06. Quem pode ser fiscal de contrato? 

A Lei n° 8.666 de 1993 traz a seguinte descrição em seu artigo 67: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.” Diante do exposto, o fiscal deve ser servidor da Universidade, podendo ser lotado tanto em Unidade Administrativa como em Unidade Acadêmica. 

Mais informações sobre fiscais de contrato podem ser consultadas no Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel. 

05. De qual legislação o fiscal e o gestor de contrato devem ter conhecimento?

O fiscal e o gestor de contrato devem ter conhecimento de toda a legislação que rege os Contratos Administrativos, em especial a Lei Federal n° 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, e para contratos de serviços, também a Instrução Normativa nº 05/2017 do antigo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (atual Ministério da Economia) e ao Decreto nº 9.507/2018.

04. Quais são os tipos de fiscalização da execução de contratos? 

A Instrução Normativa nº 05 de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão aponta as seguintes descrições em seu artigo 40:  

– Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros; 

II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização de que trata o inciso V deste artigo; 

III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; 

IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e 

V – Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto. 

As competências dos fiscais e das unidades ligadas ao gerenciamento dos contratos podem ser consultadas no item 9 do Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel e nas atividades descritas nos POPs (Procedimento Operacional Padrão) e Mapeamentos de Processos / Bases de Conhecimento dos principais processos relacionados a contratos no Sistema SEI. 

03. Quais são as principais atribuições da unidade Núcleo de Contratos – NUCON?  

As principais atribuições do Núcleo de Contratos pertencente à Coordenação de Material e Patrimônio – CMP da Pró-Reitoria Administrativa seguem descritas abaixo: 

  • Atender ao público interno e externo fornecendo informações e encaminhando solicitações sobre contratos; 
  • Atualizar informações no sistema de gestão de contratos Compras Contratos; 
  • Utilizar o sistema eletrônico de informações e demais sistemas do governo federal necessários à execução das atividades competentes; 
  • Emitir notas de empenho dos contratos e controlar saldo; 
  • Publicar contratos e termos aditivos no Diário Oficial da União; 
  • Orientar os fiscais de contrato em relação as suas atribuições; 
  • Observar prazos e valores de contratos e de garantias contratuais; 
  • Analisar processos de pagamento referentes aos contratos e indicar nota de empenho; 
  • Realizar reajustes contratuais pertinentes à aplicação de índices financeiros; 
  • Elaborar apostilas, atestados de capacidade técnica, memorandos, ofícios, termos aditivos e demais documentos relativos às atividades competentes; 
  • Participar de projetos relacionados à melhoria dos serviços de gestão contratual. 

02. Quais os meios de comunicação disponibilizados pelo Núcleo de Contratos? 

O Núcleo de Contratos disponibiliza informações e/ou recebe demandas para atendimento nos seguintes canais de comunicação: 

– Portal UFPel: https://wp.ufpel.edu.br/nucon/ 

– Atendimento UFPel: Contratos 

– Endereço eletrônico: contratos@ufpel.edu.br; 

– Processos eletrônicos no Sistema SEI: NUCON – Núcleo de Contratos; 

– Telefone e WhatsApp: +55 53 3284-3932; 

– Endereço: Rua Gomes Carneiro nº 01, Bloco A, Sala 307, Centro, Pelotas-RS, CEP 96010-610; 

– Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. 

01. Como consultar os contratos e acordos vigentes de responsabilidade do Núcleo de Contratos da Pró-Reitoria Administrativa? 

Os contratos atualmente vigentes que são gerenciados na Pró-Reitoria Administrativa podem ser visualizados na página do Núcleo de Contratos em Contratos e Acordos vigentes, assim como, os respectivos Termos Aditivos e Termos de Apostila. 

Outras informações sobre contratos do tipo serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra podem ser consultadas na página do Núcleo de Gestão de Serviços Terceirizados em Contratos Serviços Terceirizados