Lei Aldir Blanc auxilia produtores culturais em Canguçu

Jéssica Griep Timm

Governo federal garante repasses em meio à pandemia do Coronavírus

Criada em 2020, a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece ações de assistência ao setor de cultura durante o decreto de estado de calamidade pública da União em meio a pandemia do Coronavírus, visando garantir uma renda emergencial para estes trabalhadores.

As ações contemplam os produtores culturais, espaços artísticos, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que precisaram interromper as suas atividades devido às medidas restritivas para o controle do vírus Covid-19.

A lei aprovada pelo governo federal em junho de 2020 estabelece a entrega de 3 bilhões de reais para estados, Distrito Federal e municípios para aplicação em ações no setor cultural.

A legislação recebeu o nome de Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor que morreu em maio deste ano, devido a complicações do Coronavírus.

Quanto aos regramentos, a lei prevê que as prefeituras ficam responsáveis pela regulamentação em seus municípios. Além disso, também fica a cargo destas o recebimento e distribuição do benefício para os indivíduos aprovados.

O valor a ser pago pelo governo estadual equivale a três parcelas no valor de 600 reais durante três meses para os agentes culturais e, se a beneficiária for mulher provedora de família, o valor fica em 1.200 reais. Já o subsídio para os espaços culturais ficou definido com o valor de 3 a 10 mil reais mensais, em um parcelamento definido pelo município. 

Os interessados em fazer parte do processo precisam estar enquadrados nos requisitos exigidos pelo edital. Além disso, é necessário preencher os formulários de cadastro estadual e municipal e solicitar a homologação do seu cadastro. Após homologado, será realizada uma verificação da existência e funcionamento do cadastrado para posteriormente realizar a emissão do certificado de validação.

No município de Canguçu, todos os produtores culturais que apresentaram a documentação exigida foram beneficiados. Conforme explica o coordenador do Departamento de Cultura do Município, Rudinei Domingues. 

“Todos aqueles que apresentaram toda a documentação exigida foram contemplados. No entanto, é necessária uma prestação de contas após 120 dias do recebimento do recurso, bem como, a formulação de uma contrapartida após o período de pandemia com projetos gratuitos nas escolas municipais, conforme prevê o inciso II”, completa. 

O professor de danças, Guilherme Ellwangue, que é um dos beneficiários do projeto, relata a importância de atenção ao setor cultural, uma vez que essa área profissional foi uma das principais prejudicadas pela pandemia.

“Este foi um ano difícil para quem trabalha com cultura. Essa lei é uma forma de sobreviver em meio a pandemia. Nós somos produtores de cultura, fico feliz com esse olhar para essa área”, destaca.

Guilherme também relata como foi o processo de inscrição e aprovação ao auxílio emergencial cultural. “O município de Canguçu foi um dos primeiros a realizar os cadastros de inscrição, já o recebimento da verba demorou um pouco mais para sair. Mas agora já estamos com esse valor, que é muito importante para os trabalhadores de cultura”, complementa. 

Ao total, 128 produtores culturais e espaços artísticos do município de Canguçu foram contemplados pela Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O valor total liberado pelo Governo é de 406 mil reais.

Lei de emergência cultural recebeu nome do escritor e compositor Aldir Blanc

Todas as informações sobre a regulamentação e os beneficiários estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Canguçu. Acesse aqui. 

PRIMEIRA PÁGINA

COMENTÁRIOS

Comments

comments