Deve-se entrar em contato com a Seção de Diárias e Passagens via e-mail solicitando a inclusão dos dados na base de informações do sistema.
Autor: financeiro
Qual o procedimento para a Mensagem: “Não é permitida a criação de viagens com esse tipo de proposto para servidores Não APF”?
Essa é uma resposta encaminhada pelo SIAPE e significa que o servidor não possui dados ativos neste sistema. Portanto, devem buscar-se a informações a pessoa e, a depender da resposta, incluí-la em um outro grupo de proposto ou, se for o caso, solicitar para o órgão de origem do servidor regularizar a situação funcional.
Como consultar a situação de uma PCDP?
Acesse o SCDP, no menu “Consultas Situação da Solicitação” > Digitar o nome do proposto ou o número da PCDP > clicar no botão “Pesquisar”.
Abre-se tela com informações da viagem, então clicar no link “Posição da PCDP no Fluxo”. O sistema exibirá em forma de diagrama o ponto do fluxo onde se encontra a solicitação, identificado pelo box sombreado. É possível ainda clicar em “Histórico” para verificar todas as ações realizadas na PCDP e as mensagens de observações para correções quando necessárias.
Quanto à natureza da viagem nas missões internacionais, qual a diferença entre “Permanente”, “Transitória” e “Eventual”?
*Permanente: Determina a mudança de sede do país para o exterior, ou de uma sede para outra no exterior, com o prazo igual ou superior a 2 (dois) anos.
*Transitória: O proposto estará provisoriamente no país de destino. Pode haver a obrigatoriedade ou não de mudança de sede, bem como variados prazos de permanência no exterior.
*Eventual: O proposto permanecerá no exterior por um período limitado a 90 dias, sem mudança de sede ou alteração de sua lotação.
É possível corrigir uma PCDP já encerrada?
Sim. O solicitante de viagem da Unidade deve entrar em contato com a Seção de Diárias e Passagens informando o número da PCDP encerrada e o motivo da reabertura para correção.
Quais os procedimentos do Solicitante de Passagem para fazer remarcação ou solicitação de novo bilhete no SCDP?
Na remarcação, clicar no ícone “Remarcar” e efetuar as devidas alterações (data/hora, valor, nº voo e código reserva). Note-se que tem de ser remarcado na mesma companhia aérea.
No caso de o valor informado ser menor do que o atual, a PCDP vai direto para o Proponente e depois para a agência de viagem.
Se o valor for maior do que o atual, a PCDP vai para as aprovações do Proponente, Ordenador e depois para a Agência. Na Solicitação de novo bilhete, deve-se clicar no ícone “Solicitar novo Bilhete”. O sistema abrirá um formulário para o preenchimento dos dados do novo bilhete. Em seguida, selecione a agência de viagem e clique no botão “Encaminhar”.
Em que momento e de que forma é efetuado o pagamento das diárias de uma PCPD?
O pagamento ocorrerá a partir de 5 dias antes da ocorrência da viagem e será realizado diretamente na conta bancária cadastrada no SIAPE, caso a pessoa não possua Siape, será necessário informar os dados bancários no momento do cadastramento da PCDP no SCDP.
Como se chega ao número de diárias às quais o proposto faz jus no cadastramento das PCDPs?
O sistema calculará automaticamente o número de diárias quando não houver necessidade de renúncia por parte do proposto. Havendo renúncia, no caso de viagens nacionais deve ser calcular uma diária no dia da partida e também para cada um dias posteriores em que o proposto estiver em missão, com exceção do retorno, em que se deve calcular meia diária na data em que proposto chega a sede de origem. Para viagens internacionais deve-se calcular meia diária na data de partida para a missão, uma diária cheia para cada um dos dias posteriores à data de partida em que o proposto estiver em missão, e meia diária na data em que proposto chega a sede no momento de retorno.
Qual a documentação necessária para a prestação de contas de uma PCDP?
Relatório Viagem das atividades desenvolvidas (deve ser detalhado quando se tratar de missão fora do país);
Bilhetes aéreos e bilhetes rodoviários, caso utilizados; Documentos relacionados com o objetivo da viagem realizada a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.
Proposto pode comprar as passagens aéreas por contra própria para ser ressarcido depois?
Não, as passagens aéreas devem ser adquiridas pelo Solicitante de Passagens da unidade, através na modalidade “agenciamento”, por meio do sistema SCDP (no momento a “compra direta” está indisponível.