Orientações sobre Comprovante Vacinal
Conforme Portaria 4//2023 da UFPel – que trata das Normas para manutenção de atividades presenciais na UFPel:
“Art. 3º É obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19, com vistas à circulação de pessoas e ingresso nas dependências da UFPel.
§ 1º Esta disposição é válida para estudantes, servidores docentes e técnicos administrativos, trabalhadores terceirizados e público em geral.
§ 2º De acordo com as atuais recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, a vacinação a ser comprovada na UFPel deverá corresponder ao esquema vacinal completo (as duas primeiras doses – ou dose única – mais duas doses de reforço).”
Dessa forma, o PPGeo solicita o envio do esquema vacinal, através do Cobalto, para fins de aprovação da matrícula e de manutenção do vínculo.
Portaria de forma integral, acesse aqui.