Antecipação da Colação de Grau (Formatura)

Definição

Os discentes que não optarem por formatura institucional podem requerer, excepcionalmente, a antecipação da colação de grau.

Quem pode requerer a antecipação? Discente que não esteja matriculado em componentes curriculares que exijam o cumprimento mínimo de dias letivos (100 dias semestralmente, conforme previsão legal), salvo matrícula em componentes ofertados em regime concentrado e justificando o motivo da solicitação nos seguintes casos:

I – aprovação em concurso público ou processos seletivos, dentro do número de vagas do edital;

II – por decisão judicial;

III – se o discente for servidor público, quando houver transferência ex-ofício;

IV – por transferência do cônjuge, desde que este seja servidor público e a transferência seja ex-ofício;

V – aprovação em seleção para programas de pós-graduação, o qual exija o diploma de graduação para efetivação da matrícula.

Como solicitar

O pedido deverá ser encaminhado, pelo requerente, ao colegiado de curso, que analisará a solicitação somente nos casos supracitados. O colegiado de curso poderá deferir o pedido se o aluno tiver integralizado a matriz curricular do curso, se todos os registros constarem no sistema e se a situação junto ao ENADE estiver regularizada.

As colações de grau antecipadas serão, obrigatoriamente, internas.

Ata de Colação de Grau (Formatura)

Definição

A ata de colação de grau é o documento formal e registro oficial da cerimônia de formatura, seja interna, externa ou institucional. No documento deverá constar seu número, o período letivo referente à cerimônia, a data em que ocorreu a solenidade e o nome de cada formando. A ata deverá ser assinada pelo(a) diretor(a) da unidade acadêmica responsável pela cerimônia.

A unidade acadêmica terá 5 dias úteis após a data da colação de grau para encaminhar o documento à CRA, conforme o Regulamento do Ensino de Graduação, porém somente após seu recebimento a CRA poderá registrar a situação de “formado” para os alunos que colaram grau, dando prosseguimento ao processo de diplomação ou validando o registro do diploma entregue no momento da colação de grau. 

O registro de “formado” também possibilita o acesso, pelo aluno formado, ao seu certificado de conclusão de curso e seu Histórico, com verificador de autenticidade, no sistema acadêmico.

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Direção da unidade acadêmica– Redigir, assinar e encaminhar a ata, via SEI, à CRA;
2CRA– Registrar no sistema acadêmico a situação de “formado” para os alunos constantes como graduados na ata de colação de grau.

Provável Formando

Definição

É considerado provável formando o discente que tiver expectativa de colar grau ao término do período letivo vigente, integralizando o currículo do curso ao qual esteja vinculado, de acordo com as condições definidas no projeto pedagógico do curso e em situação regular no ENADE, componente curricular obrigatório.

Como solicitar

O discente deverá solicitar a formatura pelo sistema acadêmico COBALTO, no prazo previsto no calendário acadêmico, no menu “Aluno/Cadastro/Solicitação de formatura”. 

Deverá, também, revisar os dados cadastrais e/ou indicar se os dados estão corretos; selecionar o tipo de formatura (Externa, Interna ou Institucional); marcar declaração de ciência e salvar.

Caso necessária a correção de algum dado cadastral, deverá ser apresentada a documentação comprobatória. A documentação pode ser entregue presencialmente no colegiado do seu curso ou na CRA, ou enviada através do sistema de atendimento, o qual poderá ser acessado em https://atendimento.ufpel.edu.br/

IMPORTANTE! Durante o momento de pandemia de COVID – 19, todas as formaturas serão internas e poderão ser realizadas por videoconferência ou na modalidade não presencial. (Parecer normativo COCEPE Nº 14/2020 e Portaria Nº 649/2020)

Colação de Grau (Formatura)

Definição

A colação de grau é uma cerimônia de caráter obrigatório para a outorga do grau de bacharel, licenciado ou tecnólogo, de acordo com o curso que o discente concluiu.

Como solicitar

Discentes com ingresso a partir de 2018/1 deverão observar o disposto na Resolução nº 05/2018/CONSUN, que normatiza as colações de grau institucionais. O mesmo vale para discentes com ingresso anterior a 2018/1 que optarem por participar de colação de grau institucional.

Discentes com ingresso anterior a 2018/1 que não optarem pela colação de grau institucional, deverão contatar o colegiado de curso que tratará com a direção da unidade acadêmica, órgão responsável pela definição das datas das colações de grau, externas e internas,  as possíveis datas para realização das colações de grau.

IMPORTANTE! Durante o momento de pandemia de COVID – 19, todas as formaturas serão internas e poderão ser realizadas por videoconferência ou na modalidade não presencial. (Parecer normativo COCEPE Nº 14/2020 e Portaria Nº 649/2020)

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Solicitar formatura pelo COBALTO.
2Colegiado– Verificar se o aluno tem expectativa de colar grau no final do período letivo; – Cadastrar formatura e prováveis formandos no sistema acadêmico; – Liberar alunos para colação de grau.
3CRA– Homologar liberação para colação de grau. – Disponibilizar os certificados de conclusão de curso, pelo sistema acadêmico, após o recebimento da ata da colação de grau.

Legislação específica:

Resolução N° 05/2018