Núcleo de Estágios
Conforme classificação apresentada pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, de acordo com a determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
Legislação sobre Estágio
Lei 11788/2008 – Dispõe sobre estágio de estudantes
Cartilha MTE – Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio – Ministério do Trabalho e Emprego
Documentos para a solicitação de estágio obrigatório:
Resoluções COCEPE
03/2009 – Normatiza os Estágios obrigatórios e não obrigatórios, concedidos pela Universidade Federal de Pelotas
04/2009 – Normatiza os Estágios obrigatórios e não obrigatórios realizados por alunos da UFPel, nos termos desta Resolução
Estágio na UFPEL – Manual de estágio na Universidade Federal de Pelotas
Termo de Compromisso
UFPEL – Instituição de Ensino
UFPEL – Concedente
Documentos para a solicitação de estágio
- Termo de Compromisso UFPel como Instituição de Ensino;
- Termo de Compromisso UFPel como Parte Concedente;
- Plano de Trabalho;
- Termo Aditivo;
- Relatório de Atividades.
1 – Estágio obrigatório
O estágio supervisionado tem por objetivo possibilitar ao aluno do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos a aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o Curso, a aquisição de conhecimento prático na área e a visão clara da importância da atuação do profissional em Tecnologia de Alimentos no âmbito social, político e econômico.
É pré-requisito obrigatório para realização do estágio o cumprimento de 70% das disciplinas obrigatórias, sendo neste percentual incluídos os componentes curriculares na área afim do estágio curricular.
Este componente curricular totaliza 300 horas-relógio (60 minutos), destinadas à execução das atividades de estágio.
1.1 Solicitação do estágio
A solicitação deve ser feita via colegiado, o qual encaminha para a coordenação do núcleo de estágios.
ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, o discente deverá preencher os documentos disponibilizado neste tópico.
APÓS ASSINATURA DOS DOCUMENTOS ESTES DEVERÃO SER ENCAMINHADO A SECRETARIA DO CURSO E A COORDENADORA DO NÚCLEO.
Modelo_Termo-de-Responsabilidade-EstágioObrigatório (1)
1.2 Elaboração dos Relatórios Parcial e Final
O relatório de estágio é o documento que deverá ser entregue a banca de avaliação de estágio, conforme data prevista no cronograma de estágio.
Para elaboração do relatório de estágio o discente deverá seguir as normas estabelecidas pelo Núcleo de Estágio e as normas do Manual da UFPEL, disponibilizados neste tópico.
Após a apresentação da banca de defesa do relatório, as sugestões e correções da banca deverão ser realizadas pelo discente, e posteriormente encaminhar a versão final para o orientador. Após, a aprovação do orientador da versão final, o relatório deverá ser encaminhado a secretária do curso pelo e-mail secretaufpel@gmail.com no formato pdf.
As dúvidas referente a escrita do relatório deverão ser discutidas com o orientador do estágio.