Transferência Compulsória

A transferência compulsória é a modalidade de ingresso concedida a servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente discente, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, sendo concedida na forma da Lei Federal n° 9536/97.

A transferência compulsória ocorrerá, a qualquer tempo, independente da existência de vaga.
A solicitação para ingressar na modalidade de transferência compulsória deverá ser protocolada junto à Coordenação de Registros Acadêmicos.
Se o candidato ingressar após o décimo quinto dia letivo do período, o mesmo será cadastrado com Trancamento Administrativo, iniciando as aulas no semestre subsequente, quando o discente deverá solicitar matrícula no período estipulado no calendário acadêmico.
Caberá aos Colegiados de Curso a verificação dos possíveis aproveitamentos de estudos.

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

Requerimento
Requerimento de transferência compulsória

SOLICITAR ATENDIMENTO

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Candidato– Preencher e assinar o requerimento de transferência compulsória;
– Apresentar todos os documentos listados no requerimento;
– Entregar a documentação na CRA
2CRA– Emitir parecer;
Se indeferido:
– Informar ao candidato e arquivar processo.
Se aprovado:
– Registrar transferência compulsória no COBALTO.
– Encaminhar ao colegiado do curso para análise dos aproveitamentos.
3Colegiado– Analisar os possíveis aproveitamentos de estudo;
– Emitir parecer;
– Encaminhar a CRA
4CRA– Registrar aproveitamentos no COBALTO.
5Discente– Solicitar matrícula nos componentes curriculares no colegiado do curso, em período definido no calendário acadêmico.

Legislação específica:
Lei Federal N° 9.536/1997