A transferência compulsória é a modalidade de ingresso concedida a servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente discente, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, sendo concedida na forma da Lei Federal n° 9536/97.
A transferência compulsória ocorrerá, a qualquer tempo, independente da existência de vaga.
A solicitação para ingressar na modalidade de transferência compulsória deverá ser protocolada junto à Coordenação de Registros Acadêmicos.
Se o candidato ingressar após o décimo quinto dia letivo do período, o mesmo será cadastrado com Trancamento Administrativo, iniciando as aulas no semestre subsequente, quando o discente deverá solicitar matrícula no período estipulado no calendário acadêmico.
Caberá aos Colegiados de Curso a verificação dos possíveis aproveitamentos de estudos.
Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.
Requerimento
Requerimento de transferência compulsória
Fluxograma
Etapa | Responsável | Procedimento |
1 | Candidato | – Preencher e assinar o requerimento de transferência compulsória; – Apresentar todos os documentos listados no requerimento; – Entregar a documentação na CRA |
2 | CRA | – Emitir parecer; Se indeferido: – Informar ao candidato e arquivar processo. Se aprovado: – Registrar transferência compulsória no COBALTO. – Encaminhar ao colegiado do curso para análise dos aproveitamentos. |
3 | Colegiado | – Analisar os possíveis aproveitamentos de estudo; – Emitir parecer; – Encaminhar a CRA |
4 | CRA | – Registrar aproveitamentos no COBALTO. |
5 | Discente | – Solicitar matrícula nos componentes curriculares no colegiado do curso, em período definido no calendário acadêmico. |
Legislação específica:
Lei Federal N° 9.536/1997