Conforme classificação apresentada pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 o estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, de acordo com a determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

Legislação sobre Estágio

Lei 11788/2008 – Dispõe sobre estágio de estudantes

Cartilha MTE – Cartilha Esclarecedora Sobre a Lei do Estágio – Ministério do Trabalho e Emprego

Documentos para a solicitação de estágio obrigatório:

Resoluções COCEPE

03/2009 – Normatiza os Estágios obrigatórios e não obrigatórios, concedidos pela Universidade Federal de Pelotas

04/2009 – Normatiza os Estágios obrigatórios e não obrigatórios realizados por alunos da UFPel, nos termos desta Resolução

Estágio na UFPEL – Manual de estágio na Universidade Federal de Pelotas

Termo de Compromisso

UFPEL – Instituição de Ensino

Termo de Compromisso

Termo Aditivo

UFPEL – Concedente

Termo de Compromisso

 

Documentos para a solicitação de estágio

  • Termo de Compromisso UFPel como Instituição de Ensino;
  • Termo de Compromisso UFPel como Parte Concedente;
  • Plano de Trabalho;
  • Termo Aditivo;
  • Relatório de Atividades.

 

1 – Estágio obrigatório

O estágio supervisionado tem por objetivo possibilitar ao aluno do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos a aplicação dos conhecimentos adquiridos durante o Curso, a aquisição de conhecimento prático na área e a visão clara da importância da atuação do profissional em Tecnologia de Alimentos no âmbito social, político e econômico.

 pré-requisito obrigatório para realização do estágio o cumprimento de 70% das disciplinas obrigatórias, sendo neste percentual incluídos os componentes curriculares na área afim do estágio curricular.

Este componente curricular totaliza 300 horas-relógio (60 minutos), destinadas à execução das atividades de estágio.

1.1 Solicitação do estágio

A solicitação deve ser feita via colegiado, o qual encaminha para a coordenação do núcleo de estágios.

ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, o discente deverá preencher os documentos disponibilizado neste tópico.

APÓS ASSINATURA DOS DOCUMENTOS ESTES DEVERÃO SER ENCAMINHADO A SECRETARIA DO CURSO E A COORDENADORA DO NÚCLEO.

Modelo_Plano_de_trabalho

Modelo_Termo-de-Responsabilidade-EstágioObrigatório (1)

1.2 Elaboração dos Relatórios Parcial e Final

O relatório de estágio é o documento que deverá ser entregue a banca de avaliação  de estágio, conforme data prevista no cronograma de estágio.

Para elaboração do relatório de estágio o discente deverá seguir as normas estabelecidas pelo Núcleo de Estágio e as normas do Manual da UFPEL, disponibilizados neste tópico.

Após a apresentação da banca de defesa do relatório, as sugestões e correções da banca deverão ser realizadas pelo discente, e posteriormente encaminhar a versão final para o orientador. Após, a aprovação do orientador da versão final, o relatório deverá ser encaminhado a secretária do curso pelo e-mail secretaufpel@gmail.com no formato pdf.

As dúvidas referente a escrita do relatório deverão ser discutidas com o orientador do estágio.

Manual-normas-versão-15-out.2019

Normas para o relatório final de estágio TA