Como se chega ao número de diárias às quais o proposto faz jus no cadastramento das PCDPs?

O sistema calculará automaticamente o número de diárias quando não houver necessidade de renúncia por parte do proposto. Havendo renúncia, no caso de viagens nacionais deve ser calcular uma diária no dia da partida e também para cada um dias posteriores em que o proposto estiver em missão, com exceção do retorno, em que se deve calcular meia diária na data em que proposto chega a sede de origem. Para viagens internacionais deve-se calcular meia diária na data de partida para a missão, uma diária cheia para cada um dos dias posteriores à data de partida em que o proposto estiver em missão, e meia diária na data em que proposto chega a sede no momento de retorno.