No cadastramento de viagens internacionais, qual a diferença das modalidades: com ônus, ônus limitado e sem ônus?

*Com Ônus: Implica o direito a passagens e/ou diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego.

*Com Ônus Limitado: Implica o direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;

*Sem Ônus: Implica a perda total do direito ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, sem qualquer despesa para a administração.

É necessário realizar o cadastro da PCDP mesmo quando não ocorrer pagamento de diárias e passagens?

Sim. Todas as viagens, no interesse da Administração, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado. As exceções ficam por conta de: (a) quando o afastamento for cadastrado no sistema por outra instituição federal e não houver rateamento dos custos, hipótese em que não será necessário o cadastramento nos dois órgãos; e (b) caso se tratar de viagens ocorridas dentro de região metropolitana ou microrregião estabelecida por lei estadual sem haver pernoite também não será necessário o cadastramento.

Qual a diferença entre trecho, permanência e trânsito?

*Trecho: Utilizado para os trajetos em que o Proposto recebe diárias ou adicional de deslocamento na localidade de destino, seja para atender uma missão ou para pernoitar. Além disso, é utilizado para os trechos em que há a troca de meio de transporte ou de companhia de transporte. (Somente nesse tipo de roteiro é possível pagar o adicional de deslocamento).

*Trânsito: Tipo de roteiro quando o proposto não terá missão e nem ficará hospedado naquela localidade. Ele estará apenas de passagem naquela localidade por uma necessidade logística.

*Permanência: Tipo de roteiro para quando o proposto permanecerá na localidade em que está, por motivos relacionados à missão ou motivos relacionados a conexão entre outros roteiros.


Qual a diferença entre os propostos: Convidado, SEPE e Colaborador Eventual?

*Convidado: aquele que possui cadastro no SIAPE mas não exerce função no órgão que irá cadastrar a viagem;

*SEPE: agente público ocupante de emprego público na administração direta ou indireta. Abrange os empregados das autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista;

*Colaborador Eventual: aquele que não possui vínculo com a Administração Pública Federal

Como emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU)?

O usuário deve acessar:

https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru

Para emitir a guia, deverá ser preenchido os seguintes campos:

Unidade Gestora (UG) = Código numérico de seis dígitos que identifica o Órgão beneficiado pelo pagamento (UFPel = 154047)

Código de Recolhimento

Número de Referência

Competência

Vencimento

Valor TOTAL

Para maiores instruções de preenchimento e emissão de GRU, pode ser acessado por meio do link:

https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:31609

Como faço para obter código para realizar uma arrecadação via Guia de Recolhimento da União (GRU) à UFPel?

O ingresso de arrecadação se dá por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e seu código pode ser obtido:

a)     Público Interno: devem reportar-se à Pró-Reitoria Administrativa (PRA), área financeira para requerer o código mais adequado para finalidade. Para requerer a Unidade deverá formalizar sua solicitação à Coordenação de Finanças e Contabilidade (CFC) via processo Sei, destacando: período de utilização, finalidade, Unidade Gestora Responsável (UGR) e valor.

b)     Público Externo: devem reportar-se a previsão em edital, ou ainda, contactar a Unidade da UFPel responsável pela arrecadação.