Governo adota novas regras para o uso de água e energia nos prédios públicos

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Medidas simples podem reduzir consumo de energia e água

 

 

O Ministério do Planejamento publicou, no dia 13 de fevereiro, no Diário Oficial da União a Portaria nº 23, estabelecendo medidas para monitorar o uso de energia elétrica e água em órgãos da administração pública federal. De acordo com a Portaria, as entidades e órgãos federais deverão adotar práticas responsáveis de consumo, como a utilização consciente do ar condicionado, de lâmpadas e evitar o desperdício de água.

As orientações para economia no consumo de energia são diversas. Tratam de providências simples que contribuem para a redução de consumo como, por exemplo, manter as portas e janelas fechadas quando estiver utilizando o ar condicionado, desligar o aparelho quando não houver ninguém no ambiente e desligá-lo após as 18 horas. Desligar o monitor dos computadores, impressoras, estabilizadores e caixas de som também são ações importantes para a economia de energia.

Com relação aos sistemas de iluminação, algumas resoluções podem ser adotadas rapidamente, como aproveitar a luz natural, abrindo persianas ou cortinas, manter desligadas luminárias em ambientes como banheiros ou salas vazias e substituir lâmpadas.

O uso da água também deve ser responsável, evitando desperdícios como, por exemplo, vazamentos nas instalações. A portaria recomenda atenção à manutenção das torneiras totalmente fechadas, priorização do uso de descargas mais econômicas, criação, quando possível, de sistemas de captação de água da chuva.

Os órgãos e entidades devem informar mensalmente os dados sobre consumo de energia elétrica e de água por meio do Sistema do Projeto Esplanada Sustentável (SisPES). As informações relativas ao ano de 2014 e ao mês de janeiro de 2015 deverão ser inseridas no SisPES no prazo de trinta dias a partir da publicação desta portaria. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF/MP) e a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MP) estabelecerão indicadores para o monitoramento do consumo.

Integra da portaria http://www.lex.com.br/legis_26485628_PORTARIA_N_23_DE_12_DE_FEVEREIRO_DE_2015.aspx

Fonte: Portal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão