Transferência Compulsória

A transferência compulsória é a modalidade de ingresso concedida a servidor público federal civil ou militar, ou seu dependente discente, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, sendo concedida na forma da Lei Federal n° 9536/97.

A transferência compulsória ocorrerá, a qualquer tempo, independente da existência de vaga.
A solicitação para ingressar na modalidade de transferência compulsória deverá ser protocolada junto à Coordenação de Registros Acadêmicos.
Se o candidato ingressar após o décimo quinto dia letivo do período, o mesmo será cadastrado com Trancamento Administrativo, iniciando as aulas no semestre subsequente, quando o discente deverá solicitar matrícula no período estipulado no calendário acadêmico.
Caberá aos Colegiados de Curso a verificação dos possíveis aproveitamentos de estudos.

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

Requerimento
Requerimento de transferência compulsória

SOLICITAR ATENDIMENTO

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Candidato– Preencher e assinar o requerimento de transferência compulsória;
– Apresentar todos os documentos listados no requerimento;
– Entregar a documentação na CRA
2CRA– Emitir parecer;
Se indeferido:
– Informar ao candidato e arquivar processo.
Se aprovado:
– Registrar transferência compulsória no COBALTO.
– Encaminhar ao colegiado do curso para análise dos aproveitamentos.
3Colegiado– Analisar os possíveis aproveitamentos de estudo;
– Emitir parecer;
– Encaminhar a CRA
4CRA– Registrar aproveitamentos no COBALTO.
5Discente– Solicitar matrícula nos componentes curriculares no colegiado do curso, em período definido no calendário acadêmico.

Legislação específica:
Lei Federal N° 9.536/1997

Regime Especial

A cada semestre a Coordenação de Registros Acadêmicos publica edital específico para ingresso na modalidade de Regime Especial.

Regime Especial é destinado à comunidade interessada em cursar componentes curriculares nos cursos de graduação da UFPel, a matrícula nesta modalidade está condicionada a existência de vagas disponíveis após o período de matrícula da Instituição.

Nesta Modalidade vale lembrar que:

  • A matrícula em regime especial não confere vínculo do discente com a Universidade Federal de Pelotas.
  • O interessado poderá cursar até dois componentes curriculares em um mesmo período letivo, e até seis atividades por candidato.

Consulte o calendário acadêmico para verificar as datas previstas para publicação do edital.

Troca de Polo (EAD)

Definição

Discentes regularmente matriculados (ou com trancamento geral de matrícula) nos cursos de ensino a distância podem solicitar a mudança de polo, permanecendo vinculados ao mesmo curso.

Como solicitar

Para solicitar a troca de polo é necessário preencher o requerimento e entregá-lo no polo ou no colegiado do curso.

Requerimento

Requerimento de troca de polo (EAD)

Nota: Enquanto estivermos com as atividades presenciais suspensas devido a pandemia de Covid-19, as solicitações e formulários encaminhados ao CRA não necessitarão de reconhecimento de firma em cartório. Em contrapartida, pedimos que as solicitações e formulários sejam acompanhadas da carteira de identidade do requerente, escaneada.

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Trânsito de Rendimento Acadêmico

Trânsito de Rendimento Acadêmico é a transferência do desempenho acadêmico de uma matrícula parcialmente cursada na UFPel para uma nova matrícula nesta Instituição.

Será realizado trânsito de rendimento acadêmico da matrícula anterior para a atual nos seguintes casos:

I – Reingresso

II – Reopção

III – Ingresso via processo seletivo para o mesmo curso

Nos casos de reingresso, será realizado automaticamente o trânsito de rendimento acadêmico de todos os componentes curriculares cursados na matrícula anterior. Nos demais casos, o discente deverá solicitar o trânsito de rendimento acadêmico no colegiado de curso.

Taxas Acadêmicas

A Universidade, através da Portaria n° 815/2017 e baseando-se na Portaria nº 412/2009 aplica taxas acadêmicas que incidem sobre alguns documentos emitidos pela CRA, tanto para alunos como para a comunidade em geral.

DocumentoValor da taxa
Atestado de notas com carga horária e créditos (aluno)Isento
Atestados de matrícula ou vínculoIsento
Atestado de notas com carga horária e créditos(alunos desvinculados — abandono, cancelamento, desligamento)R$ 5,00
Boletim de desempenho do processo seletivo (aluno)R$ 3,00
Boletim de desempenho do processo seletivo (alunos desvinculados — abandono, cancelamento, desligamento)R$ 5,00
Conteúdo programático por disciplina (aluno)R$ 1,00
Conteúdo programático por disciplina (ex-aluno)R$ 2,00
2º via do histórico escolarR$ 20,00
2º via do certificado de conclusão de cursoR$ 20,00
Registro de diploma expedido por outra IFESR$ 30,00
Registro de diploma revalidado ou reconhecidoR$ 50,00
Averbação de apostilamentoR$ 10,00
2º via do diploma de curso de graduaçãoR$ 80,00
2º via do diploma/certificado de pós-graduaçãoR$ 80,00
2º via de menção honrosaR$ 50,00
Revalidação de diploma de curso de graduaçãoR$ 1.500,00
Reconhecimento de diploma de programa de pós-graduaçãoR$ 2.000,00
Reopção de cursoR$ 20,00
TransferênciaR$ 50,00
Ingresso como portador de diploma de curso superiorR$ 100,00
Reingresso em curso da UFPelR$ 10,00
Inscrição para atividade isolada, por atividadeR$ 20,00
Sistema de avaliaçãoIsento
Atestados ou certificados diversos (alunos desvinculados ou comunidade)R$ 5,00
2º via do registro de revalidação/reconhecimentoR$ 50,00
2º via da apostila de revalidação/reconhecimentoR$ 30,00

Antes de ir ao atendimento da CRA, veja se você tem que efetuar o pagamento de alguma taxa e faça o pagamento antes. Atente-se a elas, através dos links abaixo.

As taxas devem ser pagas nesta na Conta Única do Tesouro Nacional, direto no caixa do Banco do Brasil:

Conta Única do Tesouro Nacional

Banco do Brasil

1° Identificador: 1540471526428830-6
2° Identificador: N° do CPF do aluno
Agência: 1607-1
Conta: 170500-8

Para pagamento:

1 – Nos terminais do Banco do Brasil (somente para correntistas do Banco do Brasil):

1º – Selecione: Outras Opções
2º – Selecione: Pagamento / Transferências
3º – Selecione: Transferências
4º – Selecione: Conta Única do Tesouro (opção 4)
5º – Forneça as seguintes informações:
Valor: Valor do Serviço
Identificador 1: 15404715264288306
Identificador 2: CPF do depositante

2 – No site do Banco do Brasil: (Somente para correntistas do BB)

1º – Selecione: Transferências
2º – Selecione: Outras Transferências
3º – Selecione: Conta Única do Tesouro
5º – Forneça as seguintes informações:
Valor: Valor do Serviço
Identificador 1: 15404715264288306
Identificador 2: CPF do depositante

3 – No caixa do Banco do Brasil:

1º – Informe ao atendente que você deseja efetuar um Depósito (não correntista do BB) ou uma Transferência (correntista do BB) para a conta Única do Tesouro
2º – Forneça as seguintes informações:
Valor: Valor do Serviço
Identificador 1: 1540471526428830-6
Identificador 2: CPF do depositante

Base legal

Portaria n° 815/2017

Portaria nº 412/2009

Revisão de Desempenho

A revisão de desempenho acadêmico deverá ser solicitada por meio de requerimento formalizado pelo discente junto ao colegiado do respectivo curso.

Após a divulgação do resultado da avaliação, o discente terá o prazo de até dois dias úteis para solicitar vistas à prova ou outro instrumento avaliativo e mais dois dias úteis para solicitar a sua revisão.

O processo de revisão de desempenho acadêmico deverá ser analisado por uma comissão composta por 03(três) docentes, instaurada pela Unidade Acadêmica, através de seus Departamentos, Câmaras de Ensino ou órgão equivalente, incluindo o docente responsável pelo referido componente curricular, sendo facultada ao acadêmico a sua participação.

A comissão procederá a revisão da avaliação e emitirá parecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o ato de sua instauração.

Requerimento

Requerimento de revisão de desempenho

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Preencher e assinar o requerimento; – Entregar a solicitação no colegiado do curso.
2Colegiado de curso– Avaliar a solicitação; Se desfavorável: – Informar o discente e arquivar o processo; Se favorável: – Encaminhar ao departamento/câmara de ensino;
3Departamento/Câmara de ensino– Compor banca avaliadora;
4Banca avaliadora– Analisar e emitir parecer;
5Docente responsável pela turma– Corrigir a nota, se necessário;

Revalida – Medicina

A Universidade Federal de Pelotas participa do REVALIDA, exame instituído por Portaria Ministerial que é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com a subcomissão de revalidação de diplomas médicos, da qual participam representantes dos Ministérios da Saúde, Educação e Relações Exteriores e da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais do Ensino Superior (Andifes).

Os interessados devem ficar atentos a página do INEP que publicará edital com o cronograma e os prazos para adesão das instituições e inscrição dos candidatos.  O edital também definirá os locais onde a prova será aplicada.

Uma vez aprovados, os candidatos à revalidação de diploma devem procurar a Comissão de Revalidação na Faculdade de Medicina para entregar os documentos necessários, conforme Resolução nº 12/2011 do COCEPE. 

Mais informações acesse a página do INEP/MEC:

REVALIDA.

Revalidação de Diplomas

Definição

O diploma estrangeiro de graduação, submetido ao processo de revalidação, será registrado de acordo com a legislação vigente e mediante pagamento de taxa.

O processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação é de responsabilidade da Coordenação de Relações Internacionais (CRINTER).

Para revalidação de diplomas estrangeiros de Medicina, ver REVALIDA.

Como solicitar

O interessado deverá entrar em contato com a Coordenação de Relações Internacionais (CRINTER). Para informações acesse a página https://wp.ufpel.edu.br/crinter/.

Legislação específica

Portaria Normativa MEC Nº 22/2016

Resolução COCEPE N° 21/2018

Regime Concentrado

Definição

O regime concentrado é uma forma excepcional de execução de atividade curricular em um espaço de tempo inferior ao previsto no Calendário Acadêmico, com cronograma previamente definido e aprovado pelo COCEPE, objetivando complementar a programação didática dos períodos regulares, nos casos de:

I – dificuldade da Unidade Acadêmica, constatada por ocasião da matrícula, para atender a demanda real de discentes para um dado componente curricular, evitando a retenção;

II – normalização do fluxo de integralização curricular, propiciando a conclusão do curso em casos excepcionais, analisados pelos colegiados de curso;

III – antecipação de conclusão do semestre para participação de discente em mobilidade acadêmica nacional ou internacional;

IV – acompanhamento do semestre no retorno de discente em mobilidade acadêmica nacional ou internacional;

V – adequação da oferta de atividades curriculares para prováveis formandos em situações de calendário diferenciado.

Como solicitar

A solicitação de oferta de componente curricular em regime concentrado poderá ser protocolada pelo colegiado do curso ou pelo discente que necessite o regime diferenciado, mediante apresentação de justificativa. O regime concentrado será concedido nos termos do Regulamento de Ensino da Graduação.

Requerimento

Requerimento de regime concentrado

Fluxograma

EtapaResponsávelProcedimento
1Discente– Preencher e assinar o requerimento; – Anexar a documentação necessária; – Entregar a solicitação no colegiado do curso.
2Colegiado de curso– Avaliar a solicitação; – Consulta o departamento/câmara de ensino; Se desfavorável – Informar o discente e arquivar o processo; Se favorável: – Encaminhar para o docente responsável;
3Docente– Elaborar cronograma; – Encaminhar para o Colegiado do curso;
          4Colegiado– Dar ciência e encaminhar ao COCEPE;
5COCEPE– Deliberar sobre a solicitação; – Encaminhar a CRA para registro.
6CRA– Registrar regime concentrado.