O aluno de doutorado submeter-se-á ao Exame de Qualificação como requisito para obtenção do grau de Doutor em Recursos Hídricos, considerando os seguintes critérios estabelecidos pelo Colegiado.
O exame de qualificação será baseado no projeto de pesquisa de doutorado, e requer que o aluno:
i) tenha completado pelo menos 70% do número mínimo de créditos exigidos no Programa;
ii) não tenha disciplina pendente com conceito D;
iii) realize o exame obedecendo ao prazo de no mínimo 6 (seis) meses anteriores à defesa da Tese;
iv) ter apresentado o certificado de aprovação no teste de proficiência em língua inglesa.
Quanto à banca de avaliação para o exame de qualificação, é exigido que:
i) A banca do exame de qualificação para o Doutorado seja constituída pelo orientador e por 2 (dois) ou mais professores e/ou pesquisadores com o título de Doutor dos quais, pelo menos 1 (um) deve ser externo ao Programa;
ii) O coorientador poderá constituir a banca examinadora desde que esta seja composta
por mais de três membros.
São exigidos para o exame de qualificação e apresentação os seguintes requisitos:
i) Defesa de um documento de qualificação que segue o modelo de tese, conforme as normas de publicação da UFPel, resguardadas as adequações necessárias à condição de qualificação, como por exemplo a mudança do item “Resultados” para “Resultados Preliminares” e a inserção opcional do item de “Cronograma”, entre outros que o autor achar necessário.
ii) O aluno fará a apresentação em sessão pública perante a banca examinadora;
iii) Após a apresentação do aluno, a banca procederá à arguição, que não terá caráter público, abrangendo, além dos aspectos relacionados ao documento, também conhecimentos em Recursos Hídricos referentes à área de conhecimento a qual o aluno esteja vinculado.
Para aprovação do aluno no exame de qualificação será considerado:
i) Aprovado no exame de qualificação para doutorado o aluno que obtiver o conceito S (suficiente) por todos os membros da banca examinadora;
ii) O aluno que obtiver o conceito I (insuficiente) deverá repetir o exame num prazo de até 6 (seis) meses após a realização do primeiro exame, perante a mesma banca;
iii) O aluno que não obtiver aprovação no segundo exame de qualificação será desligado do Programa.
Para dar encaminhamento ao Exame de Qualificação, o orientador deve preencher o formulário disponível neste link.