Início do conteúdo
Formação Complementar
  • VERSÃO CURRICULAR 7 (ingresso de 2022 em diante)

O Projeto Pedagógico do Curso da versão curricular nº7 prevê, além da carga horária de disciplinas obrigatórias do currículo, a realização de 210h de Formação Complementar – Estudos Integradores (14 créditos) e 480h de Disciplinas Optativas do curso (32cr), que são obrigatórias para integralização curricular do aluno.

A formação complementar é constituída por: atividades curriculares extraclasse do tipo participação em projetos de pesquisa, extensão e ensino, grupos de estudos dirigidos, seminários, exposições e eventos, apresentação e publicação de pesquisa em congressos de ensino, extensão e iniciação científica, monitoria, representação discente etc. As atividades de formação acadêmica de cada estudante deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso contabilizando 210 horas para integralização curricular.

Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais, as Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. As Atividades Complementares se constituem em componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com estágio curricular supervisionado.
Para fins de registro junto à Coordenação de Registros Acadêmicos, serão registradas no currículo como “Estudos Integradores” que levarão a carga horária desenvolvida pelos alunos do Cursos de Artes Visuais Licenciatura, créditos integralizados no momento em que se completar a carga horária total para elas previstas. Caberá ao discente requerer por escrito a aprovação prévia, por parte do Colegiado do Curso, da atividade proposta. Da mesma maneira, o discente deverá solicitar a averbação, por escrito e até no máximo 60 dias após o término da realização da atividade complementar, da carga horária em seu histórico escolar. Para isso:

I) O discente deverá anexar ao seu requerimento os comprovantes cabíveis, podendo o Colegiado recusar a atividade se considerar em desacordo com as atividades previstas.
II) Os documentos que o discente tiver interesse em manter consigo deverão ser apresentados em duas vias (original e cópia), sendo-lhe o original devolvido imediatamente após conferência da cópia. Estudar-se-á a possibilidade de entrega dos documentos digitalizados mediante apresentação dos originais para conferência.
III) Caberá ao Colegiado os encaminhamentos ao CRA de todas as atividades complementares dos discentes, em consonância com os limites de horas estabelecidos neste regulamento e com as decisões do colegiado do Curso de Artes Visuais Licenciatura para os casos omissos neste regulamento.

  • VERSÃO CURRICULAR 6

O Projeto Pedagógico do Curso da versão curricular nº6 prevê, além da carga horária de disciplinas obrigatórias do currículo, a realização de 200h de Atividades Complementares e 200h de Formação Livre, que são obrigatórias para integralização curricular do aluno.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES – As atividades complementares, de formação acadêmica de cada aluno, constituem-se em: atividades curriculares extra-classe do tipo participação em projetos de pesquisa, extensão ou ensino, grupos de estudos dirigidos, seminários, exposições e eventos, apresentação e publicação de pesquisa em congressos de iniciação científica, monitoria representação discente; e atividades respeitantes a disciplinas optativas no âmbito do Curso de Artes Visuais – Licenciatura.
As atividades de formação acadêmica de cada aluno deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Colegiado do Curso podendo vir a contabilizar horas para integralização curricular, que deve somar, no mínimo, 200 horas, para integralização curricular.
Conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais, as Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. As Atividades Complementares se constituem componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando, sem que se confundam com
estágio curricular supervisionado.

As Atividades Complementares são obrigatórias, devendo ser cumpridas, no mínimo, duzentas (200) horas no decorrer do curso, como requisito para a colação de grau. As atividades são divididas cinco grupos: atividades de ensino, pesquisa, extensão, representação discente e outras, conforme mostra no Quadro 1.
Os estudantes devem realizar atividades compreendidas em pelo menos dois grupos das atividades complementares mencionadas, independente da carga horária. O discente poderá realizar atividades complementares durante as férias.
O colegiado do Curso de Artes – modalidade Licenciatura poderá alterar ou complementar o quadro das atividades complementares, desde que estas alterações não tragam prejuízos aos discentes que já realizaram ou estão realizando atividades complementares. O colegiado do curso poderá exigir novos documentos do aluno interessado, se entender insuficientemente instruído o pedido de reconhecimento de Atividades Complementares. Atividades não contempladas no Quadro 1, poderão ser avaliadas mediante solicitação por escrito do aluno, com a respectiva comprovação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMAÇÃO LIVRE– o Curso de Artes Visuais – Licenciatura apresenta como formação livre disciplinas realizadas no âmbito de outros cursos, tendo como critério básico a relevância da área pretendida para a formação integral do aluno no curso. Tendo em vista o artigo 40 § 3º da Resolução nº 14 de 28 de outubro de 2010, cujo texto fomenta que “É considerada Formação Livre ou Opcional, atendendo ao princípio de flexibilização, toda e qualquer atividade curricular cursada pelo discente durante o percurso acadêmico individualizado, que seja ofertada pela própria Instituição ou por outra IES, até o limite de 20% da carga horária total do curso”, compreende-se esta formação a partir da perspectiva de formencer maior autonomia ao aluno, visando acompanhar o caráter interdisciplinar e transdisciplinar que a Arte assume hoje e de suas relações com diferentes áreas do conhecimento. Em última instância, a formação livre assim concebida obedece a uma das premissas da Universidade que é a mobilidade acadêmica.