É toda ação voltada para o desenvolvimento de competências, organizada de maneira formal, realizada de modo individual ou coletivo, presencial ou a distância, com supervisão, orientação ou tutoria, e que o horário ou o local de sua realização não inviabilizar o cumprimento total da jornada semanal de trabalho do servidor.
O servidor poderá solicitar a participação quando a ação estiver no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFPel e alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas à sua Unidade de lotação, à sua carreira ou cargo efetivo ou ao cargo de direção/função gratificada. Além disso, a participação do servidor não poderá ensejar prejuízos à Unidade, o que deverá ser manifestado pela chefia imediata em formulário específico.
Em se tratando de ação relacionada a estudos de educação formal (ensino fundamental, ensino médio, graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado), o servidor poderá cumprir até 50% da jornada de trabalho institucional com seus estudos, sem necessidade de compensação, respeitado o planejamento interno da Unidade.
O servidor deverá, ao final, comprovar o aproveitamento na ação de desenvolvimento, sob pena de ressarcir à UFPel o valor correspondente às horas não trabalhadas, salvo na hipótese comprovada de caso fortuito ou força maior, a critério do dirigente máximo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. A comprovação deverá ser apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, através dos seguintes documentos comprobatórios: a) certificado, diploma ou documento equivalente que comprove a participação; b) relatório das atividades desenvolvidas; ou c) cópia de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese, com assinatura do orientador, conforme o caso.
Quando a ação de desenvolvimento em serviço estiver relacionada a estudos de educação formal, o servidor deverá requerer autorização de participação a cada semestre letivo e, somente será autorizada nova participação, após comprovado o aproveitamento na ação.
Documentação:
Primeiramente, o(a) servidor(a) deverá abrir no SEI o processo “Pessoal: Ação de Desenvolvimento em Serviço” e, após, anexar os seguintes documentos:
– Formulário SEI “PROGEP Ação de Desenvolvimento em Serviço”
– Plano Plurianual de Capacitação da Unidade ou justificativa para não apresentação do referido planejamento (devidamente aprovado pela Unidade);
– Formulário SEI “PROGEP Parecer Gestor Máximo/Chefia Imediata– ADS”.
– Comprovante de matrícula ou aceite do curso.
– Encaminhar processo para Seção de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores – SDCS.
Fundamento legal:
Instrução Normativa nº 21/2021
Os demais procedimentos poderão ser visualizados em Acao-de-Desenvolvimento-em-Servico – base de conhecimento SEI.