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    Notícias
  • Processo seletivo Aluno Especial 2018/1

    As inscrições ao Exame de Seleção para cursar disciplina optativa, como aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais (Mestrado) da UFPel, estarão abertas nos dias 05 a 09 de março de 2018. As inscrições serão realizadas exclusivamente por email: ufpel.ppgav@gmail.com

    Outras informações no arquivo:

    Edital-de-seleção-11-2018-PPG-Artes-Visuais-Aluno-Especial

    FORMULÁRIO-DE-INSCRIÇÃO-ALUNO-ESPECIAL-–-Processo-Seletivo-2018-1

  • Lista das inscrições homologadas para seleção de bolsistas PPGAV 2018

    1. Andre Luiz Marques Gomes
    2. Angélica Weber Falke Daiello
    3. Daniel Rodrigues Moura
    4. Diana Krüger Martins
    5. Diego dos Santos Soares
    6. Fabrício Simões Machado
    7. Joana Luisa Krupp
    8. Karen Pötter Radünz
    9. Matheus Saraçol Folha
    10. Rafaela Pereira de Azevedo
    11. Tatiana dos Santos Duarte
    12. Thiago Flores Madruga
  • Cronograma das Defesas de Dissertações do PPGAV – 2018

     

    Data Discente Título Orientador Hora Local
    20/02/18 Raquel Casanova dos Santos Wrege Reflexus: O pensar reflexivo através da Arte na formação docente em Artes Visuais Ursula Rosa da Silva 17:00 Sala 313
    28/02/18 Jéssica Thaís Demarchi “Videografias experimentais: francês da produção de subjetividades”. Cláudio Tarouco de Azevedo 09:00 Sala 313
    26/03/18 Renan Humberto Lunardello Fonseca Processo de criação de cartazes: arte, ecologia e design autoral Cláudio Tarouco de Azevedo 17:00 Sala 313
    11/04/18 Emerson Ferreira da Silva O Espírito do Som Lucia Bergamaschi Costa Weymar 10:00 Sala 313

     

     

     

     

  • SELEÇÃO DE BOLSISTAS – PROGRAMA DE BOLSAS DE MESTRADO

    O Mestrado em Artes Visuais torna público o presente Edital para os alunos regularmente matriculados no curso interessados em participar da SELEÇÃO DE BOLSAS DE MESTRADO/2018 PARA ALUNOS INGRESSANTES, conforme os requisitos e condições fixados neste Edital. As inscrições estarão abertas de 07 a 09 de fevereiro de 2018, toda a documentação deverá ser encaminhada à secretaria do PPGAV (cópias simples, impressas).

    EDITAL 01-2018_seleção de bolsistas_PPGAV

    FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MESTRADO EM ARTES VISUAIS

  • Cronograma das Defesas de Qualificações PPGAV – Dezembro 2017

     

    Data Discente Título Orientador Hora Local
    20/12/87 Ana Paula da Silva Maich A experiência de silenciamento como processo criativo Renata Azevedo Requião 13:30 Sala 313
    22/12/17 Maximiano Duval da Silva Cirne Memorabilia: uma coleção feita de objetos, escritos e memórias Renata Azevedo Requião 14:30 Sala 313

     

     

  • RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS 2017-2 (Edital FAPERGS 05/2017)

    A Comissão de Bolsas do PPGAV/UFPel, reunida no dia 01/11/2017, em atendimento ao resultado parcial do Edital FAPERGS 05/2017 – BOLSAS DE MESTRADO) deliberou pela classificação dos seguintes discentes da turma 2017 para esta seleção de bolsistas:

    1. Jaciara Jorge  (Linha de Ensino da Arte e Educação Estética)
    2. Adriane Rodrigues Correa (Linha de Processos de Criação e Poéticas do Cotidiano)
    3. Thiago Flores Madruga (Linha de Processos de Criação e Poéticas do Cotidiano)

     

    Documentação solicitada aos três discentes indicados nesta lista de classificação:

    (a ser entregue na secretaria do PPGAV até as 18 horas do dia 07/11/2017, terça-feira)
    1) cópia do CPF e RG (ambos os lados do documento) do bolsista;
    2) Comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo). Os comprovantes que não estiverem em nome do bolsista deverão vir acompanhados de declaração firmada por aquele em cujo nome estiver o documento, com firma reconhecida, atestando que o bolsista reside naquele endereço.

    OBS:

    A IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DEPENDERÁ DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DA FAPERGS, previsto para ser publicado a partir do dia 07/11/17.

     

    Conforme o item 3.2 do Edital 05/2017- FAPERGS, dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS do candidato à Bolsa de Mestrado:

    a)  Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza;

    b)  Estar regularmente matriculado em curso de mestrado acadêmico, em qualquer área do conhecimento, oferecido pela instituição proponente;

    c)  Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, ou com visto temporário, com data de vencimento posterior à data do final da vigência da bolsa.

    d)  Ser residente e domiciliado no Rio Grande do Sul;

    e)  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes/CNPq;

    f)  Dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa conforme as regras do respectivo PPG.

    g)  Ser selecionado e indicado pelo PPG contemplado com bolsa.

    h)  Não ser beneficiário de outra bolsa da FAPERGS/CAPES ou de qualquer entidade semelhante, tanto em nível federal, como estadual ou municipal.

    i)  Não ter vínculo de parentesco com o coordenador do PPG ou com o representante legal da instituição.

     

    PRAZO DE VIGÊNCIA DAS BOLSAS
    O prazo de vigência das bolsas de mestrado será de até 24 (vinte e quatro) meses. Não haverá prorrogação deste prazo.

     

    10. ACOMPANHAMENTO

    10.1 Durante o período de vigência da concessão de bolsas FAPERGS/CAPES, a instituição de ensino superior será responsável por informar à FAPERGS, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento das bolsas, como o cancelamento, desistência, desempenho insuficiente e faltas injustificadas. 10.2 As instituições proponentes deverão apresentar relatórios técnicos a cada 12 (doze) meses, bem como relatório final, contendo formulário síntese de resultados, até 30 (trinta) dias após o período de vigência da concessão das bolsas FAPERGS/CAPES;

    10.3 A FAPERGS ou CAPES poderão, durante a vigência da bolsa, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando ao aperfeiçoamento do sistema de avaliação e acompanhamento;
    10.4 Ao final do curso, o bolsista deverá disponibilizar a versão eletrônica da sua dissertação no Banco de Teses da CAPES (bancodeteses.capes.gov.br).

     

    11. RESULTADOS DOS JULGAMENTOS

    A relação dos bolsistas aprovados será divulgada na página eletrônica da FAPERGS, www.fapergs.rs.gov.br.

     

    12. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA BOLSA

    12.1 A bolsa pode ser suspensa nas seguintes situações:
    a. Não atendimento a qualquer solicitação da FAPERGS ou da CAPES; e
    b. Para apuração de eventual suspeita de irregularidade praticada pelo bolsista.

    12.2 A bolsa pode ser cancelada pela FAPERGS ou pela CAPES em quaisquer dos seguintes casos, independentemente de formalização de processo administrativo:
    a. Acúmulo de bolsa ou de vínculo empregatício em desacordo com as normas do Edital;
    b. Abandono ou interrupção do curso pelo bolsista;
    c. Desempenho insatisfatório do bolsista, apresentado de forma fundamentada pelo orientador e com decisão homologada pelo colegiado do PPG;
    d. Comprovação de qualquer fato que implique em fraude ou simulação, para o recebimento da bolsa;
    e. Descumprimento das exigências do Edital;
    f. Por decisão unilateral da FAPERGS ou da CAPES; e
    g. Não efetivação das providências cabíveis solicitadas pela FAPERGS ou pela CAPES, após a suspensão da bolsa pelo período de até 02 (dois) meses.

    12.3 O cancelamento também pode ocorrer a pedido do aluno, a partir de documento contendo a respectiva justificativa.
    12.4 No caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, o solicitante deve ressarcir à FAPERGS ou à CAPES, os recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução.
    12.5 A devolução integral dos recursos deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data em que se configura o abandono ou desistência. Em caso de não cumprimento do prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei.
    12.6 No caso do cancelamento da bolsa o PPG pode indicar novo bolsista na mesma bolsa, deduzindo os meses já pagos.

     

    15. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

    15.1 Após a divulgação final dos resultados deste Edital, o Termo de Compromisso da CAPES deverá ser assinado pelo representante legal da instituição proponente e pelo bolsista, e entregue à FAPERGS até a data estabelecida no item 4 (CRONOGRAMA).

    15.2 O bolsista selecionado deverá solicitar junto ao PPG seu cadastramento no Cadastro de Discentes da CAPES.
    15.3 A instituição proponente e o bolsista selecionado não poderão ter pendências na Divisão de Prestação de Contas da FAPERGS ou com relatórios técnicos ou estar incluídos no CADIN/RS.

     

    16. DISPOSIÇÕES GERAIS

    16.1 A participação neste processo implicará a aceitação das normas neste Edital e em outros meios a serem divulgados pela internet no site www.fapergs.rs.gov.br.
    16.2 A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, serão de responsabilidade exclusiva da instituição proponente, respondendo por elas, na forma da lei.

     

    Conferir o Edital 05/2017-FAPERGS na íntegra pelo site:

    http://www.fapergs.rs.gov.br/

    Edital 05/2017 – PROGRAMA DE BOLSAS DE MESTRADO

    Arquivos para Download
    Edital (tamanho: 250Kb)
    Anexo I Formulário de Bolsas (tamanho: 40Kb)
    Anexo II (tamanho: 120Kb)
    Retificação do edital 05/2017 Programa de Bolsas de Mestrado (tamanho: 78Kb)
    Resultado preliminar Bolsas de Mestrado (tamanho: 24Kb)