDO o processo UFPel, protocolado sob nº 23110.007049/2010-21 do CDTec,

CONSIDERANDO o que foi deliberado em reunião do Conselho Universitário de 07 de dezembro de 2012, constante da ata nº 09/2012.

RESOLVE:

APROVAR o Regimento do CDTec, como segue:

CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO

Art. 1º – O Centro de Desenvolvimento Tecnológico (CDTec) da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), será disciplinado pelo presente Regimento, pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da Universidade, pelas normas complementares que forem estabelecidas pelos Órgãos Deliberativos da Administração Superior e, na esfera de sua competência, pelas Resoluções do seu Conselho.
Parágrafo único. As normas deste Regimento serão complementadas pelos Regimentos dos Cursos que compõem o Centro de Desenvolvimento Tecnológico da UFPel.

CAPÍTULO II
DO CENTRO E SEUS OBJETIVOS

Art. 2º – O Centro de Desenvolvimento Tecnológico é composto pelos cursos de Bacharelado em Biotecnologia, Engenharia de Materiais, Engenharia Hídrica, Engenharia Geológica, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Computação, Ciência da Computação; e de Tecnologia em Geoprocessamento; e pelos Programas de Pós-Graduação em Biotecnologia, Computação, Ciência e Engenharia de Materiais, e Recursos Hídricos, sem prejuízo de outros que venham a ser criados.

Art. 3º – O Centro de Desenvolvimento Tecnológico tem por objetivo, por meio do Ensino, Pesquisa e Extensão, proporcionar formação e qualificação profissional, produzir conhecimento e promover inovação tecnológica e a utilização sustentável de tecnologias, cooperando para o desenvolvimento regional, nacional e internacional, nas suas áreas de competência.
Art. 4º – Para a consecução de seus objetivos o Centro de Desenvolvimento Tecnológico poderá celebrar acordos e convênios com entidades nacionais e estrangeiras.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 5º – O Conselho, órgão colegiado máximo do Centro, de caráter consultivo, normativo e deliberativo, tem a seguinte composição:
I – Diretor do Centro, como seu Presidente;
II – Diretor-Adjunto;
III – Coordenadores dos Cursos de Graduação;
IV – Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação;
VI – Representante dos servidores técnico-administrativos, na forma da lei;
VII – Representantes discentes, na forma da lei.
§ 1° – O Diretor será substituído na presidência do Conselho, em suas ausências e impedimentos, pelo Diretor-Adjunto e, no impedimento de ambos, pelo membro do Conselho do Centro mais antigo no exercício da docência na UFPel.
§ 2° – Todos os membros do Conselho terão suplentes, exceto os seus diretores.
§ 3° – A composição do Conselho é restrita aos docentes, servidores técnico-administrativos lotados, e discentes regularmente matriculados nos cursos do Centro.

Art. 6º – Compete ao Conselho do Centro:
I – apreciar o Regimento Interno do Centro e submetê-lo à aprovação do Conselho Universitário, assim como propor a sua reforma, pelo voto de, no mínimo, dois terços (2/3) dos seus membros;
II – propor ao Conselho Universitário a criação, o desmembramento, a fusão, a extinção e a alteração de qualquer órgão vinculado ao Centro;
III – definir o funcionamento acadêmico e administrativo da Unidade, em consonância com as normas da UFPel e da legislação em vigor;
IV – apoiar as atividades dos cursos de graduação e pós-graduação;
V – encaminhar ao Reitor a proposta orçamentária anual para o funcionamento e aprimoramento do Centro com as devidas justificativas;
VI – aprovar o plano de aplicação do orçamento destinado ao Centro, elaborado em conjunto com os colegiados dos cursos do Centro;
VI – deliberar sobre solicitação de concursos públicos para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa;
VII – manifestar-se sobre pedidos de remoção ou redistribuição de servidores;
VIII – avaliar o desempenho de servidores para fins de acompanhamento funcional, estágios probatórios e progressões na carreira, na forma da lei;
IX – manifestar-se sobre afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou prestação de cooperação técnica;
X – deliberar sobre os Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, propostos pelos servidores do Centro;
XI – manifestar-se sobre a criação de novos cursos e a alteração de cursos já existentes, inclusive de pós-graduação lato e stricto sensu;
XIII – praticar os atos de sua alçada relativos ao regime disciplinar;
XIV – julgar os recursos que lhe forem interpostos;
XV – instituir comissões, especificando-lhes expressamente a competência;
XVI – organizar o processo eleitoral para indicação do Diretor e do Diretor-Adjunto do Centro, respeitado o disposto no Estatuto, no Regimento Geral e na legislação vigente;
XVII – propor, motivadamente, pelo voto de no mínimo dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor e/ou do Diretor-Adjunto;
XVIII – resolver em grau de recurso os casos de sua competência;
XX – reunir-se ordinariamente a cada dois meses e em sessões extraordinárias, mediante convocação do Diretor ou por solicitação de dois terço dos seus membros.
XXI – Nomear Conselho Consultivo, em caráter de excepcionalidade e levando em consideração a matéria de interesse, com membros externos ao Centro e/ou à Instituição, para elaboração de propostas que visam orientar sobre políticas de desenvolvimento, pesquisa e extensão. Essas propostas deverão ser encaminhadas ao Conselho do Centro e quando for o caso, aos conselhos superiores para deliberação.

Art. 7º – Compõem o Colegiado dos Cursos de Graduação:
I – o Coordenador do Curso;
II – o Coordenador-Adjunto;
III – Docentes responsáveis por disciplinas do Curso, em conformidade com o regimento interno do Curso;
IV – o(s) representante(s) dos discentes na conformidade das disposições estatutárias e regimentais da UFPel;

Art. 8º – Compõem os Colegiados dos Programas de Pós-Graduação:
I – o Coordenador do Programa;
II – o Coordenador-Adjunto do Programa;
III – os docentes representantes do Programa, conforme regimento interno do Programa;
IV – o(s) representante(s) dos discentes, conforme regimento interno do Programa;

Art. 9º – São normas comuns aos órgãos colegiados disciplinados por este Regimento:
I – os representantes e suplentes dos docentes e dos técnico-administrativos serão eleitos pelo voto direto dos seus respectivos pares.
II – os representantes e respectivos suplentes dos docentes e técnico-administrativos deverão pertencer ao quadro efetivo de pessoal do Centro e exercerão seus mandatos por dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
III – os representantes do corpo discente, escolhidos entre seus pares, exercerão seus mandatos por um ano, podendo ser reconduzidos uma vez.
IV – As eleições que trata este artigo serão conduzidas por comissão designada pelo Diretor e formada por um representante docente, um representante técnico administrativo e um representante discente.

Art. 10º – São atribuições dos colegiados dos cursos e dos colegiados dos programas de pós-graduação:
I – elaborar, avaliar e atualizar os projetos pedagógicos dos cursos sob sua responsabilidade;
II – planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e avaliar os planos individuais de trabalho dos docentes;
III – estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do curso;
IV – criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais sob sua responsabilidade;
V – distribuir a carga horária aos docentes dos cursos seguindo planejamento elaborado em conjunto com o Diretor-Adjunto;
VI – solicitar ao Conselho do Centro concurso público para provimento de vaga às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários;
VII – manifestar-se sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento funcional e estágio probatório;
VIII – elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas, submetendo-os ao Conselho do Centro;
IX – propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos de professor;
X – manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios de interesse do curso, e assegurar que sua realização se dê em observância às normas pertinentes;
XI – decidir questões referentes à matrícula dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, aproveitamento de estudos e obtenção de títulos, bem como das representações e recursos relativos à matéria didática, obedecidas a legislação vigente;
XII – coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso;
XIII – representar junto ao Conselho do Centro, no caso de infração disciplinar;
XIV – organizar e realizar as eleições para a coordenação do Colegiado;
XVI – propor, motivadamente, pelo voto de no mínimo dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Coordenador e/ou do Coordenador-Adjunto;

CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO DO CENTRO

Art. 11º – A coordenação e supervisão do Centro caberão ao seu Diretor que será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Diretor-Adjunto.

Art. 12º – O Diretor e o Diretor-Adjunto são eleitos de acordo com as Normas da UFPEL e a legislação vigente, e exercerão mandatos de quatro anos, com direito a recondução, sendo nomeados pelo Reitor.

Art. 13º – Compete ao Diretor do Centro:
I – coordenar e representar o Centro;
II – presidir o Conselho do Centro;
III – supervisionar, em conjunto com o Conselho, as atividades acadêmicas e os serviços administrativos, financeiros, patrimoniais e de recursos humanos do Centro;
IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho;
V – cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Centro, as disposições do Estatuto, do Regimento Geral, as deliberações dos colegiados superiores, do Conselho e as deste Regimento, sem prejuízo das demais normas vigentes sobre matéria de sua competência;
VI – assinar diplomas e certificados;
VII – adotar, em caso de urgência, medidas indispensáveis e resolver os casos omissos, ad referendum do Conselho, submetendo seu ato à ratificação deste no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
VIII – apresentar ao Conselho, até um mês após o encerramento do ano letivo, relatório financeiro e das atividades desenvolvidas, acompanhado de propostas visando o aperfeiçoamento das atividades do Centro, encaminhando-o à instância competente;
IX – articular com os órgãos da UFPel visando assegurar o fluxo sistemático de informações e recursos na esfera de sua competência;
X – propor e implementar ações para o constante aperfeiçoamento e controle das atividades e serviços do Centro.
XI – Coordenar as atividades da Secretaria Executiva

Art. 14º – São competências do Diretor-Adjunto do Centro:
I – substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos;
II – desempenhar as funções que forem delegadas pelo Diretor ou determinadas pelo Conselho do Centro;
III – apresentar ao Conselho planejamento semestral das atividades a serem desenvolvidas pelos professores do Centro;
IV – controlar as atividades acadêmicas dos docentes lotados no Centro, acompanhando a freqüência e adotando as providências pertinentes à reposição de aulas ou encaminhamento das faltas ao Diretor;
V – planejar a distribuição da carga horária dos docentes lotados no Centro, em conjunto com os coordenadores de Curso;
VI – acompanhar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do Centro, em conjunto com os órgãos competentes dos cursos;
VII – desenvolver, em conjunto com o Conselho, sob a coordenação do Diretor do Centro, estudos de racionalização acadêmico-administrativa, elaborando manuais de procedimentos;
VIII – proceder a análise e acompanhamento dos planos individuais de trabalho dos docentes, propondo à Direção as medidas que se fizerem necessárias;
IX – coordenar as atividades de auto-avaliação do Centro e de seus cursos, de acordo com as diretrizes da UFPel;
X – articular com os órgãos da UFPel visando assegurar o fluxo sistemático de informações na esfera de sua competência;
XII – assessorar os coordenadores dos cursos e pesquisadores na captação de recursos externos para financiamento de programas e projetos, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, conforme as Normas da UFPEL, as resoluções dos conselhos superiores e a legislação vigente;
XIII – auxiliar os coordenadores de curso no desenvolvimento, aplicação e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos;
XIV – avaliar e controlar resultados de implantação de programas e projetos acadêmicos do Centro;
XV – organizar e manter atualizado o cadastro central das atividades acadêmicas em andamento no Centro;
XVI – organizar e manter atualizado um cadastro de instituições nacionais e estrangeiras conveniadas com a UFPel, na área de atuação do Centro;
XVII – registrar, acompanhar e avaliar as atividades de extensão do Centro;
Parágrafo único: Nas faltas e impedimentos, o Diretor-Adjunto será substituído pelo membro do Conselho do Centro mais antigo no exercício da docência na UFPel.

CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO

Art. 15º – A estrutura acadêmico-administrativa do Centro é constituída pela Secretaria Executiva e de Gestão.
§ 1° – Compete à Secretaria Executiva e de Gestão prestar ao Centro apoio acadêmico e administrativo necessários ao desempenho das atividades de ensino, pesquisa, extensão, planejamento e gestão.
§ 2 ° – Para operacionalizar suas atividades, a Secretaria Executiva e de Gestão contará com servidores técnicos administrativos, tantos quanto necessários forem para o bom desempenho das atividades.

Art. 16º – A Secretaria Executiva e de Gestão do Centro terá as seguintes atribuições:
I – executar as atividades pertinentes aos serviços de apoio técnico-administrativos às atividades do Centro;
II – secretariar as reuniões do Conselho do Centro e outras determinadas pela direção;
III – secretariar as reuniões dos Colegiados dos Cursos;
IV – secretariar as solenidades de colação de grau;
V – organizar, conservar e providenciar o arquivamento dos documentos dos Cursos e Conselho do Centro;
VI – selecionar, organizar e conservar os documentos referentes à história dos cursos do Centro, desde a sua origem;
VII – providenciar o encaminhamento de expedientes e adotar medidas urgentes, necessárias à continuidade dos serviços;
VIII – apoiar a realização de concursos públicos e processos seletivos;
IX – promover a divulgação de publicações, eventos e calendários de atividades de ensino, de pesquisa e de extensão do Centro;
X – encaminhar, acompanhar e informar a tramitação dos documentos e processos dos Cursos e do Conselho do Centro;
XI – proceder ao controle dos convênios, acordos e contratos, inclusive com análise de relatórios, parciais ou finais, das prestações de contas dos mesmos, em consonância com as normas da administração superior;
XII – elaborar o Planejamento Administrativo e de Gestão do Centro, em sintonia com o Plano de Desenvolvimento da UFPel;
XIII – elaborar programa anual de trabalho da Secretaria Executiva e de Gestão;
XIV – elaborar o relatório anual do Centro, a partir da consolidação dos relatórios dos cursos, utilizando roteiro básico definido pelo órgão competente da Instituição;
XV – organizar e manter o cadastro atualizado dos servidores lotados no Centro;
XVI – instruir os pedidos dos servidores lotados no Centro, relativos a direitos e benefícios;
XVII – apurar, em tempo hábil, a frequência mensal dos servidores lotados no Centro e encaminhar à Direção do Centro;
XVIII – manter atualizado o banco de dados com ocupação de carga horária docente;
XIX – coletar e organizar os dados de projetos e realizações do Centro, visando à racionalização, o desenvolvimento e o acompanhamento dos mesmos;
XX – auxiliar os diferentes setores do Centro na preparação do orçamento anual e na elaboração de planos de aplicação de contratos e convênios;
XXI – executar atividades relativas à guarda e conservação de material audiovisual e de laboratórios de apoio às atividades acadêmicas;
XXII – gerenciar a distribuição dos espaços físicos pertencentes ao Centro, assim como, a alocação dos espaços destinados às atividades acadêmicas, ensino, pesquisa e extensão do Centro;
XXIII – consolidar os pedidos de materiais com base nas previsões dos diversos setores;
XXIV – receber, conferir e atestar a qualidade dos materiais destinados ao Centro, responsabilizando-se por sua guarda e distribuição aos diversos setores;
XXV – manter permanente controle e manutenção, bem como atualização do inventário dos bens de consumo, permanentes e patrimoniais afetos ao Centro;
XXVI – supervisionar os serviços de manutenção e providenciar, junto aos setores competentes da UFPel, os reparos necessários das instalações do Centro;
XXVII – adotar medidas relativas à conservação dos prédios, móveis e equipamentos do Centro;
XXVIII – supervisionar os trabalhos das empresas prestadoras dos serviços de limpeza, manutenção, reforma e segurança do(s) prédio(s) do Centro;
XXIX – exercer outras atividades compatíveis com suas atribuições que lhe forem conferidas pela Direção do Centro.

CAPÍTULO VI
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 17º – Integram o Centro de Desenvolvimento Tecnológico os cursos de Bacharelado em Biotecnologia, Engenharia de Materiais, Engenharia Hídrica, Engenharia Geológica, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Computação, Ciência da Computação; de Tecnologia em Geoprocessamento; e os Programas de Pós-Graduação em Biotecnologia; Computação; Ciência e Engenharia de Materiais; e Recursos Hídricos.
Art. 18º – Outros cursos ou programas poderão associar-se ao Centro, ou ser criados a partir de demanda justificada e segundo projetos político-pedagógicos pré-definidos, aprovados pelo Conselho do Centro e pelas instâncias superiores.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º – O presente Regimento poderá ser modificado por proposta aprovada por no mínimo, dois terços (2/3) da totalidade dos membros do Conselho, desde que aprovado em sessão extraordinária especialmente convocada para esse fim, com posterior aprovação final pelo Conselho Universitário.

Art. 20º – Os casos omissos no presente Regimento serão dirimidos pelo Conselho

Art. 21º – O presente Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Universitário e sua publicação pela Secretaria Geral dos Órgãos Colegiados Superiores da UFPel.

Art. 22º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Secretaria dos Conselhos Superiores, aos sete dias do mês de dezembro de 2012.

Prof. Antonio Cesar Gonçalves Borges
Presidente do CONSUN