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Orientações sobre Comprovante Vacinal

Conforme Portaria 4//2023 da UFPel – que trata das Normas para manutenção de atividades presenciais na UFPel:

“Art. 3º É obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPel.

§ 1º Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes e técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados e público em geral.

§ 2º De acordo com as atuais recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, a vacinação a ser comprovada na UFPel deverá corresponder ao esquema vacinal completo (as duas primeiras doses – ou dose única – mais duas doses de reforço).”

Dessa forma, o PPGeo solicita o envio do esquema vacinal, através do Cobalto, para fins de aprovação da matrícula e de manutenção do vínculo.

Portaria de forma integral, acesse aqui.

Publicado por em 10/02/2023, na categoria Avisos.