Início do conteúdo
Adequação do sistema tarifário

Define-se modalidade tarifária como sendo o conjunto de tarifas aplicáveis aos componentes de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência ativa, de acordo com a modalidade de fornecimento. No Brasil, as unidades consumidoras são classificadas em dois grupos tarifários: grupo A, que tem tarifa binômia e grupo B, que tem tarifa monômia. O agrupamento é definido, principalmente, em função do nível de tensão em que são atendidos e, também, como consequência, em função da demanda (kW).

  • Tarifa Monômia (Grupo B): 

Tarifa de fornecimento de energia elétrica, constituída por preços aplicáveis unicamente ao consumo de energia elétrica ativa (kWh). Esta tarifa é aplicada aos consumidores do Grupo B (baixa tensão) 

  • Tarifa Binômia (Grupo A)

Conjunto de tarifas de fornecimento, constituído por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa (kWh) e à demanda faturável (kW). Esta modalidade é aplicada aos consumidores do Grupo A. As tarifas do grupo A são constituídas por duas modalidades de fornecimento: estrutura tarifária horo-sazonal verde e estrutura tarifária horo-sazonal azul. 

  • Estrutura Tarifária Horo-sazonal Verde

Essa modalidade tarifária exige um contrato específico com a concessionária, no qual se pactua a demanda pretendida pelo consumidor (demanda contratada), independentemente da hora do dia (ponta ou fora de ponta). O consumo de energia, porém, tem valores diferenciados para horário de ponta e fora de ponta.

A fatura de energia elétrica desses consumidores é composta da soma de parcelas referentes ao consumo (na ponta e fora de ponta), demanda e demanda de ultrapassagem.

  • Estrutura Tarifária Horo-sazonal Azul

Essa modalidade tarifária exige um contrato específico com a concessionária, no qual se pactua tanto o valor da demanda pretendida pelo consumidor no horário de ponta quanto o valor pretendido nas horas fora de ponta. O consumo de energia, assim como na tarifa verde, tem valores diferenciados para horário de ponta e fora de ponta.

A fatura de energia elétrica desses consumidores é composta da soma de parcelas referentes ao consumo (ponta e fora de ponta), demanda (ponta e fora de ponta) e demanda de ultrapassagem.

  • Tarifas da CEEE – Equatorial (vigentes a partir de 22/11/2021)

Tarifação rural

Para que a tarifa seja considera como rural, a carga instalada na unidade consumidora deverá ser predominantemente destinada à atividade agropecuária. (Fonte: http://www.aneel.gov.br/arquivos/pdf/caderno4capa.pdf)

Por que a UFPel conseguiu se enquadrar nessa modalidade tarifária?

O Proben obteve exito em enquadrar algumas unidades da UFPel na classe de consumidor rural pois o Campus Capão do Leão apresenta usos de coletividade rural, incluindo também a Barragem Eclusa, Horto Florestal, Fazenda da Palma, Pomar e Barragem Chasqueiro. Dessa forma, foi possível obter uma economia de aproximadamente  35% na fatura de energia.

 

  • Bandeiras Tarifárias

As bandeiras tarifárias, regulamentada pela ANEEL, através da Resolução Normativa nº 547/2013, refletem os custos atuais sobre a geração de energia na região/país, considerando todos os custos de geração que variam conforme o cenário hidrológico. Vale reforçar que não se trata de um custo novo, mas de uma forma mais transparente de apresentar o custo com compra de energia, pois substituiu a tarifa diferenciada, anteriormente existente, em função dos períodos do ano (seco/úmido).

valores válidos em abril 2022