Orientação sobre aulas à distância no período de suspensão das atividades acadêmicas

Prezados alunos do Curso de Química Forense!

A Coordenação informa que, segundo instruções enviadas pela Pró-Reitoria de Ensino (PRE) da UFPel, no Memorando-Circular nº 7/2020/PRE que trata da substituição de aulas presenciais em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19 (Portaria nº 343, de 17 de março de 2020/MEC), não está autorizada no curso de Química Forense, a modalidade de ensino à distância (EAD) para nenhuma disciplina do curso. Isto se justifica pelo falto desta modalidade de ensino não constar no Programa Pedagógico do Curso, e por tais atividades não terem sido previstas nos Planos de Ensino das disciplinas.

Os professores poderão enviar atividades extras e complementares aos conteúdos que serão abordados em sala de aula. Porém, estes conteúdos não serão substitutivos as aulas teóricas e práticas (Memorando-Circular nº 8/2020/PRE). O calendário acadêmico será reformulado assim que as atividades acadêmicas voltarem à normalidade e os planos de ensino das disciplinas 2020/1 da Graduação em Química Forense serão adaptados ao novo calendário.

Qualquer informação, acessar a página da UFPel COVID-19 (https://wp.ufpel.edu.br/covid19/).