A Universidade Federal de Pelotas participa do REVALIDA, exame instituído por Portaria Ministerial que é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com a subcomissão de revalidação de diplomas médicos, da qual participam representantes dos Ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores e da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes).
Os interessados devem ficar atentos a página do INEP que publicará edital com o cronograma e os prazos para adesão das instituições e inscrição dos candidatos. O edital também definirá os locais onde a prova será aplicada.
Uma vez aprovados, os candidatos à revalidação de diploma devem procurar a Comissão de Revalidação na Faculdade de Medicina para entregar os documentos necessários, conforme Resolução nº 12/2011 do COCEPE.
O diploma estrangeiro de graduação, submetido ao processo de revalidação, será registrado de acordo com a legislação vigente e mediante pagamento de taxa.
O processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação é de responsabilidade da Coordenação de Relações Internacionais (CRINTER).
Para revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina, ver REVALIDA.
Como solicitar
O interessado deverá entrar em contato com a Coordenação de Relações Internacionais (CRINTER). Para informações acesse a página https://wp.ufpel.edu.br/crinter/.
Definição A pedido de empresas, instituições ou demais interessados da comunidade, a CRA realiza verificação de autenticidade de registro de diplomas de graduação e de revalidação registrados nessa Coordenação.
Como solicitar
O solicitante deverá entrar em contato com a CRA cadastrando uma solicitação de atendimento, anexando cópia digitalizada do diploma, frente e verso.
Definição A solicitação de urgência da expedição de diploma poderá ser realizada somente nos casos comprovados, por alunos que já realizaram a colação de grau e, por motivo de força maior, não podem esperar o tempo normal para a entrega do diploma, como por exemplo nos casos de: I – Aprovação em concurso público onde o edital cita apenas o diploma, negando assim a apresentação do certificado de conclusão; II – Participação em programa de pós-graduação fora do país ou ainda no país, quando o edital cita apenas o diploma; III – Demais casos, onde o diploma se faz necessário, sem que exista a possibilidade comprovada da entrega do Certificado de Conclusão.
Como solicitar A solicitação de urgência de diploma pode ser realizada no atendimento da CRA, via correio ou pelo através do cadastro de uma solicitação de atendimento. A solicitação deverá conter o requerimento preenchido e documento que ampare a justificativa.
Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de COVID – 19, as solicitações e formulários encaminhados à CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.
Definição A Universidade expedirá segunda via de diploma aos seus egressos mediante solicitação motivada por extravio ou danificação. Em caso de danificação, o diploma danificado deverá ser entregue para inutilização.
Como solicitar A segunda via de diploma deverá ser solicitada pelo site https://atendimento.ufpel.edu.br/, mediante pagamento de taxa (veja valor e como pagar aqui), apresentação dos documentos necessários e preenchimento de requerimento, explicitando o motivo para a solicitação. A solicitação poderá ser realizada pelo egresso ou seu procurador legal, presencialmente ou pelo correio.
Documentos para solicitar a segunda via de diploma:
Diploma original (somente em caso de danificação).
Cópia simples da Cédula de identidade (RG ou RNE). O RG é a cédula de identificação emitida pelos órgãos de segurança pública, não será aceito outro documento;
Cópia simples do CPF;
Procuração (para solicitações realizadas por representante do diplomado).
Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de COVID – 19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.
– Cadastrar a solicitação na página https://atendimento.ufpel.edu.br/ – Anexar o requerimento de segunda via de diploma preenchido e assinado; – Anexar comprovante de pagamento da taxa; – Anexar documentos para segunda via de diploma.
2
CRA
– Receber solicitação; – Emitir segunda via de diploma; – Encaminhar à Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso.
3
Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso
– Assinar e entregar segunda via do diploma ao egresso ou seu procurador legal.
A Universidade tornou disponível através do sistema acadêmico COBALTO, a emissão digital de Certidão de Registro de Diploma, para os egressos formados a partir de 2019, tendo em vista que o distanciamento social em função da pandemia de COVID-19 impossibilitou a retirada do diploma para muitas pessoas.
O documento informa os dados do registro do diploma, servindo de comprovação da emissão e registro, mas não substitui o diploma.
Para gerar o documento, acesse o sistema acadêmico com sua senha, em menu: Aluno > Consulta > Certidão de Registro de Diploma
Definição Apostilas são anotações no verso do diploma já registrado, que dizem respeito à identificação do diplomado ou à atribuição de habilitação, linha de formação ou ênfase. São casos para apostilamento de identificação do diplomado: I – mudança de nome por casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade, ou decisão judicial; II – naturalização; III – alteração da cédula de identidade. São casos para apostilamento de habilitação, linha de formação ou ênfase: I – para os casos previstos no Projeto Pedagógico do Curso e conforme legislação vigente; II – por decisão judicial ou administrativa em que se comprove em ato processual a validade do registro.
Como Solicitar Os pedidos de apostilamento de diploma podem ser solicitados na CRA, mediante pagamento de taxa, entrega de documentos que comprovem a nova situação e entrega do diploma para apostilar. A solicitação poderá ser realizada pelo egresso ou seu procurador legal, presencialmente ou pelo correio.
Documentos para apostilamento:
Diploma original.
Cópia simples da Cédula de identidade (RG ou RNE). O RG é a cédula de identificação emitida pelos órgãos de segurança pública, não será aceito outro documento.
Procuração (para solicitações realizadas por representante do diplomado).
Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.
Fluxograma 1. Apostilamento de identificação do diplomado
Etapa
Responsável
Procedimento
1
Egresso ou seu procurador
– Preencher e assinar o requerimento de apostilamento; – Anexar comprovante de pagamento da taxa; – Anexar os documentos para apostilamento; – Entregar solicitação na CRA.
2
CRA
– Receber solicitação; – Registrar apostilamento; – Entregar diploma com apostilamento ao egresso ou seu procurador.
2. Apostilamento de habilitação, linha de formação ou ênfase
Etapa
Responsável
Procedimento
1
Egresso ou seu procurador
– Preencher e assinar o requerimento de apostilamento; – Anexar comprovante de pagamento da taxa; – Anexar os documentos para apostilamento; – Entregar solicitação na CRA.
2
CRA
– Receber solicitação; – Registrar apostilamento; – Enviar à Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso.
3
Direção da Unidade Acadêmica responsável pelo curso
– Assinar apostila; – Entregar diploma com apostilamento ao egresso ou seu procurador.